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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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A CCDRC informa que se encontra aberto concurso para a atribuição de duas (2) Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) no âmbito dos projetos europeus "In Road - Towards better Synchronisation of Priority Settings and Evaluation Mechanisms for Research Infrastructures Beyond National Relevance" e "SCREEN- Synergic Circular Economy Across European Regions". As candidaturas podem ser formalizadas entre 12 e 27 de janeiro de 2017. Para mais informação consulte aqui o edital.
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O Governo publicou um novo Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior. O Guia Fiscal do Interior, elaborado pela Secretaria de Estado da Valorização do Interior e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos, e tem informação sobre os benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios). Aqui pode ser encontrada informação sobre:- o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação);- benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos);- incentivo às PME do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável);- incentivo ao reinvestimento dos lucros das empresas do Interior através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR;- condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas);- isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta, entre outros. Consulte o Guia em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=guia-fiscal-do-interior
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A região Centro é a segunda região portuguesa mais bem posicionada no Índice de Competitividade Regional da União Europeia (191.ª), sendo apenas superada pela Área Metropolitana de Lisboa (139.ª). Esta é a conclusão do estudo elaborado pela Direção-Geral da Política Regional e Urbana da Comissão Europeia, disponível em http://ec.europa.eu/regional_policy/en/information/publications/working-papers/2017/the-eu-regional-competitiveness-index-2016 A posição ocupada por Lisboa revela que em Portugal, à semelhança das restantes regiões europeias, existe a tendência para um modelo policêntrico, com a capital a ser o principal motor da competitividade. Em termos globais, o Índice de Competitividade Regional (ICR) da Comissão Europeia, divulgado pela primeira vez em 2010 e publicado de três em três anos, permite a cada região monitorizar e avaliar o seu desenvolvimento face às restantes regiões europeias. Este índice mede de que forma as autoridades regionais e locais podem influenciar ou mesmo determinar a competitividade de uma região, a qual pode definir-se como a capacidade de uma região para oferecer um ambiente atrativo e sustentável às suas empresas e aos seus residentes. O ICR baseia-se nas regiões estatísticas NUTS II, sendo composto por 11 pilares, classificados em três grupos: Básico, Eficiência e Inovação, que pretendem avaliar os pontos fortes e fracos da competitividade de uma região. O grupo Básico compreende os fatores de base de uma economia (instituições; estabilidade macroeconómica; infraestruturas; saúde e ensino básico), enquanto que a Eficiência pretende analisar a competitividade de uma economia através das características da mão de obra e do mercado de trabalho (ensino superior, formação e aprendizagem ao longo da vida; eficiência do mercado de trabalho e dimensão do mercado). Já o grupo da Inovação representa o estádio mais avançado da economia, preocupando-se em avaliar a sua maturidade tecnológica, sofisticação empresarial e inovação. Em 2016, a Região Centro é das três regiões portuguesas com o melhor posicionamento nos grupos Básico e Eficiência, onde se destacam, respetivamente, as componentes da saúde e do ensino superior, formação e aprendizagem ao longo da vida. Os dados referentes às três edições deste indicador encontram-se disponíveis no domínio “EUROPA” da plataforma “DataCentro – Informação para a Região”, o qual pode ser consultado em http://datacentro.ccdrc.pt.
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O novo Programa de Cooperação Territorial Europeia URBACT IV 2021-2027 foi aprovado pela Comissão Europeia no dia 19 de setembro de 2022. O URBACT promove o desenvolvimento urbano integrado e sustentável, nomeadamente através da constituição de redes de cidades para o desenvolvimento de soluções comuns para desafios urbanos contemporâneos. O Programa reafirma a posição central das cidades e das comunidades locais, e privilegia a aprendizagem coletiva e a partilha de experiências e de boas práticas. São especialmente importantes o desenvolvimento de soluções pragmáticas, inovadoras e sustentáveis que integrem as dimensões económica, social e ambiental. As redes URBACT IV poderão ter a participação de parceiros dos Estados-Membros da União Europeia, de Estados Parceiros (Noruega, Suíça) e de países beneficiários do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA): Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia. Cidades de outros países também podem participar das atividades do programa mas sem financiamento. O URBACT IV conta com um investimento europeu de 84.769.799 EUR, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPAIII). A 1ª oportunidade para apresentar candidaturas está prevista para janeiro de 2023. Mais informações em https://urbact.eu/
- Categories: InformaçãoO presidente da Comissão Diretiva do Mais Centro, Norberto Pires, é o novo Presidente do Comité de Investimento JESSICA Holding Fund Portugal e Coordenador das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais envolvidos.
- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Revista INVEST convidam-no a participar na Conferência subordinada ao tema "As empresas gazela e o desenvolvimento da economia", hoje, 28 de maio, a partir das 18:30 horas, no auditório da NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria.
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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A CCDRC informa que se encontra aberto concurso para a atribuição de duas (2) Bolsas de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) no âmbito dos projetos europeus "In Road - Towards better Synchronisation of Priority Settings and Evaluation Mechanisms for Research Infrastructures Beyond National Relevance" e "SCREEN- Synergic Circular Economy Across European Regions". As candidaturas podem ser formalizadas entre 12 e 27 de janeiro de 2017. Para mais informação consulte aqui o edital.
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O Governo publicou um novo Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que já estão em vigor para os territórios do Interior. O Guia Fiscal do Interior, elaborado pela Secretaria de Estado da Valorização do Interior e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos, e tem informação sobre os benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios). Aqui pode ser encontrada informação sobre:- o incentivo dado a estudantes inscritos em Instituições de Ensino do Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação);- benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos);- incentivo às PME do Interior através de uma taxa reduzida de IRC (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável);- incentivo ao reinvestimento dos lucros das empresas do Interior através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR;- condições mais favoráveis do regime fiscal para atração do investimento (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas);- isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta, entre outros. Consulte o Guia em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/documento?i=guia-fiscal-do-interior
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