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No âmbito da preparação do próximo período de programação financeira da política de coesão da União Europeia para 2014-2020, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove amanhã, dia 21 de maio, um debate sobre cidades sustentáveis.
Esta sessão, que tem como objetivo fazer uma reflexão pública sobre o tema e recolher contributos que enriqueçam o processo, conta com a presença do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Lemos. - Categories: InformaçãoA Lei do Orçamento para 2012, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro introduz diversas disposições relativas aos trabalhadores do setor público, com repercussões no recrutamento, carreiras, vínculos e suas remunerações, com a obrigatoriedade de ter que ser prestada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação pormenorizada, que inclui as remunerações dos eleitos locais das Freguesias, acerca da evolução do cumprimento das regras impostas pela Lei do Orçamento.
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A CCDRC acaba de editar o número 35 da publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da região no segundo trimestre de 2017. No segundo trimestre de 2017, o Produto Interno Bruto aumentou 2,9% em termos homólogos reais, tendo continuado em aceleração face aos trimestres anteriores. Esta evolução resultou sobretudo do contributo da procura interna, que foi impulsionada pelo aumento do investimento. A procura externa líquida manteve um ligeiro contributo positivo. A taxa de desemprego nacional desceu para os 8,8%, a mais baixa dos últimos anos, e o nível de preços cresceu 1,4%, mantendo-se como o crescimento mais elevado dos últimos anos. A confiança dos empresários aumentou face ao trimestre homólogo e a dos consumidores assumiu finalmente valores positivos. Relativamente ao mercado de trabalho regional, neste trimestre, em termos homólogos, verificou-se uma redução do desemprego e um aumento do emprego. A taxa de desemprego na Região Centro cifrou-se nos 7,0%. Também a taxa de atividade e a população ativa aumentaram ligeiramente, em termos homólogos, por contraste com a população inativa que diminuiu. Já o salário médio líquido mensal dos trabalhadores por conta de outrem diminuiu, em termos reais, face a igual período do ano anterior, enquanto os custos com o trabalho aumentaram. No setor empresarial da Região Centro assistiu-se, face a igual período do ano anterior, ao aumento das empresas constituídas e a uma diminuição das ações de insolvência, do crédito vencido e dos empréstimos concedidos pelo setor financeiro. O setor da construção continuou a apresentar uma evolução positiva, evidenciada pelos aumentos homólogos em todos os indicadores regionais de obras licenciadas e concluídas. A atividade turística registou os melhores resultados dos últimos anos, com um significativo aumento homólogo nos hóspedes, nas dormidas e nos proveitos dos estabelecimentos hoteleiros. Relativamente às relações comerciais da região com o mercado externo, assistiu-se a uma intensificação da contração homóloga real das saídas de bens e ao abrandamento do crescimento homólogo real das entradas de bens. Todos os indicadores representativos do consumo privado regional apresentaram, neste trimestre, evoluções positivas. A taxa de inflação homóloga regional aumentou 1,1%. No Centro 2020, até 30 de junho de 2017, estavam aprovadas 3.076 operações e 801,6 milhões de euros de incentivos para apoiar intenções de investimento na região de 1.447 milhões de euros. Para além deste volume de aprovações do Programa Operacional Regional, nos restantes Programas Operacionais tinham sido aprovados 2,1 mil milhões de euros de fundos europeus referentes a projetos com investimento na Região Centro. Distribuição do fundo comunitário atribuído às operações aprovadas, na Região Centro, no âmbito dos Programas Operacionais do Portugal 2020 (30 de junho de 2017) Consulte aqui a versão integral do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” n.º 35”
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Consulte aqui o documento "Guião relativo à transição de Comunidades Intermunicipais" no âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.Documento (pdf, 247.23 kB)
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No quadro da Avaliação Ambiental Estratégica do Portugal 2020, de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007 (pdf), de 15 de junho, é promovida a Consulta Pública do:Programa Operacional Regional do Centro (consulte aqui)Programa Operacional Regional do Norte Programa Operacional Regional de LisboaPrograma Operacional Regional do AlentejoPrograma Operacional Regional do AlgarvePrograma Operacional Regional da Região Autónoma dos Açores Programa Operacional Regional da Região Autónoma da Madeira Programa Operacional para a Competitividade e a InternacionalizaçãoPrograma Operacional Sustentabilidade e Eficiência do Uso de Recursos Saiba mais no Portal do IFDR em http://www.ifdr.pt/content.aspx?menuid=405
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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No âmbito da preparação do próximo período de programação financeira da política de coesão da União Europeia para 2014-2020, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove amanhã, dia 21 de maio, um debate sobre cidades sustentáveis.
Esta sessão, que tem como objetivo fazer uma reflexão pública sobre o tema e recolher contributos que enriqueçam o processo, conta com a presença do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Lemos. - Categories: InformaçãoA Lei do Orçamento para 2012, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro introduz diversas disposições relativas aos trabalhadores do setor público, com repercussões no recrutamento, carreiras, vínculos e suas remunerações, com a obrigatoriedade de ter que ser prestada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação pormenorizada, que inclui as remunerações dos eleitos locais das Freguesias, acerca da evolução do cumprimento das regras impostas pela Lei do Orçamento.
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