Inauguração da estação de monitorização da qualidade do ar de Montemor-o-Velho

Esta estação, situada em Montemor-o-Velho (Miradouro), irá monitorizar em contínuo os seguintes poluentes atmosféricos: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), ozono (O3) e partículas (PM10).
Inauguração da estação de monitorização da qualidade do ar de Montemor-o-Velho
Inauguração da estação de monitorização da qualidade do ar de Montemor-o-Velho

Esta estação, situada em Montemor-o-Velho (Miradouro), irá monitorizar em contínuo os seguintes poluentes atmosféricos: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), ozono (O3) e partículas (PM10).

Esta estação, situada em Montemor-o-Velho (Miradouro), irá monitorizar em contínuo os seguintes poluentes atmosféricos: dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), ozono (O3) e partículas (PM10).
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- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 22/05/2026
Foi publicado no Diário da República o Aviso 7911/2026/2 de 8 de abril , relativo à abertura do procedimento de classificação, como monumento de interesse municipal, da Torre da Paz, situada no adro da Capela de Santa Rita, Freguesia da Benfeita, concelho de Arganil, distrito de Coimbra. O imóvel Torre da Paz será considerado em vias de classificação, ficando sujeito ao regime legal aplicável a bens imóveis em vias de classificação, conforme os artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001, com exceção do disposto no artigo 42.º, conforme estabelecido no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009. O aviso determina também a fixação da Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP). Em conformidade com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, na sua redação atual, a área da Zona Especial de Proteção Provisória, cuja planta se publica em anexo, tem as seguintes restrições: manutenção das cérceas dos edifícios, manutenção do cromatismo e revestimento exterior dos edifícios cujas fachadas estejam contíguas à Zona Especial de Proteção. Consulte os elementos relevantes aqui. Fotografia: © Município de Arganil
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 21/05/2026
A ADENE – Agência para a Energia e o IDAE – Instituto para la Diversificación y Ahorro de la Energía assinaram, recentemente, um Memorando de Colaboração para o desenvolvimento do Observatório Ibérico da Energia. Segundo a ADENE, “o Observatório Ibérico da Energia representará um passo decisivo na construção de uma base comum de conhecimento entre Portugal e Espanha, essencial para apoiar políticas públicas mais eficazes, transparentes e orientadas para resultados”. A plataforma destinar-se-á a acompanhar, analisar e divulgar informação sobre a transição energética e a eficiência energética na Península Ibérica. Na opinião do IDAE, “o Observatório Ibérico da Energia será um instrumento eficaz para intensificar a cooperação e acelerar a implementação das energias renováveis e da eficiência energética”. Entre os principais eixos de cooperação previstos no memorando encontram-se o intercâmbio de informação e dados públicos relevantes para a política energética, a partilha de experiências e boas práticas entre os dois países, bem como a promoção de estudos, análises e iniciativas conjuntas. O acordo prevê ainda contributos voluntários de ambas as entidades para o desenvolvimento do observatório, de acordo com as prioridades e recursos disponíveis. O Observatório encontra-se ainda numa fase embrionária, não havendo data de previsão do lançamento da plataforma. Nesta fase inicial, os trabalhos prosseguem no âmbito institucional e técnico, preparando a disponibilização futura de uma plataforma de acesso público. A informação foi obtida a partir de Portugal Eficiente (Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética).
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 21/05/2026
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/2, de 13 de maio, que estabelece classificação da Lapa da Meruje como Sítio de Interesse Público (SIP), localizada em Carvalhal de Vermilhas, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela. A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado. A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu. A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o IV milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do IV/inícios do III milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico). A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade. No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo. Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta no portal da CCDR Centro, na secção "Diplomas de Classificação e Desclassificação", na área da Cultura.
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 22/05/2026
Foi publicado no Diário da República o Aviso 7911/2026/2 de 8 de abril , relativo à abertura do procedimento de classificação, como monumento de interesse municipal, da Torre da Paz, situada no adro da Capela de Santa Rita, Freguesia da Benfeita, concelho de Arganil, distrito de Coimbra. O imóvel Torre da Paz será considerado em vias de classificação, ficando sujeito ao regime legal aplicável a bens imóveis em vias de classificação, conforme os artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001, com exceção do disposto no artigo 42.º, conforme estabelecido no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009. O aviso determina também a fixação da Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP). Em conformidade com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, na sua redação atual, a área da Zona Especial de Proteção Provisória, cuja planta se publica em anexo, tem as seguintes restrições: manutenção das cérceas dos edifícios, manutenção do cromatismo e revestimento exterior dos edifícios cujas fachadas estejam contíguas à Zona Especial de Proteção. Consulte os elementos relevantes aqui. Fotografia: © Município de Arganil
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 21/05/2026
A ADENE – Agência para a Energia e o IDAE – Instituto para la Diversificación y Ahorro de la Energía assinaram, recentemente, um Memorando de Colaboração para o desenvolvimento do Observatório Ibérico da Energia. Segundo a ADENE, “o Observatório Ibérico da Energia representará um passo decisivo na construção de uma base comum de conhecimento entre Portugal e Espanha, essencial para apoiar políticas públicas mais eficazes, transparentes e orientadas para resultados”. A plataforma destinar-se-á a acompanhar, analisar e divulgar informação sobre a transição energética e a eficiência energética na Península Ibérica. Na opinião do IDAE, “o Observatório Ibérico da Energia será um instrumento eficaz para intensificar a cooperação e acelerar a implementação das energias renováveis e da eficiência energética”. Entre os principais eixos de cooperação previstos no memorando encontram-se o intercâmbio de informação e dados públicos relevantes para a política energética, a partilha de experiências e boas práticas entre os dois países, bem como a promoção de estudos, análises e iniciativas conjuntas. O acordo prevê ainda contributos voluntários de ambas as entidades para o desenvolvimento do observatório, de acordo com as prioridades e recursos disponíveis. O Observatório encontra-se ainda numa fase embrionária, não havendo data de previsão do lançamento da plataforma. Nesta fase inicial, os trabalhos prosseguem no âmbito institucional e técnico, preparando a disponibilização futura de uma plataforma de acesso público. A informação foi obtida a partir de Portugal Eficiente (Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética).
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 21/05/2026
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/2, de 13 de maio, que estabelece classificação da Lapa da Meruje como Sítio de Interesse Público (SIP), localizada em Carvalhal de Vermilhas, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela. A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado. A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu. A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o IV milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do IV/inícios do III milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico). A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade. No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo. Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta no portal da CCDR Centro, na secção "Diplomas de Classificação e Desclassificação", na área da Cultura.
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 18/05/2026
A CCDR Centro apoia o projeto "Ópera Camões e Cassandra: Canto(s) da Condição Humana", promovido pela Ecos do Passado — Associação, no âmbito do programa Cultura ao Centro 2026 — Apoio à Ação Cultural. O projeto decorrerá entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2026, com estreia prevista para 21 de maio de 2026, no Teatro Académico de Gil Vicente, em Coimbra. A programação integra ainda ações de mediação cultural, incluindo o momento "Camões e Cassandra: para além da lírica", que terá lugar no dia 19 de maio de 2026, no Student Hub da Universidade de Coimbra. "Camões e Cassandra: Canto(s) da Condição Humana" consiste na criação e apresentação de uma ópera multimodal contemporânea que articula música, teatro, literatura e tecnologias digitais. Inspirado no legado de Luís de Camões, o projeto combina linguagens artísticas e componentes audiovisuais, envolvendo coro, orquestra, solistas e dispositivos tecnológicos. A iniciativa inclui ações de criação musical, dramatúrgica e tecnológica, residências artísticas, ensaios abertos, oficinas de ópera multimodal e momentos de mediação cultural dirigidos a públicos específicos, como estudantes de música e artes performativas, a comunidade académica e científica, jovens criadores e apreciadores de ópera contemporânea. O projeto é desenvolvido em articulação com diferentes entidades culturais, académicas e educativas, contribuindo para a diversidade da oferta cultural e para a valorização dos agentes culturais da região Centro.
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 22/05/2026
Foi publicado no Diário da República o Aviso 7911/2026/2 de 8 de abril , relativo à abertura do procedimento de classificação, como monumento de interesse municipal, da Torre da Paz, situada no adro da Capela de Santa Rita, Freguesia da Benfeita, concelho de Arganil, distrito de Coimbra. O imóvel Torre da Paz será considerado em vias de classificação, ficando sujeito ao regime legal aplicável a bens imóveis em vias de classificação, conforme os artigos 40.º a 54.º da Lei n.º 107/2001, com exceção do disposto no artigo 42.º, conforme estabelecido no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009. O aviso determina também a fixação da Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP). Em conformidade com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, na sua redação atual, a área da Zona Especial de Proteção Provisória, cuja planta se publica em anexo, tem as seguintes restrições: manutenção das cérceas dos edifícios, manutenção do cromatismo e revestimento exterior dos edifícios cujas fachadas estejam contíguas à Zona Especial de Proteção. Consulte os elementos relevantes aqui. Fotografia: © Município de Arganil
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 21/05/2026
A ADENE – Agência para a Energia e o IDAE – Instituto para la Diversificación y Ahorro de la Energía assinaram, recentemente, um Memorando de Colaboração para o desenvolvimento do Observatório Ibérico da Energia. Segundo a ADENE, “o Observatório Ibérico da Energia representará um passo decisivo na construção de uma base comum de conhecimento entre Portugal e Espanha, essencial para apoiar políticas públicas mais eficazes, transparentes e orientadas para resultados”. A plataforma destinar-se-á a acompanhar, analisar e divulgar informação sobre a transição energética e a eficiência energética na Península Ibérica. Na opinião do IDAE, “o Observatório Ibérico da Energia será um instrumento eficaz para intensificar a cooperação e acelerar a implementação das energias renováveis e da eficiência energética”. Entre os principais eixos de cooperação previstos no memorando encontram-se o intercâmbio de informação e dados públicos relevantes para a política energética, a partilha de experiências e boas práticas entre os dois países, bem como a promoção de estudos, análises e iniciativas conjuntas. O acordo prevê ainda contributos voluntários de ambas as entidades para o desenvolvimento do observatório, de acordo com as prioridades e recursos disponíveis. O Observatório encontra-se ainda numa fase embrionária, não havendo data de previsão do lançamento da plataforma. Nesta fase inicial, os trabalhos prosseguem no âmbito institucional e técnico, preparando a disponibilização futura de uma plataforma de acesso público. A informação foi obtida a partir de Portugal Eficiente (Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética).
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 21/05/2026
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 244/2026/2, de 13 de maio, que estabelece classificação da Lapa da Meruje como Sítio de Interesse Público (SIP), localizada em Carvalhal de Vermilhas, na União das Freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas, no concelho de Vouzela. A Lapa da Meruje, localizada numa plataforma da vertente oeste da serra do Caramulo, no concelho de Vouzela, corresponde a um dólmen de grandes dimensões, com câmara e corredor diferenciados em planta e em alçado. A mamoa, com diâmetro de 32 m, conserva uma carapaça pétrea na maior parte da sua extensão, encontrando-se muito bem conservada, apesar de não cobrir totalmente o monumento. A câmara do dólmen, de formato poligonal e formada por sete esteios, conserva a laje de cobertura. Antecedido por um átrio lajeado, o corredor, irregular, compreende 15 esteios, 9 do lado norte e 6 do lado sul. Conservam-se gravuras pré-históricas, esquemáticas, e uma gravura de finais do século xx, na face interna dos esteios da câmara e do corredor, existindo, ainda, gravuras da época moderna no topo do chapéu. A cronologia deste monumento megalítico foi estabelecida com base nos materiais arqueológicos recolhidos, incluindo geométricos em sílex, raros fragmentos cerâmicos, pedra polida e lâminas de sílex de grandes dimensões, que remetem a sua construção para o IV milénio a. C. (Neolítico Médio) e permitem estender a sua utilização até finais do IV/inícios do III milénio a. C. (Neolítico Final/Calcolítico). A classificação da Lapa da Meruje reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências e factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, ao seu interesse do ponto de vista da investigação histórica e científica, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade. No âmbito da instrução do procedimento de classificação, a então Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a então Direção Regional de Cultura do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, também na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo. Os elementos relevantes do processo estão disponíveis para consulta no portal da CCDR Centro, na secção "Diplomas de Classificação e Desclassificação", na área da Cultura.





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