Também poderá gostar de…
Também poderá gostar…
Também poderá gostar…
- Categories: Informação
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
- Categories: Informação
A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A 2ª sessão decorreu no Auditório desta CCDR, no dia 9 de Fevereiro de 2011. O objectivo principal do evento foi esclarecer os operadores, abrangidos pelo referido diploma, sobre as suas obrigações de autocontrolo das emissões gasosas, cumprimento dos Valores Limite de Emissão e construção de chaminés. O programa consistiu em:• Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril e respectivas Portarias, Cristina Seabra• Cumprimento da Obrigação de Autocontrolo, Cristina Seabra• Análise dos Relatórios de Caracterização de Emissões Gasosas, Francisco Póvoas• Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, Francisco Póvoas• Dimensionamento e Aspectos Construtivos de Chaminés, Cristina Seabra• Inventário Emissões Gasosas, Francisco Póvoas
- Categories: Informação
Portugal, através das Aldeias do Xisto, estará pela primeira vez representado na EUNIQUE - International Fair for Applied Arts & Design, o mais prestigiado evento internacional na temática do CRAFT & Design, onde a participação depende de uma seleção criteriosa levada a cabo por um júri internacional, contando, este ano, com mais de 300 expositores oriundos de 30 países. A EUNIQUE decorre em Karlsrhue nos próximos dias 7, 8 e 9 de Junho e tem a inauguração formal no dia 6 de Junho pelas 17:30h, contando com a presença de vários órgãos de comunicação social alemães.
- Categories: Informação
O Programa Centro 2020 abriu hoje um concurso para as empresas afetadas pelos incêndios do passado mês de junho, que afetaram os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã na Região Centro. Este concurso, com uma dotação de 25 milhões de euros, destina-se a apoiar a reposição da atividade empresarial diretamente atingida por aqueles incêndios e vai permitir dar um apoio até 85% a fundo perdido, que pode ser usado para a aquisição ou reparação de máquinas e equipamentos, para a reconstrução das instalações e para a aquisição e material circulante diretamente relacionado com a atividade da empresa. No sentido de ajudar as empresas a preparar as suas candidaturas a este apoio, foram já realizadas sessões de divulgação e esclarecimento em Pedrógão Grande e Figueiró dos Vinhos, com o apoio das respetivas Câmaras Municipais e da Associação de Desenvolvimento Pinhais do Zêzere. Estas entidades estão disponíveis para esclarecer e apoiar qualquer outra empresa que tenha sido afetada por aqueles incêndios e pretenda apresentar a sua candidatura.Consulte o aviso em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
- Categories: Informação
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem a partir de agora uma nova competência na área da formação. No âmbito da estratégia definida pelo Governo para a modernização da Administração Pública (AP), a CCDRC vai acolher um novo Centro Qualifica da Administração Pública. Estes Centros são estruturas com vocação territorial que visam prestar formação especializada aos trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Central. Com a criação do Centro Qualifica AP da CCDRC pretende-se: • Prestar formação especializada aos trabalhadores da AP, dotando-os de qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento dos seus percursos profissionais; • Valorizar os recursos humanos da Administração Central, proporcionando certificações profissionais e certificações escolares de nível básico (até ao 9.º ano) e nível secundário (12.º ano); • Ajustar os percursos de qualificação às especificidades de cada organismo público, respondendo de forma flexível ao Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro. • Formar os trabalhadores da AP a custo zero. Todo este processo é financiado a 100% pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) Estes Centros permitem aos trabalhadores o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), a definição do seu percurso de educação e/ou formação que possibilita uma qualificação ajustada às suas necessidades e o registo no Passaporte Qualifica do respetivo percurso de qualificação e correspondentes créditos, que podem ser usados na obtenção da qualificação desejada ou em futuras qualificações. Email: centro.qualifica@ccdrc.pt
- Categories: Informação
A CCDRC vai dar início a um ciclo de ações de sensibilização ambiental dirigidas a estabelecimentos de ensino da Região Centro.A primeira ação de sensibilização irá realizar-se no dia 14 de novembro de 2013, às 10h15m no Auditório da Escola Secundária Quinta das Flores e versará sobre as áreas da Qualidade do Ar, Ruído e Resíduos.
- Categories: Informação
72% dos residentes na região Centro estão globalmente satisfeitos com a sua vida. Esta é uma das conclusões da 8.ª edição do Inquérito à Satisfação dos Residentes na região Centro, promovido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), no âmbito da monitorização do Barómetro Centro de Portugal. O inquérito mostra que, em 2022, 10,4% dos residentes estão “muito satisfeitos”, 61,6% “satisfeitos”, 20,0% “não muito satisfeitos” e 8,0% “nada satisfeitos”. Entre os principais motivos de satisfação encontram-se a qualidade de vida/ter um nível de vida estável (22,7%), ter emprego (21,5%), a vida familiar (19,3%), ter saúde (18,1%) e gostar do local onde reside (10,3%). Nos motivos de insatisfação, as dificuldades financeiras/custo de vida elevado (32,8%), as remunerações e reformas baixas (22,5%) e os problemas de saúde (18,1%) são as três principais razões apontadas pelos inquiridos. A insatisfação com o Serviço Nacional de Saúde (4,4%) e a conjuntura internacional (2,0%) aparecem, pela primeira vez, como causas de insatisfação. As políticas governamentais (7,8%), o desemprego (6,9%) e a solidão (5,4%) são outros dos motivos apontados. Pela primeira vez, foi colocada uma questão aos jovens entre os 21 e os 34 anos sobre os fatores que valorizam num território para nele viverem. Os dois fatores preponderantes identificados pelos jovens da região Centro para se fixarem num território são a proximidade à família e amigos (20,8%) e o acesso à saúde e educação (19,9%). Segue-se a segurança (17,1%), o acesso a um emprego digno e devidamente remunerado (12,3%), um custo de vida acessível (11,7%) e a facilidade de deslocação/mobilidade (9,7%). Com menos relevância face aos restantes fatores, surge a oferta cultural e de espaços de lazer (4,6%), um ambiente favorável ao empreendedorismo e inovação (3,1%) e, por último, a conetividade digital (0,9%). Consulte aqui o estudo “Resultados do Inquérito à Satisfação dos Residentes na Região Centro 2022”
- Categories: Informação
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
- Categories: Informação
A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A 2ª sessão decorreu no Auditório desta CCDR, no dia 9 de Fevereiro de 2011. O objectivo principal do evento foi esclarecer os operadores, abrangidos pelo referido diploma, sobre as suas obrigações de autocontrolo das emissões gasosas, cumprimento dos Valores Limite de Emissão e construção de chaminés. O programa consistiu em:• Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril e respectivas Portarias, Cristina Seabra• Cumprimento da Obrigação de Autocontrolo, Cristina Seabra• Análise dos Relatórios de Caracterização de Emissões Gasosas, Francisco Póvoas• Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, Francisco Póvoas• Dimensionamento e Aspectos Construtivos de Chaminés, Cristina Seabra• Inventário Emissões Gasosas, Francisco Póvoas
- Categories: Informação
Portugal, através das Aldeias do Xisto, estará pela primeira vez representado na EUNIQUE - International Fair for Applied Arts & Design, o mais prestigiado evento internacional na temática do CRAFT & Design, onde a participação depende de uma seleção criteriosa levada a cabo por um júri internacional, contando, este ano, com mais de 300 expositores oriundos de 30 países. A EUNIQUE decorre em Karlsrhue nos próximos dias 7, 8 e 9 de Junho e tem a inauguração formal no dia 6 de Junho pelas 17:30h, contando com a presença de vários órgãos de comunicação social alemães.
Deixar comentário ou sugestão