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O Relatório Nacional – Portugal Habitat III constitui o contributo de Portugal para os trabalhos preparatórios da Conferência Habitat III, que terá lugar em Quito, Equador, entre os dias 17 e 20 de outubro de 2016, e da Nova Agenda Urbana, dando resposta à solicitação lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU), através do Conselho de Governação do UN-HABITAT (United Nations Human Settlement Programe) no âmbito da Resolução tomada na sua 24ª sessão (HSP/GC/24/L.15). Elaborado por uma equipa integrada e pluridisciplinar, que contou com a participação de mais de 70 colaboradores de cerca de 30 organismos da Administração Central do Estado, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e, ainda, a nível intermunicipal e local, com a participação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a coordenação dos trabalhos foi assegurada por uma equipa da Direção-Geral do Território. Este Relatório Nacional desenvolve o diagnóstico e leitura crítica dos desenvolvimentos ocorridos nos últimos 20 anos, em face dos objetivos traçados e plano de ação conjunto estabelecido em 1996, data da última conferência neste âmbito realizada em Istambul, e identifica ainda as lições e os grandes desafios que se impõem para o futuro, de acordo com os 6 domínios temáticos apontados pela ONU. Saiba mais em:http://habitatiii.dgterritorio.pt/?q=content/relat%C3%B3rio-nacional
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O Ministério da Economia e do emprego promove, no dia 8 de Novembro, a conferência “PORTUGAL 2020, Novo ciclo de apoio ao crescimento económico e ao emprego, perspetivas para um novo QREN”. Este fórum inaugural, que se realiza das 9 horas às 12 horas, no Auditório da Fundação Champalimaud, Av. Brasília, em Lisboa, contará com a participação do Comissário para a Política Regional, Johannes HAHN.Inscrições até ao dia 6 de Novembro, em http://ska.pt/portugal2020/ ou para o correio eletrónico portugal.2020@ifdr.pt. Para mais informações, contactar Elisabete Pais, para o número de telefone 21 881 40 00.Programa (pdf, 259.42 kB)
- Categories: InformaçãoA Lei do Orçamento para 2012, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro introduz diversas disposições relativas aos trabalhadores do setor público, com repercussões no recrutamento, carreiras, vínculos e suas remunerações, com a obrigatoriedade de ter que ser prestada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) informação pormenorizada, que inclui as remunerações dos eleitos locais das Freguesias, acerca da evolução do cumprimento das regras impostas pela Lei do Orçamento.
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No âmbito das comemorações do dia da Europa e da Presidência da Comunidade de Trabalho Região Centro – Castilla y León (CT CENCYL), a CCDRC organizou um workshop sobre o tema dos «Custos de contexto transfronteiriços para as empresas», que decorreu em Coimbra, no dia 12 de Maio de 2011. Boletim - Custos de Contexto Transfronteiriços para as Empresas (pdf, 1.75 MB)
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A CCDRC e a DGT promovem no dia 27 de novembro, no auditório da CCDRC, em Coimbra, uma ação de formação de introdução à criação e utilização de metadados e serviços de dados geográficos no âmbito da implementação da Diretiva INSPIRE. Objetivos Este evento é uma ação de formação de introdução à implementação da Diretiva INSPIRE e foca-se em: (1) conceitos genéricos de infraestruturas de informação geográfica, (2) produção de metadados de informação geográfica e (3) utilização e criação de serviços de dados geográficos. Este evento foi pensado para construção de capacidades na administração regional e local e tem como grandes objetivos promover e dinamizar a implementação da Diretiva INSPIRE em Portugal e contribuir para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG). Integra o Plano de Atividades da DGT para 2015 e está alinhado com a nova dinâmica que a direção da DGT está a atribuir à implementação da Diretiva INSPIRE e ao desenvolvimento do SNIG. O evento inclui também a apresentação dos resultados da atividade “Diagnóstico 2015” sobre a implementação da Diretiva INSPIRE em Portugal com o objetivo de recolher contributos para a visão e plano de ação SNIG 2020. Por ser uma ação de formação introdutória às temáticas relacionadas com infraestruturas de informação geográfica é também uma ação de sensibilização sobre a importância da Diretiva INSPIRE e do SNIG para o desenvolvimento económico, social e ambiental de Portugal. Destinatários Dirigentes e técnicos da CCDR e das Autarquias e Comunidades Intermunicipais da área de competência da CCDR, com responsabilidades na produção e utilização de informação geográfica. Organização: CCDRC e DGT Data: 27 de novembro (9:00 às 18:00) Local: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Rua Bernardim Ribeiro, 80, Coimbra Duração efetiva de formação: 7 horas Inscrições Esgotadas (o número de inscrições está limitado à capacidade do auditório, 150 lugares) Consulte o programa aqui (ficheiro pdf).
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O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou, no dia 22 de março, três despachos que entram em vigor às 00:00 de 23 de março de 2020, e que abrangem áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também os transportes.s Os três despachos, que visam a garantia dos serviços essenciais ao país, surgem dada a situação excecional que se vive e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 e que exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com vista a prevenir a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19. O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:• Abastecimento de água para consumo humano;• Saneamento de águas residuais urbanas;• Gestão de resíduos urbanos;• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);• Transporte público de passageiros. Água, saneamento e resíduos No caso da água, saneamento, e recolha de resíduos, implica, nomeadamente, a operação, manutenção e reparação de avarias de todas as infraestruturas dos sistemas de abastecimento e a prestação dos serviços de atendimento ao público, em regime de teletrabalho, para reporte de avarias. Devem também continuar a ser feitas as análises que devem ser feitas em tempos normais, cumpridos os parâmetros e valores limite de emissão dos efluentes à saída das estações de tratamento de águas residuais, reforçada a periodicidade da recolha dos resíduos urbanos indiferenciados, sempre que necessário, e da higienização e da desinfeção dos contentores de resíduos urbanos e reforçado o controlo da deposição dos resíduos urbanos em contentores e criados piquetes de ação rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora de contentores. CombustíveisPara assegurar a manutenção e o funcionamento da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustível e a gestão das reservas de emergência do Estado Português, devem manter-se em laboração e funcionamento as refinarias de Sines e de Matosinhos, a Companhia Logística de Combustíveis (incluindo o oleoduto multiproduto), pontos de descarga, armazenamento e expedição de granéis líquidos e gasosos, e instalações de armazenamento de produtos petrolíferos (combustíveis líquidos e GPL). Devem ainda manter-se abertos os postos de abastecimento em território continental e ilhas da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento de combustíveis e GPL, devendo os restantes postos de abastecimento funcionar de acordo com a sua disponibilidade, sujeita a acompanhamento pela Entidade Nacional para o Setor Energético, a qual poderá determinar a sua reabertura. Devam igualmente manter-se abertos os parques de armazenamento, enchimento e distribuição de garrafas de GPL, as empresas distribuidoras e as empresas transportadoras de combustíveis líquidos e gasosos, os postos de abastecimento de embarcações do continente e ilhas, os aeroportos internacionais (Lisboa, Porto e Faro), aeródromos e heliportos e os respetivos serviços de abastecimento de combustíveis. Gás natural e eletricidade Para o gás natural, determina-se, [...]
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O Relatório Nacional – Portugal Habitat III constitui o contributo de Portugal para os trabalhos preparatórios da Conferência Habitat III, que terá lugar em Quito, Equador, entre os dias 17 e 20 de outubro de 2016, e da Nova Agenda Urbana, dando resposta à solicitação lançada pela Organização das Nações Unidas (ONU), através do Conselho de Governação do UN-HABITAT (United Nations Human Settlement Programe) no âmbito da Resolução tomada na sua 24ª sessão (HSP/GC/24/L.15). Elaborado por uma equipa integrada e pluridisciplinar, que contou com a participação de mais de 70 colaboradores de cerca de 30 organismos da Administração Central do Estado, dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e, ainda, a nível intermunicipal e local, com a participação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, a coordenação dos trabalhos foi assegurada por uma equipa da Direção-Geral do Território. Este Relatório Nacional desenvolve o diagnóstico e leitura crítica dos desenvolvimentos ocorridos nos últimos 20 anos, em face dos objetivos traçados e plano de ação conjunto estabelecido em 1996, data da última conferência neste âmbito realizada em Istambul, e identifica ainda as lições e os grandes desafios que se impõem para o futuro, de acordo com os 6 domínios temáticos apontados pela ONU. Saiba mais em:http://habitatiii.dgterritorio.pt/?q=content/relat%C3%B3rio-nacional
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