CCDR Centro disponibiliza plataforma para declaração de prejuízos agrícolas causados pelas tempestades

Categories: Agricultura e Pescas, InformaçãoPublished On: 29/01/2026
A Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDR Centro) informa os agricultores da região Centro que já se encontra disponível a plataforma para declaração de prejuízos agrícolas causados pelas tempestades recentes.
Se foi afetado pelas recentes intempéries ocorridas na região, reporte-nos aqui os prejuízos ocorridos com vista à abertura de um aviso ao restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC.
 
Não se tratando de uma candidatura, mas sim de uma declaração de prejuízos nos termos referidos, aproveita-se para relembrar as despesas elegíveis na medida do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC:
 
 1 – Despesas elegíveis – despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de:
1.1 – Ativos fixos tangíveis, incluindo, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
1.2 – Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
1.3 – Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado;
1.4 – Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada na análise.
2 – Despesas não elegíveis:
2.1 – Bens de equipamento em estado de uso;
2.2 – IVA recuperável.
Constitui critério de elegibilidade à medida de apoio do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC respeitar a danos superiores a 30 % do potencial produtivo, confirmados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da área de localização da exploração, através de visita ao local ou por teledeteção.

CCDR Centro disponibiliza plataforma para declaração de prejuízos agrícolas causados pelas tempestades

CCDR Centro disponibiliza plataforma para declaração de prejuízos agrícolas causados pelas tempestades

Categories: Agricultura e Pescas, InformaçãoPublished On: 29/01/2026
A Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDR Centro) informa os agricultores da região Centro que já se encontra disponível a plataforma para declaração de prejuízos agrícolas causados pelas tempestades recentes.
Se foi afetado pelas recentes intempéries ocorridas na região, reporte-nos aqui os prejuízos ocorridos com vista à abertura de um aviso ao restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC.
 
Não se tratando de uma candidatura, mas sim de uma declaração de prejuízos nos termos referidos, aproveita-se para relembrar as despesas elegíveis na medida do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC:
 
 1 – Despesas elegíveis – despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de:
1.1 – Ativos fixos tangíveis, incluindo, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
1.2 – Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
1.3 – Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado;
1.4 – Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada na análise.
2 – Despesas não elegíveis:
2.1 – Bens de equipamento em estado de uso;
2.2 – IVA recuperável.
Constitui critério de elegibilidade à medida de apoio do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC respeitar a danos superiores a 30 % do potencial produtivo, confirmados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da área de localização da exploração, através de visita ao local ou por teledeteção.
A Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDR Centro) informa os agricultores da região Centro que já se encontra disponível a plataforma para declaração de prejuízos agrícolas causados pelas tempestades recentes.
Se foi afetado pelas recentes intempéries ocorridas na região, reporte-nos aqui os prejuízos ocorridos com vista à abertura de um aviso ao restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC.
 
Não se tratando de uma candidatura, mas sim de uma declaração de prejuízos nos termos referidos, aproveita-se para relembrar as despesas elegíveis na medida do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC:
 
 1 – Despesas elegíveis – despesas de investimento relativas à reconstituição e ou reposição de:
1.1 – Ativos fixos tangíveis, incluindo, edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração;
1.2 – Ativos biológicos, incluindo a reposição de efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
1.3 – Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado;
1.4 – Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada na análise.
2 – Despesas não elegíveis:
2.1 – Bens de equipamento em estado de uso;
2.2 – IVA recuperável.
Constitui critério de elegibilidade à medida de apoio do restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC respeitar a danos superiores a 30 % do potencial produtivo, confirmados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da área de localização da exploração, através de visita ao local ou por teledeteção.