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O Transporte a Pedido, promovido pela CIM do Medio Tejo, é o único projeto português finalista nos Prémios Regiostars 2021. O “Transporte a pedido no Médio Tejo”, cofinanciado pelo Programa Operacional Regional do Centro, é um projeto pioneiro a nível nacional, com uma solução alternativa e inovadora de transporte público para o interior da região Centro, onde prevalecem zonas de baixa densidade, com escassez de transporte. O projeto, que conta com 70 circuitos e 1200 passageiros por mês, tem provado a sua sustentabilidade ambiental e económica e tem contribuído significativamente para a inclusão social. Resultados que já promoveram a sua réplica em outras zonas do País. Para além de um júri independente, que vai escolher os 5 melhores projetos (um por categoria), o Público também pode escolher um projeto, votando no seu favorito. Vote aqui até dia 15 de novembro!!!
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O IPAI -Instituto Português de Auditoria Interna e o ISCAC-Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra promovem no dia 12 de abril de 2014 o 1º Fórum de Auditoria Interna: «O controlo interno e a gestão de risco na Zona Centro».Consulte aqui (pdf) o programa.
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Parabéns ao ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro! É finalista dos Prémios Regiostars 2019, um concurso da Comissão Europeia que premeia projetos financiados pela União Europeia demonstradores de excelência e de novas abordagens no âmbito do desenvolvimento regional. Vote no ECOMARE para que este projeto consiga conquistar o prémio do Público. Este projeto, cofinanciado pelo Programa Centro 2020, nasceu para desenvolver investigação e promover serviços de inovação e transferência de tecnologia para empresas, organizações governamentais e instituições nacionais e internacionais na área da Ciência e Tecnologia do Mar. Três projetos apoiados pelo Centro2020 já venceram os Regiostars. Em 2016, a BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação, de Oliveira do Hospital ganhou na categoria “Crescimento Sustentável: Economia circular”. No ano passado, o Centro Empresarial e de Serviços Partilhados do Município do Fundão triunfou na categoria “Apoio à transição industrial inteligente”, enquanto que o Museu da Vista Alegre trouxe para casa o Prémio do Público.
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Estão abertas desde hoje, dia 31 de julho, as candidaturas a um novo concurso no âmbito do Sistema de Incentivos de Qualificação PME, que tem disponíveis 63 milhões de euros para estimular a internacionalização e as exportações da economia nacional. Os projetos devem ter por objetivo a promoção internacional de PME nacionais, bem como a sua capacitação para se internacionalizarem, através da apresentação de um plano estruturado de ações em mercados estratégicos.A este concurso podem candidatar-se associações empresariais, entidades do Sistema Científico e Tecnológico, entidades públicas com competências específicas dirigidas a PME e, uma novidade, empresas organizadoras de feiras e congressos que promovam atividades dirigidas ao mercado internacional, impulsionadoras de exportações e da presença efetiva das empresas nacionais nos mercados internacionais. 1. Prazos para a Apresentação de CandidaturasAo abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre nos períodos definidos nas seguintes fases:• Fase 1 – candidaturas rececionadas entre o dia 31 de julho de 2012 e o dia 31 de outubro de 2012 (24 horas); • Fase 2 – candidaturas rececionadas entre o dia 22 de abril de 2013 e o dia 15 de julho de 2013 (24 horas). 2. Tipologia de Projetos a Apoiar O presente Aviso destina-se exclusivamente à modalidade de Projetos Conjuntos (alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do SI Qualificação de PME).Os projetos candidatos deverão contemplar apenas a tipologia de investimento Internacionalização (alínea l) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento SI Qualificação de PME). 3. Âmbito TerritorialTodas as regiões NUTS II do Continente. 4. Data Limite para a Comunicação da Decisão aos PromotoresA decisão sobre as candidaturas será tomada faseadamente nos seguintes períodos:• Fase 1 – data limite para comunicação da decisão é 28 de janeiro de 2013; • Fase 2 – data limite para comunicação da decisão é 7 de outubro de 2013. Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 05/SI/2012, clique aqui.
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O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), um guia para conhecer e projectar o futuro do território de Portugal, encontra-se em fase de discussão pública e pode ser consultado em www.territorioportugal.pt.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) recebeu hoje a visita de uma delegação da República do Montenegro, chefiada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Aleksandar Andrija Pejović. A visita a Portugal e à Região Centro enquadra-se no processo de programação, implementação, acompanhamento e avaliação de programas operacionais cofinanciados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Numa sessão decorrida na Comissão de Coordenação, a delegação montenegrina teve oportunidade de conhecer a realidade da Região Centro de Portugal e de contactar com a experiência de gestão e de avaliação de fundos europeus para o desenvolvimento regional nas últimas décadas.
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O Transporte a Pedido, promovido pela CIM do Medio Tejo, é o único projeto português finalista nos Prémios Regiostars 2021. O “Transporte a pedido no Médio Tejo”, cofinanciado pelo Programa Operacional Regional do Centro, é um projeto pioneiro a nível nacional, com uma solução alternativa e inovadora de transporte público para o interior da região Centro, onde prevalecem zonas de baixa densidade, com escassez de transporte. O projeto, que conta com 70 circuitos e 1200 passageiros por mês, tem provado a sua sustentabilidade ambiental e económica e tem contribuído significativamente para a inclusão social. Resultados que já promoveram a sua réplica em outras zonas do País. Para além de um júri independente, que vai escolher os 5 melhores projetos (um por categoria), o Público também pode escolher um projeto, votando no seu favorito. Vote aqui até dia 15 de novembro!!!
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informa que, no âmbito das suas competências, vai retomar em 2022 as ações de fiscalização no incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro). No âmbito do incentivo à leitura de publicações periódicas, a ação de fiscalização tem por objeto a verificação, designadamente, dos seguintes elementos: manutenção do preenchimento das condições de atribuição do incentivo; conformidade das declarações constantes da documentação entregue com o pedido de emissão ou de renovação do cartão de acesso e a regularidade da sua utilização. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Faturas emitidas pelas gráficas com evidência do número de exemplares produzidos ou folha de obra (no caso de a publicação possuir gráfica própria); Faturas relativos às vendas de assinaturas e respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado; Lista de assinantes (base de dados); Guia dos operadores postais referentes às expedições efetuadas; Contratos individuais de trabalho dos profissionais ao serviço da entidade; Folhas da Segurança Social; Exemplares da edição impressa. Nos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a ação de fiscalização tem por objeto a verificação da regularidade da execução do projeto e da exatidão da informação constante nos relatórios periódicos/ finais. Serão solicitados, quando aplicável, os seguintes documentos: Cópia/acesso à certidão permanente do registo comercial; Declarações atualizadas da situação contributiva e tributária; Contabilidade organizada (documento das finanças ou possuir TOC/CC); Documentos de suporte da aplicação do incentivo, nomeadamente faturas e recibos de pagamento; Balanço do ano anterior; Extrato de conta corrente de fornecedores; Lançamento contabilístico inerente à atribuição do incentivo; Imobilizado adquirido e verificação física; Extratos da conta bancária específica do projeto; Relatórios periódicos (em caso de dúvidas ou elementos insuficientes). As entidades beneficiárias dos incentivos devem facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e equipamentos, bem como fornecer todos os elementos solicitados nomeadamente documentos de prestação de contas e outros elementos considerados necessários ao exercício da atividade. Toda a documentação relacionada com o processo deve estar organizada preferencialmente em suporte digital.
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O IPAI -Instituto Português de Auditoria Interna e o ISCAC-Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra promovem no dia 12 de abril de 2014 o 1º Fórum de Auditoria Interna: «O controlo interno e a gestão de risco na Zona Centro».Consulte aqui (pdf) o programa.
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