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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No âmbito da Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus, em maio e junho de 2020, foram aprovados, no PORTUGAL 2020, 52,7 milhões de euros de fundos europeus para as empresas da região Centro, correspondendo a um investimento elegível de 64,6 milhões de euros. Estes fundos foram mobilizados através do sistema de incentivos às empresas, onde, de forma célere, foram abertos avisos de concurso para apoiar, por um lado, as empresas, entidades e laboratórios nacionais na produção de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de proteção individual associados ao combate à Covid-19 e, por outro, as micro empresas e as pequenas e médias empresas (PME) no esforço de adaptação às normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes na sequência do surto pandémico. Os montantes aprovados foram direcionados sobretudo para a inovação produtiva (90%) e, em menor escala, para a qualificação de PME (6%) e para a investigação e desenvolvimento empresarial (4%), tendo sido co-financiados, sobretudo, pelo Programa Operacional Regional CENTRO 2020 (63%), mas também pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, COMPETE 2020 (37%). Mais especificamente, o CENTRO 2020 financiou, na região, projetos que ascendiam a 40,5 milhões de euros de investimento elegível e a 33,0 milhões de euros de fundo europeu aprovado, tendo este montante de apoio sido direcionado sobretudo para a inovação produtiva (90%) e, em menor escala, para a qualificação de PME (6%) e para a investigação e desenvolvimento empresarial (4%). Já o COMPETE 2020 aprovou 19,6 milhões de euros de fundos europeus para a região Centro, correspondendo a 24,0 milhões de investimento elegível. Também neste programa operacional, os incentivos foram sobretudo para a inovação produtiva (89%) e, em menor escala, para a investigação e desenvolvimento empresarial (10%) e para a qualificação de PME (1%). A Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus (CRII, do inglês Coronavirus Response Investment Initiative), lançada pela Comissão Europeia, entrou em vigor no dia 1 abril de 2020, visando a mobilização de reservas de tesouraria disponíveis nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (fundos de coesão) para responder de modo flexível às necessidades emergentes dos setores mais expostos à crise provocada pelo surto de Covid-19. Aos Estados Membros era, assim, permitido que gastassem fundos ainda não utilizados para mitigar o impacto da pandemia, em vez de devolvê-los ao orçamento da União Europeia. Esta iniciativa traduziu-se num primeiro pacote de medidas, que totalizou 37 mil milhões de euros de investimento público europeu para fortalecer os sistemas de saúde, apoiar as PME, os mercados de trabalho e os serviços básicos comunitários dos diversos Estados-Membros, beneficiando Portugal de 1,8 mil milhões de euros. Foram ainda lançadas uma série de medidas excecionais de resposta à Covid-19 no âmbito do PORTUGAL 2020, como sejam a flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos ou a redução dos prazos de pagamento, entre outras. Esta informação integra a oitava edição da publicação “PORTUGAL 2020 na Região Centro”, com referência a 30 de junho de 2020, documento que permite um conhecimento aprofundado sobre a aplicação dos Fundos Europeus [...]
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Na reunião do Comité de Programação do SUDOE IVB de 4 de Junho de 2009 ficou concluído o processo de decisão da primeira convocatória lançada por este programa, na qual foram apresentadas 256 candidaturas, com uma participação expressiva de entidades portuguesas e da Região Centro. Boletim - Cooperação Transnacional Do Sudoeste Europeu 2007-2013 (pdf, 779.12 kB)
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A Região Centro acolheu uma reunião do Conselho Científico da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas (CRPM), intitulada “O futuro da Política Agrícola Comum: o Lugar das Regiões”.
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No âmbito da criação do Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030, o programa Centro 2020 abriu um concurso para infraestruturas de saúde. Este concurso, com uma dotação de 5 milhões de euros, tem como objetivo assegurar a continuidade na execução dos investimentos de interesse geral e de proximidade na área da Saúde, designadamente ao nível de cuidados de saúde primários, através de intervenções em infraestruturas e equipamentos, colmatando as disparidades territoriais ainda existentes em matéria de acesso e da qualidade assistencial da rede pública de saúde, com vista à satisfação integral, a nível regional, das necessidades em saúde da população, num quadro de racionalização e reconfiguração de estruturas. Consulte aqui o Aviso de Concurso.
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No âmbito do combate ao COVID-19, o Programa Centro 2020, em cooperação com os restantes Programas Operacionais do Portugal 2020, lançou hoje dois concursos para apoiar empresas e instituições científicas e tecnológicas. Estes concursos, que mobilizam 11 milhões de euros do Programa Centro 2020, através Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pretendem financiar projetos que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do Serviço Nacional de Saúde, bem como a concretização de projetos que permitam fazer face ao aumento exponencial da necessidade de determinados produtos e serviços para o combate ao COVID-19. O concurso para o sistema de incentivos à inovação produtiva no contexto do covid-19, com uma dotação de 7 milhões de euros, tem por objetivo apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19. Entendem-se como produtos essenciais medicamentos e tratamentos relevantes - incluindo vacinas, seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar - incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico, e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados. O concurso para atividades de investigação e desenvolvimento, com uma dotação de 4 milhões de euros, tem como objetivo mobilizar recursos científicos e técnicos para a criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou melhorias significativas nos que já existem; e para a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização necessária ao desenvolvimento de produtos relevantes. Podem candidatar-se todas as empresas nacionais e entidades do sistema nacional de Investigação e Inovação (I&I), inclusivamente em parcerias. Os apoios destinam-se a equipamentos, consumíveis, recursos humanos e outras despesas destinadas à realização dos projetos e à certificação e divulgação dos seus resultados. Toda a informação sobre os concursos pode ser consultada em http://centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) reúne hoje o Conselho Regional. O debate sobre as perspetivas nacionais e regionais para o período de Programação de 2014-2020 é o principal tema da ordem de trabalhos.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No âmbito da Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus, em maio e junho de 2020, foram aprovados, no PORTUGAL 2020, 52,7 milhões de euros de fundos europeus para as empresas da região Centro, correspondendo a um investimento elegível de 64,6 milhões de euros. Estes fundos foram mobilizados através do sistema de incentivos às empresas, onde, de forma célere, foram abertos avisos de concurso para apoiar, por um lado, as empresas, entidades e laboratórios nacionais na produção de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de proteção individual associados ao combate à Covid-19 e, por outro, as micro empresas e as pequenas e médias empresas (PME) no esforço de adaptação às normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes na sequência do surto pandémico. Os montantes aprovados foram direcionados sobretudo para a inovação produtiva (90%) e, em menor escala, para a qualificação de PME (6%) e para a investigação e desenvolvimento empresarial (4%), tendo sido co-financiados, sobretudo, pelo Programa Operacional Regional CENTRO 2020 (63%), mas também pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, COMPETE 2020 (37%). Mais especificamente, o CENTRO 2020 financiou, na região, projetos que ascendiam a 40,5 milhões de euros de investimento elegível e a 33,0 milhões de euros de fundo europeu aprovado, tendo este montante de apoio sido direcionado sobretudo para a inovação produtiva (90%) e, em menor escala, para a qualificação de PME (6%) e para a investigação e desenvolvimento empresarial (4%). Já o COMPETE 2020 aprovou 19,6 milhões de euros de fundos europeus para a região Centro, correspondendo a 24,0 milhões de investimento elegível. Também neste programa operacional, os incentivos foram sobretudo para a inovação produtiva (89%) e, em menor escala, para a investigação e desenvolvimento empresarial (10%) e para a qualificação de PME (1%). A Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus (CRII, do inglês Coronavirus Response Investment Initiative), lançada pela Comissão Europeia, entrou em vigor no dia 1 abril de 2020, visando a mobilização de reservas de tesouraria disponíveis nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (fundos de coesão) para responder de modo flexível às necessidades emergentes dos setores mais expostos à crise provocada pelo surto de Covid-19. Aos Estados Membros era, assim, permitido que gastassem fundos ainda não utilizados para mitigar o impacto da pandemia, em vez de devolvê-los ao orçamento da União Europeia. Esta iniciativa traduziu-se num primeiro pacote de medidas, que totalizou 37 mil milhões de euros de investimento público europeu para fortalecer os sistemas de saúde, apoiar as PME, os mercados de trabalho e os serviços básicos comunitários dos diversos Estados-Membros, beneficiando Portugal de 1,8 mil milhões de euros. Foram ainda lançadas uma série de medidas excecionais de resposta à Covid-19 no âmbito do PORTUGAL 2020, como sejam a flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos ou a redução dos prazos de pagamento, entre outras. Esta informação integra a oitava edição da publicação “PORTUGAL 2020 na Região Centro”, com referência a 30 de junho de 2020, documento que permite um conhecimento aprofundado sobre a aplicação dos Fundos Europeus [...]
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Na reunião do Comité de Programação do SUDOE IVB de 4 de Junho de 2009 ficou concluído o processo de decisão da primeira convocatória lançada por este programa, na qual foram apresentadas 256 candidaturas, com uma participação expressiva de entidades portuguesas e da Região Centro. Boletim - Cooperação Transnacional Do Sudoeste Europeu 2007-2013 (pdf, 779.12 kB)
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