Reposição da legalidade

Reposição da legalidade

A reposição da legalidade constitui uma vertente essencial da atividade de fiscalização, visando fazer cessar situações de desconformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e restabelecer, sempre que legalmente exigível, a situação existente antes da prática da infração.

Sempre que, no âmbito das ações de fiscalização, sejam detetadas intervenções, usos ou atividades ilegais, podem ser determinadas, pelas entidades competentes e nos termos previstos nos respetivos regimes jurídicos, as medidas necessárias à reposição da legalidade, incluindo a cessação de atividades ou utilizações, a remoção ou demolição de obras e estruturas, a recuperação dos terrenos e a reposição das condições ambientais ou territoriais afetadas.

Estas medidas têm natureza distinta do procedimento contraordenacional e da aplicação de coimas ou sanções acessórias, podendo ser adotadas independentemente da existência ou do desenvolvimento de procedimento sancionatório, nos termos da legislação aplicável.

No âmbito das suas atribuições, a CCDR Centro, acompanha e promove a adoção das medidas de reposição da legalidade que sejam da sua competência, articulando a sua atuação com os municípios, as forças de segurança e as demais entidades com competências específicas em razão da matéria.

Reposição da legalidade

Reposição da legalidade

Reposição da legalidade

Reposição da legalidade

A reposição da legalidade constitui uma vertente essencial da atividade de fiscalização, visando fazer cessar situações de desconformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e restabelecer, sempre que legalmente exigível, a situação existente antes da prática da infração.

Sempre que, no âmbito das ações de fiscalização, sejam detetadas intervenções, usos ou atividades ilegais, podem ser determinadas, pelas entidades competentes e nos termos previstos nos respetivos regimes jurídicos, as medidas necessárias à reposição da legalidade, incluindo a cessação de atividades ou utilizações, a remoção ou demolição de obras e estruturas, a recuperação dos terrenos e a reposição das condições ambientais ou territoriais afetadas.

Estas medidas têm natureza distinta do procedimento contraordenacional e da aplicação de coimas ou sanções acessórias, podendo ser adotadas independentemente da existência ou do desenvolvimento de procedimento sancionatório, nos termos da legislação aplicável.

No âmbito das suas atribuições, a CCDR Centro, acompanha e promove a adoção das medidas de reposição da legalidade que sejam da sua competência, articulando a sua atuação com os municípios, as forças de segurança e as demais entidades com competências específicas em razão da matéria.