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Devido a novas necessidades de pessoal, a Sociedad de Gestión Pública de Extremadura (GPEX), no âmbito do Acordo de Colaboração assinado no dia 26 de novembro de 2007 com a Autoridade de Gestão, decidiu proceder à contratação de um novo Técnico Gestor de Projetos no STC do POCTEP.Saiba mais aqui.
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A CCDRC editou recentemente o livro “À Beira da Água”.
Os recursos do território são activos fundamentais para o seu desenvolvimento importando, por isso, usá-los, preservá-los e, sobretudo, valorizá-los. Este livro é um pequeno contributo para a valorização de um recurso importante para o desenvolvimento sustentável da Região Centro: a água. - Categories: Informação
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O ECOMARE é um dos projetos escolhidos pela Comissão Europeia para celebrar os 15 anos dos Prémios Regiostars. O ECOMARE – Laboratório para a Inovação e Sustentabilidade dos Recursos Biológicos Marinhos da Universidade de Aveiro é um centro de investigação e transferência de tecnologia dedicado às questões do Mar. Cofinanciado pelo Programa Centro 2020 com 4,1 milhões de euros, além da investigação com uma forte vertente de apoio às atividades da economia do mar, enriquecidas através de intercâmbios com investigadores de excelência a nível internacional, tem também uma infraestrutura que funciona como um hospital de reabilitação de animais marinhos, que conta com a colaboração da Sociedade Portuguesa de Vida Selvagem (SPVS) e do Oceanário de Lisboa. Vote no seu projeto favorito em http://www.regiostarsawards.eu/
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove, no dia 6 de maio, em Coimbra, a apresentação pública do livro comemorativo dos seus 50 anos: “Região Centro: 50 anos de Planeamento e Desenvolvimento Regional”. A sessão conta com a presença do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Este livro, de acordo com a Presidente da CCDRC, Isabel Damasceno,” é uma homenagem a todos os que construíram durante 50 anos a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, uma homenagem aos que tiveram a visão avançadíssima para a época (1971) e a iniciativa de a criar, aos que, ao longo dos anos a dirigiram, aos que nela trabalharam e trabalham, aos que foram os seus parceiros. No fundo, uma homenagem a toda a região Centro que é a grande causa da existência da CCDRC”. Além dos principais marcos da história da CCDRC e do planeamento e desenvolvimento regional, este livro aborda o futuro da região Centro através de artigos de opinião dos ex-presidentes. Acompanhe aqui a emissão em direto da sessão
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No âmbito da política de cidades contemplada pelo Portugal 2020, 61 dos 100 municípios da região Centro têm já direito ao "acelerador de investimento". Trata-se de uma iniciativa lançada pelo Governo, em Julho de 2016, que pretende incentivar os municípios a anteciparem os seus projetos de investimento público. A medida prevê o reforço do apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) global comprometido pelos Programas Operacionais Regionais no âmbito dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU), para os centros urbanos de maior dimensão, e dos Planos de Ação de Reabilitação Urbana (PARU), para os centros urbanos complementares. De acordo com Ana Abrunhosa, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), «a medida do "acelerador de investimento" teve um bom impacto na região Centro, pois levou a que 61 municípios já tenham pelo menos um projeto em execução com apoio do Centro 2020. Na realidade, alguns municípios têm já vários projetos aprovados, mas para acederem aos benefícios da medida bastava a aprovação de pelo menos um dos projetos contemplados nos PEDU/PARU. Acredito que até final de Junho de 2017, a totalidade dos municípios da Região terá condições de beneficiar desta medida, o que poderá implicar um reforço FEDER de, no mínimo, 20 milhões de euros para a regeneração urbana dos municípios da região. Com esta medida muitos municípios anteciparam projetos de investimento, fundamentais para dinamizarem as economias locais, em particular através das pequenas empresas, com benefícios claros para a qualidade de vida das populações locais». O acelerador de investimento público prevê uma majoração de 10% do valor total do FEDER atribuído ao PEDU/PARU desde que, no âmbito do mesmo, e até meados de fevereiro de 2017, haja pelo menos um projeto aprovado que tenha solicitado à Autoridade de Gestão o reembolso de pelo menos 15% do valor da respetiva despesa de investimento. A majoração do FEDER será de 7.5% do valor total do PEDU/PARU caso a condição de majoração seja satisfeita até ao final do primeiro semestre de 2017. Até ao momento, o Centro 2020 aprovou 115 projetos de regeneração urbana, que envolvem um investimento público municipal de 60 milhões de euros com um apoio de fundos europeus de cerca de 46 milhões de euros.
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O presidente da CCDRC participou hoje na inauguração do Lagar de Varas de Vila Velha de Ródão, um novo espaço do roteiro turístico do concelho apoiado pelo Mais Centro.
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Devido a novas necessidades de pessoal, a Sociedad de Gestión Pública de Extremadura (GPEX), no âmbito do Acordo de Colaboração assinado no dia 26 de novembro de 2007 com a Autoridade de Gestão, decidiu proceder à contratação de um novo Técnico Gestor de Projetos no STC do POCTEP.Saiba mais aqui.
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A CCDRC editou recentemente o livro “À Beira da Água”.
Os recursos do território são activos fundamentais para o seu desenvolvimento importando, por isso, usá-los, preservá-los e, sobretudo, valorizá-los. Este livro é um pequeno contributo para a valorização de um recurso importante para o desenvolvimento sustentável da Região Centro: a água. - Categories: Informação
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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