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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro submeteu formalmente para apreciação da Comissão Europeia o Programa Operacional Regional do Centro 2014/2020. Durante os últimos meses, a CCDRC desenvolveu um intenso trabalho de dinamização dos parceiros económicos e sociais, das entidades do sistema científico e tecnológico e de outras entidades representativas da sociedade civil, à volta da estratégia de desenvolvimento regional para o futuro do Centro de Portugal - CRER 2020, do qual resultaram o Plano de Ação Regional (PAR) e a Estratégia de Especialização Inteligente – RIS 3 para a Região Centro. O programa surge como mais uma peça da estratégia de desenvolvimento regional.Consulte o documento em http://crer2020.ccdrc.pt/
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A Comissão Interministerial de Coordenação procedeu à aprovação do respetivo Regulamento Interno, em que define o seu funcionamento: Em plenário (CIC Portugal 2030 Plenária); Em comissão permanente (CIC Portugal 2030 Permanente); Em subcomissão específica para a coordenação de matérias relativas ao Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (subcomissão específica do Programa FAMI). A CIC Portugal 2030 Plenária assume ainda as competências da comissão interministerial de coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, sendo as competências das respetivas comissões especializadas assumidas pela CIC Portugal 2030 Permanente. Consulte aqui a Deliberação da CIC Portugal 2030 (n.º 01/2023/PL)
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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Tendo em consideração o estado de emergência em que Portugal se encontra, importa operacionalizar com urgência um conjunto de medidas destinadas a diminuir e mitigar os impactos económicos advenientes do surto epidémico COVID-19, em execução da Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março. Neste sentido, no âmbito do Portugal 2020 e dos Fundos da Política de Coesão, com vista a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia SARS-CoV2 junto dos beneficiários, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 deliberou, por consulta escrita, regulamentar as medidas excecionais criadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como adotar outras de natureza complementar no âmbito das suas competências. Consulte aqui a Deliberação n.º 8/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro reúne hoje, na Batalha, o Conselho Regional. Esta reunião conta com a presença da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques. O ponto de situação do Programa Operacional Regional Centro 2020, as medidas de aceleração do investimento autárquico e o Programa Simplex + 2016 são os principais pontos da ordem de trabalhos.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) distingue, pelo segundo ano, o Empreendedor 50+ da região Centro. O Vencedor da edição de 2021 será anunciado amanhã, dia 23 de novembro, em Vila Velha de Ródão, numa cerimónia presidida pela Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa. Esta iniciativa, realizada em estreita colaboração com 25 instituições parceiras, tem como principais objetivos reconhecer e divulgar publicamente empreendedores com histórias de vida inspiradoras, promover o espírito empresarial e empreendedor entre a população mais velha e sensibilizar para a importância do empreendedorismo em pessoas com 50 ou mais anos e à criação de novos incentivos. Os candidatos à distinção Empreendedor 50+ da Região Centro são propostos pelas instituições parceiras (Administração Regional de Saúde do Centro, Associações Empresariais, Comunidades Intermunicipais, Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, Direção regional de Cultura do Centro, IAPMEI, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Instituto Pedro Nunes, Portugal Inovação Social, Turismo Centro de Portugal e Consórcio Ageing@Coimbra) e as candidaturas são analisadas por um júri constituído por entidades relacionadas com o emprego, empreendedorismo e o envelhecimento ativo e saudável. O prémio associado à distinção do Empreendedor 50+ da Região Centro consiste na atribuição de dois vales no montante total de cinco mil euros. Este prémio é atribuído a instituições, com incidência região Centro, que realizem atividades de natureza social e cultural. Uma destas instituições é escolhida pelo empresário distinguido, recebendo um prémio de quatro mil euros, e a outra é indicada pela entidade parceira que propôs o empresário distinguido, que tem um prémio de mil euros. Consulte mais informações sobre a iniciativa aqui.
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A CCDRC disponibiliza uma breve caracterização do distrito da Guarda, dando continuidade à publicação de artigos sobre os distritos da Região Centro.O distrito é uma unidade territorial administrativa cuja delimitação respeita os limites dos municípios mas não os limites das regiões (já que alguns não se encontram confinados a uma única região), tornando mais escassa a informação estatística sistematizada sobre esta unidade territorial. Pretendendo dar resposta a solicitações diversas sobre os vários distritos da Região Centro, que se apresentam como territórios muito diferenciados, deu-se início a um conjunto de artigos sobre estas unidades (tendo já sido divulgada a caracterização do distrito de Coimbra).O artigo “Distrito da Guarda em Números” versa, então, sobre a realidade deste distrito, tendo sido compilados um conjunto de indicadores estatísticos que permitem retratar este território e as suas especificidades e o contextualizam na Região Centro e no País. Foram abordados diversos temas como território, acessibilidades, demografia, actividade económica e condições de vida. A título de conclusão, apresentaram-se alguns dos pontos fortes do distrito, factores-chave para o seu desenvolvimento, nomeadamente no que se refere à promoção da competitividade e coesão dos territórios que o integram e à valorização dos seus recursos endógenos, e também alguns dos pontos fracos, fragilidades que emergem do território e que importa contrariar sob pena de condicionarem os objectivos de coesão e de competitividade territorial. Para consultar a versão integral do artigo (pdf, 4.81 MB)
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro submeteu formalmente para apreciação da Comissão Europeia o Programa Operacional Regional do Centro 2014/2020. Durante os últimos meses, a CCDRC desenvolveu um intenso trabalho de dinamização dos parceiros económicos e sociais, das entidades do sistema científico e tecnológico e de outras entidades representativas da sociedade civil, à volta da estratégia de desenvolvimento regional para o futuro do Centro de Portugal - CRER 2020, do qual resultaram o Plano de Ação Regional (PAR) e a Estratégia de Especialização Inteligente – RIS 3 para a Região Centro. O programa surge como mais uma peça da estratégia de desenvolvimento regional.Consulte o documento em http://crer2020.ccdrc.pt/
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A Comissão Interministerial de Coordenação procedeu à aprovação do respetivo Regulamento Interno, em que define o seu funcionamento: Em plenário (CIC Portugal 2030 Plenária); Em comissão permanente (CIC Portugal 2030 Permanente); Em subcomissão específica para a coordenação de matérias relativas ao Programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (subcomissão específica do Programa FAMI). A CIC Portugal 2030 Plenária assume ainda as competências da comissão interministerial de coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020, sendo as competências das respetivas comissões especializadas assumidas pela CIC Portugal 2030 Permanente. Consulte aqui a Deliberação da CIC Portugal 2030 (n.º 01/2023/PL)
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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