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É uma via que vai ter uma importância extremamente significativa no desenvolvimento do concelhohttp://www.asbeiras.pt/?area=guarda&numero=83471&ed=07062010 Local: TrancosoFonte: As Beiras
- Categories: InformaçãoA “2.ª Semana Europeia de Prevenção de Resíduos” pretende divulgar estratégias e políticas de prevenção de resíduos da União Europeia e dos seus Estados-Membros, destacando a relação entre a redução de resíduos e o desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo que alerta toda a sociedade para a problemática dos resíduos e das suas implicações.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) está a lançar um desafio às entidades locais, regionais e nacionais relevantes para o desenvolvimento do projeto de criação de uma rede regional de apoio ao investidor no Centro de Portugal.
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A Comissão Diretiva do Programa Mais Centro e a Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte apresentam dia 12 de julho, o Roteiro Mais Centro - Pinhal Interior Norte. Esta apresentação será feita às 14h30, no Auditório da Praça da Notabilidade em Castanheira de Pera.
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Consulte aqui (pdf) o documento RIS3 do Centro de Portugal - Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente.
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A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro começou a preparação do Programa Regional de Ação. Esta Comissão, presidida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), fez a primeira reunião técnica para recolher os contributos para o Programa de Ação. As Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais foram criadas pelo novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), em outubro de 2021, que define um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação de áreas ardidas. Este novo regime prevê também macropolíticas e orientações estratégicas para a redução do perigo e alteração de comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural. A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro integra os principais atores do Centro para o setor, entre os quais: a CCDRC, a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), o Estado-Maior-General das Forças Armadas, os Comandos Territoriais da GNR, o Comando Nacional e os Comandos Distritais da PSP, o Comando Regional do Centro da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Liga dos Bombeiros Portugueses, as Direções Nacional e Centro da Polícia Judiciária, a Direção Regional do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, a Infraestruturas de Portugal, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a Direção Regional da Agricultura e Pescas, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, todas as Comunidades Intermunicipais da região Centro, a FENAFLORESTA-Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais, a BALADI-Federação Nacional de Baldios, a REN-Redes Energéticas Nacionais, a E-REDES, a EDP-Energias de Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEST) e a Organização de Produtores Florestais.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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É uma via que vai ter uma importância extremamente significativa no desenvolvimento do concelhohttp://www.asbeiras.pt/?area=guarda&numero=83471&ed=07062010 Local: TrancosoFonte: As Beiras
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