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- Categories: InformaçãoA Lei do Orçamento para 2012, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro introduz diversas disposições relativas aos trabalhadores do setor público, com repercussões no recrutamento, carreiras, vínculos e suas remunerações, com a obrigatoriedade de ter que ser prestada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação pormenorizada, que inclui as remunerações dos eleitos locais das Freguesias, acerca da evolução do cumprimento das regras impostas pela Lei do Orçamento.
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A CCDRC e a DGT promovem no dia 27 de novembro, no auditório da CCDRC, em Coimbra, uma ação de formação de introdução à criação e utilização de metadados e serviços de dados geográficos no âmbito da implementação da Diretiva INSPIRE. Objetivos Este evento é uma ação de formação de introdução à implementação da Diretiva INSPIRE e foca-se em: (1) conceitos genéricos de infraestruturas de informação geográfica, (2) produção de metadados de informação geográfica e (3) utilização e criação de serviços de dados geográficos. Este evento foi pensado para construção de capacidades na administração regional e local e tem como grandes objetivos promover e dinamizar a implementação da Diretiva INSPIRE em Portugal e contribuir para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG). Integra o Plano de Atividades da DGT para 2015 e está alinhado com a nova dinâmica que a direção da DGT está a atribuir à implementação da Diretiva INSPIRE e ao desenvolvimento do SNIG. O evento inclui também a apresentação dos resultados da atividade “Diagnóstico 2015” sobre a implementação da Diretiva INSPIRE em Portugal com o objetivo de recolher contributos para a visão e plano de ação SNIG 2020. Por ser uma ação de formação introdutória às temáticas relacionadas com infraestruturas de informação geográfica é também uma ação de sensibilização sobre a importância da Diretiva INSPIRE e do SNIG para o desenvolvimento económico, social e ambiental de Portugal. Destinatários Dirigentes e técnicos da CCDR e das Autarquias e Comunidades Intermunicipais da área de competência da CCDR, com responsabilidades na produção e utilização de informação geográfica. Organização: CCDRC e DGT Data: 27 de novembro (9:00 às 18:00) Local: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Rua Bernardim Ribeiro, 80, Coimbra Duração efetiva de formação: 7 horas Inscrições Esgotadas (o número de inscrições está limitado à capacidade do auditório, 150 lugares) Consulte o programa aqui (ficheiro pdf).
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A partir de 1 de março de 2019 e até 22 de março de 2019 encontram-se abertas, as candidaturas aos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local. O regulamento e o formulário de candidatura encontram-se disponíveis em www.ccdrc.pt. Na competência da CCDR Centro encontra-se a atribuição de incentivos aos órgãos de comunicação social com sede na Região Centro nas seguintes tipologias: • À modernização tecnológica; • Ao desenvolvimento digital; • À acessibilidade à comunicação social; • Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas; • À literacia e educação para a comunicação social. A candidatura e os documentos anexos devem ser enviados para a sede da CCDR Centro (Rua Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra). A aprovação da candidatura, que reúna as condições, só ocorrerá após a publicação do Despacho de financiamento dos Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Cultura e do Ministro do Planeamento onde são fixadas as verbas destinadas à atribuição dos incentivos da competência da CCDR Centro.
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Realiza-se na próxima quarta-feira, dia 13 de fevereiro, o Seminário de Avaliação do Contributo dos Fundos Europeus para a Formação Avançada, na sala de Atos Académicos da Universidade de Aveiro, entre as 10h e as 12h30. Neste evento serão divulgados os resultados e as recomendações do estudo de avaliação do contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para a Formação Avançada, que se centrou nos apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu (FSE) para Bolsas de Doutoramento, Pós Doutoramento e Programas Doutorais, no período de programação do QREN e PT2020. A sessão de abertura contará com a presença do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, bem como do Reitor da Universidade de Aveiro, Paulo Jorge Ferreira e do presidente do PO CH, Joaquim Bernardo. Após a apresentação dos resultados e recomendações do estudo de avaliação pelo Consorcio IESE, Improve Consult e PPLL, haverá lugar a uma mesa redonda composta por um painel diversificado de personalidades representativas de diversos setores desta política pública e do sistema cientifico nacional e representantes de autoridades de gestão responsáveis pela continuidade de apoio a estas atividades. O processo desta avaliação foi monitorizado por um Grupo de Acompanhamento, constituído pelo PO CH, POISE, Programas Operacionais Regionais que financiam esta política pública no Portugal 2020 (PO Norte, PO Centro e PO Alentejo), FCT (entidade beneficiária), a AD&C e a DGEEC. O envolvimento de outros Stakeholders nesta avaliação – os bolseiros, as entidades do sistema científico nacional e as entidades empregadoras (quer na recolha de informação que suporta as conclusões do estudo, quer na discussão de resultados preliminares) - teve também um papel fundamental para o processo de recolha de informação e discussão dos resultados, reforçando a qualidade dos mesmos Pode encontrar o relatório final dessa avaliação aqui. Consulte o Programa do evento e efetue a sua inscrição.
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A CCDRC, no âmbito das suas atribuições no domínio do planeamento, do ordenamento do território, da coordenação estratégica e do desenvolvimento económico, social e ambiental, tem vindo a realizar ações de divulgação e orientação, já traduzidas na concretização do “Guia orientador – revisão do PDM”. Dando continuidade a estas ações, elaborou o “Guia Orientador – Plano de Pormenor”, que pode ser consultado aqui (pdf). Este guia pretende constituir-se como um contributo importante no sentido do aperfeiçoamento e qualificação das práticas de ordenamento do território, reunindo orientações de apoio à elaboração dos planos de pormenor, por forma a que estes seja exequíveis e as soluções por eles preconizadas se traduzam num território mais qualificado.Os principais destinatários do presente guia são os profissionais envolvidos no processo de planeamento a nível municipal, em particular os autarcas, os técnicos da administração central e local e as equipas que elaboram estes planos.Concluída a elaboração do guia, é fundamental abrir um espaço de debate alargado em torno das diversas temáticas que envolvem este tipo de plano.Com este objetivo, disponibiliza-se até final de Fevereiro este documento, para recolha de eventuais contributos ou sugestões, que permitam esclarecer eventuais dúvidas ou incertezas suscitadas pela leitura e aplicação das orientações vertidas no mesmo e identificar aspetos que devam ser objeto de aprofundamento e aperfeiçoamento. Ainda neste âmbito, a CCDRC irá promover durante os meses de Abril e Maio, seis sessões públicas em datas a divulgar oportunamente, tendo por objetivos principais a apresentação do guia e o debate dos diversos aspetos envolvidos na elaboração de Planos de Pormenor.Os contributos ou sugestões devem ser enviados para guia.planos@ccdrc.pt
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem vindo a acompanhar os projetos de investimento relevantes para a economia regional. Com efeito, por força do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, a CCDRC está representada na nova Comissão de Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), que começou a funcionar em 2014. Esta Comissão, que sucede à Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de potencial interesse nacional (PIN) – na qual a CCDRC já participava – possui competências alargadas em relação à antecessora. Esta Comissão tem como principais missões o reconhecimento e o acompanhamento dos projetos, sendo facilitadora na captação e no seguimento de investimentos que tenham impacte relevante na economia nacional, sensibilizando serviços públicos a atuarem de forma mais eficaz e eficiente, atendendo ao interesse público na sua rápida concretização.São agora abrangidos, para além dos projetos PIN, outros projetos de investimentos de interesse relevante e aqueles que estejam pendentes de decisões da Administração Pública há mais de um ano. Para mais informações e para aceder aos formulários de candidatura ao acompanhamento, consulte-se:http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/guiadoinvestidor/ApoiosaoInvestimento/Paginas/Comiss%C3%A3oPermanentedeApoioaoInvestimento.aspx
- Categories: InformaçãoA Lei do Orçamento para 2012, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro introduz diversas disposições relativas aos trabalhadores do setor público, com repercussões no recrutamento, carreiras, vínculos e suas remunerações, com a obrigatoriedade de ter que ser prestada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação pormenorizada, que inclui as remunerações dos eleitos locais das Freguesias, acerca da evolução do cumprimento das regras impostas pela Lei do Orçamento.
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A CCDRC e a DGT promovem no dia 27 de novembro, no auditório da CCDRC, em Coimbra, uma ação de formação de introdução à criação e utilização de metadados e serviços de dados geográficos no âmbito da implementação da Diretiva INSPIRE. Objetivos Este evento é uma ação de formação de introdução à implementação da Diretiva INSPIRE e foca-se em: (1) conceitos genéricos de infraestruturas de informação geográfica, (2) produção de metadados de informação geográfica e (3) utilização e criação de serviços de dados geográficos. Este evento foi pensado para construção de capacidades na administração regional e local e tem como grandes objetivos promover e dinamizar a implementação da Diretiva INSPIRE em Portugal e contribuir para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG). Integra o Plano de Atividades da DGT para 2015 e está alinhado com a nova dinâmica que a direção da DGT está a atribuir à implementação da Diretiva INSPIRE e ao desenvolvimento do SNIG. O evento inclui também a apresentação dos resultados da atividade “Diagnóstico 2015” sobre a implementação da Diretiva INSPIRE em Portugal com o objetivo de recolher contributos para a visão e plano de ação SNIG 2020. Por ser uma ação de formação introdutória às temáticas relacionadas com infraestruturas de informação geográfica é também uma ação de sensibilização sobre a importância da Diretiva INSPIRE e do SNIG para o desenvolvimento económico, social e ambiental de Portugal. Destinatários Dirigentes e técnicos da CCDR e das Autarquias e Comunidades Intermunicipais da área de competência da CCDR, com responsabilidades na produção e utilização de informação geográfica. Organização: CCDRC e DGT Data: 27 de novembro (9:00 às 18:00) Local: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Rua Bernardim Ribeiro, 80, Coimbra Duração efetiva de formação: 7 horas Inscrições Esgotadas (o número de inscrições está limitado à capacidade do auditório, 150 lugares) Consulte o programa aqui (ficheiro pdf).
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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