Fiscalização

Poderes de autoridade

Os trabalhadores da CCDR Centro, que exercem funções de fiscalização e vigilância são detentores de poderes de autoridade do Estado, podendo, no exercício das suas funções e nos termos do artigo 37.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual:

• Solicitar a colaboração das autoridades policiais, quando necessária ao exercício das funções de fiscalização;

• Identificar pessoas e entidades que violem disposições legais e regulamentares nos domínios das atribuições da CCDR Centro;

• Determinar preventivamente, mediante ordem escrita e fundamentada, a suspensão ou cessação de atividades lesivas ou potencialmente danosas para o ambiente ou para o património cultural;

• Determinar o encerramento de instalações, quando a não adoção imediata destas medidas possa originar risco iminente para a saúde pública ou para a segurança de pessoas e bens;

• Intimar à remoção imediata de ocupações ilegais em bens do domínio público sob administração da CCDR Centro;

• Determinar o embargo de construções em áreas de ocupação proibida ou condicionada, em zonas de proteção estabelecidas por lei ou quando exista violação da lei, dos regulamentos ou das condições de licenciamento ou autorização;

• Exercer as demais prerrogativas de autoridade previstas na legislação específica aplicável às diferentes matérias objeto de fiscalização.

 

Poderes de autoridade

Poderes de autoridade

Os trabalhadores da CCDR Centro, que exercem funções de fiscalização e vigilância são detentores de poderes de autoridade do Estado, podendo, no exercício das suas funções e nos termos do artigo 37.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual:

• Solicitar a colaboração das autoridades policiais, quando necessária ao exercício das funções de fiscalização;

• Identificar pessoas e entidades que violem disposições legais e regulamentares nos domínios das atribuições da CCDR Centro;

• Determinar preventivamente, mediante ordem escrita e fundamentada, a suspensão ou cessação de atividades lesivas ou potencialmente danosas para o ambiente ou para o património cultural;

• Determinar o encerramento de instalações, quando a não adoção imediata destas medidas possa originar risco iminente para a saúde pública ou para a segurança de pessoas e bens;

• Intimar à remoção imediata de ocupações ilegais em bens do domínio público sob administração da CCDR Centro;

• Determinar o embargo de construções em áreas de ocupação proibida ou condicionada, em zonas de proteção estabelecidas por lei ou quando exista violação da lei, dos regulamentos ou das condições de licenciamento ou autorização;

• Exercer as demais prerrogativas de autoridade previstas na legislação específica aplicável às diferentes matérias objeto de fiscalização.