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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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Nos dias 13 a 16 de Julho do corrente ano, decorreu uma missão técnica à Região Centro das entidades/empresas ligadas ao Enoturismo de Castilla y León.
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A Agência Portuguesa do Ambiente promove, até 22 de junho, um processo de participação pública relativo às Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis. A identificação das QSiGA é uma peça fundamental do processo de revisão dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), uma vez que, sendo anterior à elaboração destes planos, permite identificar as principais razões que ainda contribuem para que não sejam atingidos os objetivos ambientais definidos para as massas de água. As QSiGA identificadas estão relacionadas com as pressões decorrentes de ações antrópicas sobre as massas de água, com os impactes resultantes dessas ações e com os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água e da Lei da Água (DQA/LA). Foram consideradas 8 áreas temáticas:. Governança;. Qualidade da água;. Quantidade de água;. Biodiversidade;. Gestão de Riscos;. Quadro económico e financeiro;. Comunicação e sensibilização. Para cada uma das áreas foram definidas várias questões e uma metodologia que permitiu associar a cada Região Hidrográfica, e dentro de cada área temática, as questões que devem merecer especial destaque ao nível do programa de medidas a definir no PGRH para o 3º ciclo de planeamento. Para cada questão significativa identificada foi elaborada uma ficha de caraterização. Em termos de participação pública a identificação das questões significativas, em cada região hidrográfica, pode ter por base as três questões seguintes: 1. Até que ponto o problema afeta negativamente o cumprimento dos objetivos da DQA/LA, ou seja, é mais difícil produzir uma água para abastecimento, garantir uma boa qualidade das águas balneares ou uma população piscícola com níveis populacionais saudáveis?2. Até que ponto as evidências de que a questão é significativa é facilmente percetível mesmo sem recurso a monitorização ou outra avaliação técnica mais específica?3. Até que ponto as medidas que estão a ser implementadas permitem assegurar que determinada questão deixe de ser significativa? A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado. A participação ativa de todas as partes interessadas na elaboração, revisão e atualização dos PGRH é um ponto-chave para a DQA (Artigo.º 14º) e para a Lei da Água (Artigos 26.º, 84.º e 85.º) enquanto motor para o sucesso da prossecução dos seus objetivos. Mais informação no Portal www.apambiente.pt e no site Participa.
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O endividamento médio dos municípios da Região Centro ascendeu, no período 2007/2009 a 1.636 milhões de euros, correspondendo a 5,2% do PIB regional. Entre os períodos 2005/2006 e 2007/2009 assistiu-se a um agravamento do endividamento médio dos municípios, essencialmente devido ao aumento das dívidas a mais de um ano. Ao nível das rubricas do endividamento é de destacar a importância dos empréstimos de médio e longo prazo.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) participa hoje, dia 16 de fevereiro, na primeira reunião do grupo de trabalho de monitorização da RIS3 em regiões de convergência, que se realiza em Barcelona. A Região Centro é a única região portuguesa a integrar este grupo de trabalho no âmbito do apoio dado pelo Joint Research Center da Comissão Europeia a algumas regiões no que respeita a atividades relacionadas com a RIS3, no contexto de um projeto desenvolvido em colaboração com o Parlamento Europeu e a DG REGIO. Este grupo de trabalho conta com a presença de peritos internacionais e pretende refletir sobre os instrumentos e mecanismos a utilizar nos processos de monitorização da RIS3 e apoiar estas regiões a encontrar as soluções mais eficientes.
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Ação de divulgação sobre SIRJUE destinada às Câmaras Municipais das CIM da Beira Interior Sul, Comurbeiras, Pinhal Interior Sul e Serra da Estrela, que se vai realizar no dia 22 de Junho de 2012, na Sala António Almeida Santos da Câmara Municipal da Guarda. O RJUE prevê que as consultas às Entidades Externas (EE), sobre operações urbanísticas, em razão da localização (artigo 13.º-A), sejam efetuadas através de sistema informático (artigo 8.º-A do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro e a sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março).Este procedimento, conforme comunicação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a todos os Municípios da Região Centro (MRC) e EE, entrou em funcionamento em 10/7/2008, tornando-se a sua utilização obrigatória.A Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de Março, refere que os municípios devem disponibilizar sistema informático ou plataforma que permita a tramitação desmaterializada dos procedimentos (artigo 2.º).Com este procedimento (desmaterialização, simplificação e agilização dos procedimentos de gestão urbanística), deixou de haver em circulação um grande volume de processos em formato de papel (pelo menos um processo para cada EE a consultar), tornando mais simples e menos onerosas as consultas (um simples CD/DVD entregue no Município, contém toda a informação) e todas as ações com ela relacionadas (arquivo, expediente…).Neste contexto, esta CCDR considerou importante promover, no próximo dia 22 de Junho de 2012, entre as 10 e as 17 horas, uma ação de divulgação sobre esta temática, dirigida às Câmara Municipais das CIM da Beira Interior Sul, Comurbeiras, Pinhal Interior Sul e Serra da Estrela.Com esta ação pretende-se sensibilizar as referidas Câmaras Municipais da importância e vantagens da utilização do SIRJUE.O programa consta do prospeto anexo:Prospeto de divulgação da sessão sobre SIRJUE a realizar na Guarda (pdf, 872.24 kB) InscriçõesA inscrição é gratuita mas obrigatória (por questões logísticas), devendo ser efetuada até ao dia 20 de Junho de 2012, através do formulário seguinte:Ficha de Inscrição
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Programa Cultura ao Centro dinamiza atividade cultural no território regional Já são conhecidos os resultados do Programa Cultura ao Centro, Apoio à Ação Cultural, cujo principal objetivo é apoiar iniciativas desenvolvidas por associações culturais de caráter não profissional, com sede na região Centro. Com o montante financeiro de 110.747€, o concurso de Apoio à Ação Cultural vai apoiar 82 projetos artísticos, 27 na área de Criação Artística/Produção, 35 de Programação/Difusão, 10 de Edição e 10 de Formação /capacitação. Os projetos apoiados são executados até final do ano em curso. O concurso lançado pela CCDRC, I.P. no passado mês de maio, recebeu 152 candidaturas, num valor total de apoio solicitado próximo dos 427 mil euros, com destaque para o elevado número de candidaturas submetidas à medida 2 - área de Programação/Difusão com 72 projetos, seguida pela medida 1 - Criação Artística/Produção com 44, medida 3 - Edição e medida 4 - Formação/Capacitação, com 18. Do número total de candidaturas verifica-se que 22 não reúnem os pressupostos de admissibilidade e 25 não alcançam a pontuação mínima estabelecida nas normas do concurso. A elevada procura ao programa de apoio à ação cultural demonstra a vitalidade e a capacidade organizativa das associações culturais, de caráter não profissional, na região Centro. Consulte aqui os projetos apoiados.
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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Nos dias 13 a 16 de Julho do corrente ano, decorreu uma missão técnica à Região Centro das entidades/empresas ligadas ao Enoturismo de Castilla y León.
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A Agência Portuguesa do Ambiente promove, até 22 de junho, um processo de participação pública relativo às Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis. A identificação das QSiGA é uma peça fundamental do processo de revisão dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), uma vez que, sendo anterior à elaboração destes planos, permite identificar as principais razões que ainda contribuem para que não sejam atingidos os objetivos ambientais definidos para as massas de água. As QSiGA identificadas estão relacionadas com as pressões decorrentes de ações antrópicas sobre as massas de água, com os impactes resultantes dessas ações e com os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água e da Lei da Água (DQA/LA). Foram consideradas 8 áreas temáticas:. Governança;. Qualidade da água;. Quantidade de água;. Biodiversidade;. Gestão de Riscos;. Quadro económico e financeiro;. Comunicação e sensibilização. Para cada uma das áreas foram definidas várias questões e uma metodologia que permitiu associar a cada Região Hidrográfica, e dentro de cada área temática, as questões que devem merecer especial destaque ao nível do programa de medidas a definir no PGRH para o 3º ciclo de planeamento. Para cada questão significativa identificada foi elaborada uma ficha de caraterização. Em termos de participação pública a identificação das questões significativas, em cada região hidrográfica, pode ter por base as três questões seguintes: 1. Até que ponto o problema afeta negativamente o cumprimento dos objetivos da DQA/LA, ou seja, é mais difícil produzir uma água para abastecimento, garantir uma boa qualidade das águas balneares ou uma população piscícola com níveis populacionais saudáveis?2. Até que ponto as evidências de que a questão é significativa é facilmente percetível mesmo sem recurso a monitorização ou outra avaliação técnica mais específica?3. Até que ponto as medidas que estão a ser implementadas permitem assegurar que determinada questão deixe de ser significativa? A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado. A participação ativa de todas as partes interessadas na elaboração, revisão e atualização dos PGRH é um ponto-chave para a DQA (Artigo.º 14º) e para a Lei da Água (Artigos 26.º, 84.º e 85.º) enquanto motor para o sucesso da prossecução dos seus objetivos. Mais informação no Portal www.apambiente.pt e no site Participa.
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