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O Programa Centro 2020 abriu um concurso dirigido às Comunidades Intermunicipais, em parceria com as autarquias locais, para promover planos integrados e inovadores de combate ao insucesso escolar dos alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Centro.Com uma dotação de 30,6 milhões de euros de Fundo Social Europeu, este concurso tem como objetivo contribuir para as metas do Plano Nacional de Reformas, e do Portugal 2020, que preveem a redução para 10 por cento da taxa de abandono escolar precoce até 2020.Serão consideradas para efeitos de financiamento medidas de promoção do sucesso escolar englobadas numa estratégia de ação que envolva escolas, municípios, professores, famílias, empregadores, associações locais e outros stakeholders da comunidade educativa.As dotações a alocar ao concurso por territórios NUTIII são: COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA BEIRA BAIXA 2.257.060,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DAS BEIRAS E SERRA DA ESTRELA 3.250.000,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO MÉDIO TEJO 4.462.500,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO OESTE 4.016.568,75 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE AVEIRO 3.400.000,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE COIMBRA 6.293.919,35 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE LEIRIA 2.210.000,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DE VISEU DÃO LAFÕES 4.781.963,00
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A Agência Portuguesa do Ambiente promove, até 22 de junho, um processo de participação pública relativo às Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis. A identificação das QSiGA é uma peça fundamental do processo de revisão dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), uma vez que, sendo anterior à elaboração destes planos, permite identificar as principais razões que ainda contribuem para que não sejam atingidos os objetivos ambientais definidos para as massas de água. As QSiGA identificadas estão relacionadas com as pressões decorrentes de ações antrópicas sobre as massas de água, com os impactes resultantes dessas ações e com os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água e da Lei da Água (DQA/LA). Foram consideradas 8 áreas temáticas:. Governança;. Qualidade da água;. Quantidade de água;. Biodiversidade;. Gestão de Riscos;. Quadro económico e financeiro;. Comunicação e sensibilização. Para cada uma das áreas foram definidas várias questões e uma metodologia que permitiu associar a cada Região Hidrográfica, e dentro de cada área temática, as questões que devem merecer especial destaque ao nível do programa de medidas a definir no PGRH para o 3º ciclo de planeamento. Para cada questão significativa identificada foi elaborada uma ficha de caraterização. Em termos de participação pública a identificação das questões significativas, em cada região hidrográfica, pode ter por base as três questões seguintes: 1. Até que ponto o problema afeta negativamente o cumprimento dos objetivos da DQA/LA, ou seja, é mais difícil produzir uma água para abastecimento, garantir uma boa qualidade das águas balneares ou uma população piscícola com níveis populacionais saudáveis?2. Até que ponto as evidências de que a questão é significativa é facilmente percetível mesmo sem recurso a monitorização ou outra avaliação técnica mais específica?3. Até que ponto as medidas que estão a ser implementadas permitem assegurar que determinada questão deixe de ser significativa? A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado. A participação ativa de todas as partes interessadas na elaboração, revisão e atualização dos PGRH é um ponto-chave para a DQA (Artigo.º 14º) e para a Lei da Água (Artigos 26.º, 84.º e 85.º) enquanto motor para o sucesso da prossecução dos seus objetivos. Mais informação no Portal www.apambiente.pt e no site Participa.
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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. Inscrições encerradas.
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O Programa Regional do Centro foi sujeito a um processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), instrumento que permite analisar de forma sistemática os efeitos ambientais significativos de planos, programas e políticas ainda durante o processo de elaboração e antes da sua aprovação, permitindo detetar problemas e oportunidades estratégicas nas opções em análise em fases iniciais. A Avaliação Ambiental Estratégica foi estruturada de forma a fornecer um quadro de análise estratégica das oportunidades que podem ser valorizadas e das ameaças que será necessário acautelar no Programa Regional do Centro para o período de programação 2021-2027 (Centro 2030), de forma a garantir a sustentabilidade ambiental e territorial das áreas de intervenção do Programa. Os documentos relativos à Avaliação Ambiental Estratégica do Centro 2030 incluem a Declaração Ambiental, o Relatório Ambiental e o Resumo não Técnico, que sintetiza em linguagem simples as informações constantes no Relatório Ambiental dando a conhecer ao público em geral as principais oportunidades e riscos relacionados com Programa Regional do Centro para o período de programação 2021-2027. A Declaração Ambiental apresenta a forma como o relatório ambiental foi integrado no Centro 2030, indicando os resultados das consultas realizadas para a elaboração do mesmo, a fundamentação para a aprovação do Programa à luz de outras alternativas e as medidas de controlo previstas para a monitorização da estratégia territorial. Documentos disponíveis para consulta: Declaração Ambiental Avaliação Ambiental Estratégica do Centro 2030 Resumo não técnico
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A CCDRC promove, no dia 13 de janeiro, uma sessão de debate sobre a Estratégia Pós-2020, com o objetivo de discutir as prioridades estratégicas da região Centro para o período 2021-2027. Consulte aqui os Elementos para a Estratégia Regional 2021-2027 Participe! Hora: 14h30 Local: Auditório da FCTUC (Rua Sílvio Lima), PÓLO II da Universidade de Coimbra Inscrição em http://bit.do/InscricaoEstrategiaPT2030
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O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 44/2016, de 23 de agosto, decidiu proceder à alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). No quadro deste processo está em curso uma reflexão estratégica, a nível nacional e regional, alargada aos principais atores que intervêm, direta ou indiretamente, na gestão do território. No PNPOT aprovado em 2007, foram identificados 24 grandes problemas no Ordenamento do Território, organizados em seis domínios:- Recursos naturais e gestão de riscos;- Desenvolvimento urbano e rural;- Transportes, energia e alterações climáticas;- Competitividade dos territórios;- Infraestruturas e serviços coletivos;- Cultura cívica, planeamento e gestão territorial. Neste momento de reflexão estratégica é fundamental reavaliar os problemas e ponderar os desafios em matéria de Ordenamento do Território. Para esta reflexão contamos com a participação e contributo de todos. Participe respondendo a este questionário (15 minutos).
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O prazo para a apresentação de candidaturas no âmbito dos Incentivos do Estado à Comunicação Social foi prorrogado para o próximo dia 31 de julho de 2015.
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O Programa Centro 2020 abriu um concurso dirigido às Comunidades Intermunicipais, em parceria com as autarquias locais, para promover planos integrados e inovadores de combate ao insucesso escolar dos alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da Região Centro.Com uma dotação de 30,6 milhões de euros de Fundo Social Europeu, este concurso tem como objetivo contribuir para as metas do Plano Nacional de Reformas, e do Portugal 2020, que preveem a redução para 10 por cento da taxa de abandono escolar precoce até 2020.Serão consideradas para efeitos de financiamento medidas de promoção do sucesso escolar englobadas numa estratégia de ação que envolva escolas, municípios, professores, famílias, empregadores, associações locais e outros stakeholders da comunidade educativa.As dotações a alocar ao concurso por territórios NUTIII são: COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA BEIRA BAIXA 2.257.060,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DAS BEIRAS E SERRA DA ESTRELA 3.250.000,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO MÉDIO TEJO 4.462.500,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO OESTE 4.016.568,75 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE AVEIRO 3.400.000,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE COIMBRA 6.293.919,35 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE LEIRIA 2.210.000,00 COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DE VISEU DÃO LAFÕES 4.781.963,00
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A Agência Portuguesa do Ambiente promove, até 22 de junho, um processo de participação pública relativo às Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis. A identificação das QSiGA é uma peça fundamental do processo de revisão dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), uma vez que, sendo anterior à elaboração destes planos, permite identificar as principais razões que ainda contribuem para que não sejam atingidos os objetivos ambientais definidos para as massas de água. As QSiGA identificadas estão relacionadas com as pressões decorrentes de ações antrópicas sobre as massas de água, com os impactes resultantes dessas ações e com os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água e da Lei da Água (DQA/LA). Foram consideradas 8 áreas temáticas:. Governança;. Qualidade da água;. Quantidade de água;. Biodiversidade;. Gestão de Riscos;. Quadro económico e financeiro;. Comunicação e sensibilização. Para cada uma das áreas foram definidas várias questões e uma metodologia que permitiu associar a cada Região Hidrográfica, e dentro de cada área temática, as questões que devem merecer especial destaque ao nível do programa de medidas a definir no PGRH para o 3º ciclo de planeamento. Para cada questão significativa identificada foi elaborada uma ficha de caraterização. Em termos de participação pública a identificação das questões significativas, em cada região hidrográfica, pode ter por base as três questões seguintes: 1. Até que ponto o problema afeta negativamente o cumprimento dos objetivos da DQA/LA, ou seja, é mais difícil produzir uma água para abastecimento, garantir uma boa qualidade das águas balneares ou uma população piscícola com níveis populacionais saudáveis?2. Até que ponto as evidências de que a questão é significativa é facilmente percetível mesmo sem recurso a monitorização ou outra avaliação técnica mais específica?3. Até que ponto as medidas que estão a ser implementadas permitem assegurar que determinada questão deixe de ser significativa? A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado. A participação ativa de todas as partes interessadas na elaboração, revisão e atualização dos PGRH é um ponto-chave para a DQA (Artigo.º 14º) e para a Lei da Água (Artigos 26.º, 84.º e 85.º) enquanto motor para o sucesso da prossecução dos seus objetivos. Mais informação no Portal www.apambiente.pt e no site Participa.
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O “Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais” constitui um marco importante na reforma do regime legal das autarquias locais e das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais), pelo que importa dar a conhecer as principais alterações decorrentes do mesmo, explicitando o novo sistema de atribuições e as novas competências cometidas aos órgãos dessas entidades.Pretendendo-se com esta reforma acentuar a descentralização do Estado nas autarquias locais e entidades equiparadas importa, também, dar a conhecer a matriz deste novo impulso descentralizador. Consulte aqui (pdf) o programa e faça a sua inscrição. Inscrições encerradas.
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