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Devido a novas necessidades de pessoal, a Sociedad de Gestión Pública de Extremadura (GPEX), no âmbito do Acordo de Colaboração assinado no dia 26 de novembro de 2007 com a Autoridade de Gestão, decidiu proceder à contratação de um novo Técnico Gestor de Projetos no STC do POCTEP.Saiba mais aqui.
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O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional promove no, próximo dia 2 de Julho, a Conferência/Debate “Parcerias e Eficiência na Política Regional”, no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove no dia 14 de abril, no auditório da CCDRC, um seminário sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com ênfase nas Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 136/2014. A Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio) consagrou o seu título IV às operações urbanísticas, estabelecendo normas quadro que impuseram a adequação obrigatória do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) a esses novos parâmetros normativos.O Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, passa a ser, assim, a décima terceira alteração ao regime jurídico do RJUE.Passados praticamente três meses sobre a entrada em vigor dessas novas alterações, importa agora não só divulgar as principais inovações do RJUE alterado como também clarificar as questões mais problemáticas que a sua aplicação permite já identificar.Programa A participação é gratuita,faça aqui a sua inscrição.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) divulga uma nova atualização do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, com dados até 30 de junho de 2020, dando continuidade ao esforço de acompanhamento e monitorização regular da implementação da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente para a Região Centro (RIS3 do Centro). Até 30 de junho de 2020, a CCDRC tinha apreciado 8.142 candidaturas para análise do seu alinhamento com a RIS3 do Centro como critério de avaliação do mérito do projeto, que evidenciaram uma pontuação média de 3,76 pontos (num intervalo de 2 a 5 pontos). As candidaturas fortemente alinhadas com a RIS3 do Centro representavam 36% e os projetos sem alinhamento 14%. Deste universo, tinham sido aprovadas 3.837 candidaturas, que apresentaram uma classificação média de 3,82 pontos. O peso dos projetos aprovados fortemente alinhados com a RIS3 do Centro subia para os 38%, enquanto apenas 11% dos projetos não apresentavam qualquer tipo de alinhamento. A maioria destes projetos sujeitos à avaliação do seu enquadramento com a RIS3 do Centro tinham sido submetidos ao sistema de incentivos à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas e ao sistema de incentivos à inovação produtiva e empreendedorismo e dirigiam-se à indústria transformadora. Prevalecia o enquadramento com o domínio diferenciador temático “Materiais” (40% dos projetos analisados e 48% dos aprovados) e com a plataforma de inovação “Soluções industriais sustentáveis” (52% dos projetos analisados e 59% dos aprovados). De destacar ainda que, nesta atualização, foi, pela primeira vez, incorporada uma análise aos programas mobilizadores, instrumento que corporiza o espírito da variedade relacionada subjacente ao conceito de especialização inteligente e que se espera que induza progressão nas cadeias de valor. Esta é uma tipologia com especial complexidade pois exige articulação multi-ator e articulação ao longo de cadeias de valor de investigação e inovação. Relembre-se que as RIS3 foram tornadas obrigatórias pela Comissão Europeia como condicionalidade ex-ante relativa ao Acordo de Parceria, sendo o alinhamento com estas estratégias obrigatório, por exemplo, nos investimentos em investigação e desenvolvimento tecnológico e preferencial nos apoios à inovação produtiva e à qualificação e internacionalização das pequenas e médias empresas, à empregabilidade, entre outros. Estas são algumas das conclusões que integram a nona edição do “Caderno D – Análise do alinhamento dos projetos candidatos ao PORTUGAL 2020 com a RIS3 do Centro”, que pode ser consultado aqui
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SESSÃO PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS MAIS CENTRO 2014A Comissão Diretiva do Programa Mais Centro promove hoje, dia 18 de Dezembro, em Idanha-a-Nova, o evento anual de apresentação de resultados do Mais Centro, este ano dedicado ao PROVERE - Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos. Este evento conta com a participação Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida. O PROVERE visa estimular estratégias de valorização económica de base territorial, especificamente nos espaços de baixa densidade, fomentando a competitividade desses espaços através da dinamização de atividades de base económica (produtora de bens e serviços transacionáveis) inovadoras e alicerçadas na valorização de recursos endógenos tendencialmente inimitáveis. A iniciativa PROVERE, através das oito Estratégias de Eficiência Coletiva reconhecidas na Região Centro- Aldeias Históricas - Património Judaico; Beira Baixa - Terras de Excelência; Buy Nature - Turismo em Áreas Classificadas; Mercados do Tejo, Rede das Aldeias do Xisto; Turismo e Património do Vale do Côa; Valorização das Estâncias Termais; e Villa Sicó - Espaços da Romanização – apoiou 78 projetos, com um investimento de 100,7 milhões de euros e uma comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 75,9 milhões de euros.
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O projecto MIT – Mobilidade, Inovação e Território foi desenhado com o objectivo de promover a valorização de uma realidade territorial com relevância estratégica à escala ibérica e europeia, construindo uma plataforma de cooperação transfronteiriça e interregional envolvendo a Região Centro de Portugal e a Região de Castilla y León de Espanha. Boletim - Projecto MIT–Mobilidade, Inovação e Território Concretizar a Estratégia de Cooperação Região Centro – Castilla y León (pdf, 1.67 MB)
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) instalou 120 painéis solares fotovoltaicos nos edifícios da sede. A energia elétrica produzida por estes painéis solares fotovoltaicos de 310W será gasta em autoconsumo (97%) e vai permitir uma diminuição assinalável das emissões de CO2, na ordem das 36 toneladas de CO2 por ano. O sistema fotovoltaico permitirá que os edifícios da sede da CCDRC sejam autónomos em termos energéticos durante o dia e que a percentagem de energia consumida pela organização, com origem em fontes renováveis, passe a ser superior a 70%. Este projeto, com um valor de 49 mil euros, vai permitir uma poupança anual de 40% em custos de energia, conduzindo assim a um retorno do investimento em menos de 5 anos. Esta orientação estratégica é ainda complementada com a utilização de lâmpadas LED para a iluminação interior e exterior de todos os espaços e à sensibilização dos trabalhadores para a prática de ações que conduzam a um consumo energético mais racional e ao combate ao desperdício, de forma ativa. Procedeu-se também à colocação, na maioria dos edifícios, de janelas com vidro duplo e corte térmico que permitem aumentar a eficiência energética.
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Devido a novas necessidades de pessoal, a Sociedad de Gestión Pública de Extremadura (GPEX), no âmbito do Acordo de Colaboração assinado no dia 26 de novembro de 2007 com a Autoridade de Gestão, decidiu proceder à contratação de um novo Técnico Gestor de Projetos no STC do POCTEP.Saiba mais aqui.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promove no dia 14 de abril, no auditório da CCDRC, um seminário sobre o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com ênfase nas Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 136/2014. A Lei de Bases da Política Pública de Solos de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio) consagrou o seu título IV às operações urbanísticas, estabelecendo normas quadro que impuseram a adequação obrigatória do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) a esses novos parâmetros normativos.O Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, passa a ser, assim, a décima terceira alteração ao regime jurídico do RJUE.Passados praticamente três meses sobre a entrada em vigor dessas novas alterações, importa agora não só divulgar as principais inovações do RJUE alterado como também clarificar as questões mais problemáticas que a sua aplicação permite já identificar.Programa A participação é gratuita,faça aqui a sua inscrição.
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