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A Agência Portuguesa do Ambiente promove, até 22 de junho, um processo de participação pública relativo às Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis. A identificação das QSiGA é uma peça fundamental do processo de revisão dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), uma vez que, sendo anterior à elaboração destes planos, permite identificar as principais razões que ainda contribuem para que não sejam atingidos os objetivos ambientais definidos para as massas de água. As QSiGA identificadas estão relacionadas com as pressões decorrentes de ações antrópicas sobre as massas de água, com os impactes resultantes dessas ações e com os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água e da Lei da Água (DQA/LA). Foram consideradas 8 áreas temáticas:. Governança;. Qualidade da água;. Quantidade de água;. Biodiversidade;. Gestão de Riscos;. Quadro económico e financeiro;. Comunicação e sensibilização. Para cada uma das áreas foram definidas várias questões e uma metodologia que permitiu associar a cada Região Hidrográfica, e dentro de cada área temática, as questões que devem merecer especial destaque ao nível do programa de medidas a definir no PGRH para o 3º ciclo de planeamento. Para cada questão significativa identificada foi elaborada uma ficha de caraterização. Em termos de participação pública a identificação das questões significativas, em cada região hidrográfica, pode ter por base as três questões seguintes: 1. Até que ponto o problema afeta negativamente o cumprimento dos objetivos da DQA/LA, ou seja, é mais difícil produzir uma água para abastecimento, garantir uma boa qualidade das águas balneares ou uma população piscícola com níveis populacionais saudáveis?2. Até que ponto as evidências de que a questão é significativa é facilmente percetível mesmo sem recurso a monitorização ou outra avaliação técnica mais específica?3. Até que ponto as medidas que estão a ser implementadas permitem assegurar que determinada questão deixe de ser significativa? A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado. A participação ativa de todas as partes interessadas na elaboração, revisão e atualização dos PGRH é um ponto-chave para a DQA (Artigo.º 14º) e para a Lei da Água (Artigos 26.º, 84.º e 85.º) enquanto motor para o sucesso da prossecução dos seus objetivos. Mais informação no Portal www.apambiente.pt e no site Participa.
- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), com competência para fiscalizar no âmbito dos resíduos, deu por terminado os trabalhos de eliminação de um depósito ilegal de veículos em fim de vida (VFV), no Campo Militar de São Jorge, em Calvaria de Cima, no concelho de Porto de Mós.
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A Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros promovem, no dia 21 de abril, pelas 15:00 horas, no auditório da CCDRC, uma sessão de esclarecimentos junto dos promotores, proprietários ou editoras de publicações periódicas e operadores de rádio da Região Centro.A sessão contará com a presença de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Dr. Pedro Lomba.Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro).Os novos diplomas sobre os regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e dos incentivos à comunicação social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro) entraram em vigor no dia 1 de março de 2015.Inscrição na sessão pública de esclarecimentos em http://tinyurl.com/molo2fa.
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O Programa Bairros Saudáveis é um programa público, de natureza participativa, que pretendedinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais.Consulte aqui o RegulamentoSaiba mais sobre o Programa em https://www.bairrossaudaveis.gov.pt
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O Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha Portugal (POCTEP), que foi oficialmente apresentado no dia 16 de novembro, em Ayamonte, Espanha, conta com 320 milhões de euros para o período 2021-2027. O POCTEP integra os 1 234 quilómetros da fronteira, estruturando-se em seis áreas de cooperação: Galiza-Norte de Portugal; Norte de Portugal-Castela e Leão; Castela e Leão-Centro de Portugal; Alentejo-Centro-Extremadura; Alentejo-Algarve-Andaluzia; e uma área extra, a Plurirregional. Das áreas de intervenção nas regiões transfronteiriças, destaque para a promoção do emprego sustentável, o apoio à mobilidade laboral, à inclusão social e integração das comunidades, a partilha de serviços essenciais, melhores infraestruturas de saúde, sistemas conjuntos de educação, redes empresariais para melhorar a investigação e a transferência de conhecimento, projetos de eficiência energética, o turismo sustentável e a preservação do património cultural. O POCTEP foi criado no primeiro período de programação (1990-1993), tendo-se mantido e reforçado em todos os períodos subsequentes. A cooperação territorial europeia é um dos grandes objetivos da política de coesão, permitindo que diferentes Estados-membros realizem ações conjuntas com o objetivo central de promover um desenvolvimento económico, social e territorial harmonioso em toda a União europeia. Os primeiros avisos de candidatura a este Programa serão abertos durante o mês de dezembro e serão divulgados oportunamente.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) em conjunto com a Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE) vem desta forma divulgar a abertura das candidaturas ao Programa ECOXXI 2013: Municípios no precurso da sustentabilidade, que teve início a 5 de Abril e decorrerá até 5 de Julho.O ECOXXI visa a identificação e o reconhecer as boas práticas de sustentabilidade desenvolvidas ao nível dos municípios, valorizando um conjunto de aspectos considerados fundamentais à construção do Desenvolvimento Sustentável, alicerçados em dois pilares: a educação no sentido da sustentabilidade; a qualidade ambiental. Divulgam-se as seguintes ações de formação ECOXXI 2013:Dia: 3 de maioLocal: Agência Portuguesa do AmbienteNo dia 3 de maio realizar-se-á uma sessão de formação principalmente dirigida aos técnicos e responsáveis dos municípios interessados no Programa ECOXXI, que decorrerá na Agência Portuguesa do Ambiente, em Alfragide (Amadora). A participação é gratuita, sendo necessária a confirmação de presença através do envio da ficha de inscrição, até 24 de Abril. Dia: 14 de maioLocal: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do CentroNo dia 14 de maio irá decorrer no Auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro uma sessão de formação especialmente dirigida aos técnicos e responsáveis dos municípios da Região Centro interessados em candidatar-se a município ECOXXI 2013. Brevemente daremos mais informações sobre esta ação de formação de âmbito regional.Informação adicional deverá ser consultada em: www.abae.pt
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O Programa Interreg SUDOE publicou, no dia 9 de fevereiro de 2018, os resultados finais da 2ª convocatória, na qual foram aprovados 21 projetos, dos quais 11 têm como parceiros entidades da região Centro. Os projetos estão repartidos pelos eixos 1 e 5 do Programa, respetivamente: “Promover as capacidades de inovação para um crescimento inteligente e sustentável” e “Proteger o meio ambiente e promover a utilização eficiente dos recursos”, no valor de investimento total de cerca de 25 Milhões de €, dos 62% para o Eixo 1 e 38% para o Eixo 5. O número total de parceiros regionais envolvidos é, no entanto, um pouco superior ao número de projetos, na medida em que nalguns destes participam mais do que um parceiro por projeto; assim, o numero total de parceiros regionais envolvidos nos projetos aprovados é de 14 (sendo 10 no Eixo 1 e 4 no Eixo 5). Para mais informações consulte a http://interreg-sudoe.eu/comunicacion/noticias-sudoe/143-segunda-convocatoria-y-los-proyectos-aprobados-son
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A Agência Portuguesa do Ambiente promove, até 22 de junho, um processo de participação pública relativo às Questões Significativas da Gestão da Água (QSiGA) na Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis. A identificação das QSiGA é uma peça fundamental do processo de revisão dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH), uma vez que, sendo anterior à elaboração destes planos, permite identificar as principais razões que ainda contribuem para que não sejam atingidos os objetivos ambientais definidos para as massas de água. As QSiGA identificadas estão relacionadas com as pressões decorrentes de ações antrópicas sobre as massas de água, com os impactes resultantes dessas ações e com os aspetos de ordem normativa, organizacional, económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água e da Lei da Água (DQA/LA). Foram consideradas 8 áreas temáticas:. Governança;. Qualidade da água;. Quantidade de água;. Biodiversidade;. Gestão de Riscos;. Quadro económico e financeiro;. Comunicação e sensibilização. Para cada uma das áreas foram definidas várias questões e uma metodologia que permitiu associar a cada Região Hidrográfica, e dentro de cada área temática, as questões que devem merecer especial destaque ao nível do programa de medidas a definir no PGRH para o 3º ciclo de planeamento. Para cada questão significativa identificada foi elaborada uma ficha de caraterização. Em termos de participação pública a identificação das questões significativas, em cada região hidrográfica, pode ter por base as três questões seguintes: 1. Até que ponto o problema afeta negativamente o cumprimento dos objetivos da DQA/LA, ou seja, é mais difícil produzir uma água para abastecimento, garantir uma boa qualidade das águas balneares ou uma população piscícola com níveis populacionais saudáveis?2. Até que ponto as evidências de que a questão é significativa é facilmente percetível mesmo sem recurso a monitorização ou outra avaliação técnica mais específica?3. Até que ponto as medidas que estão a ser implementadas permitem assegurar que determinada questão deixe de ser significativa? A grande questão que se coloca ao nível da gestão da água no século XXI é a necessidade de se proceder à compatibilização de todos os usos, em quantidade e qualidade, no espaço e no tempo, assegurando em simultâneo a manutenção dos ecossistemas, com um recurso que embora renovável é cada vez mais limitado. A participação ativa de todas as partes interessadas na elaboração, revisão e atualização dos PGRH é um ponto-chave para a DQA (Artigo.º 14º) e para a Lei da Água (Artigos 26.º, 84.º e 85.º) enquanto motor para o sucesso da prossecução dos seus objetivos. Mais informação no Portal www.apambiente.pt e no site Participa.
- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), com competência para fiscalizar no âmbito dos resíduos, deu por terminado os trabalhos de eliminação de um depósito ilegal de veículos em fim de vida (VFV), no Campo Militar de São Jorge, em Calvaria de Cima, no concelho de Porto de Mós.
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A Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) e a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros promovem, no dia 21 de abril, pelas 15:00 horas, no auditório da CCDRC, uma sessão de esclarecimentos junto dos promotores, proprietários ou editoras de publicações periódicas e operadores de rádio da Região Centro.A sessão contará com a presença de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Dr. Pedro Lomba.Na sequência da extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), as suas atribuições foram transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e para a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Decreto-Lei n.º 24/2015, de 6 de fevereiro).Os novos diplomas sobre os regimes de incentivo à leitura de publicações periódicas (Decreto-Lei n.º 22/2015, de 6 de fevereiro) e dos incentivos à comunicação social (Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro) entraram em vigor no dia 1 de março de 2015.Inscrição na sessão pública de esclarecimentos em http://tinyurl.com/molo2fa.
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