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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem a partir de agora uma nova competência na área da formação. No âmbito da estratégia definida pelo Governo para a modernização da Administração Pública (AP), a CCDRC vai acolher um novo Centro Qualifica da Administração Pública. Estes Centros são estruturas com vocação territorial que visam prestar formação especializada aos trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Central. Com a criação do Centro Qualifica AP da CCDRC pretende-se: • Prestar formação especializada aos trabalhadores da AP, dotando-os de qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento dos seus percursos profissionais; • Valorizar os recursos humanos da Administração Central, proporcionando certificações profissionais e certificações escolares de nível básico (até ao 9.º ano) e nível secundário (12.º ano); • Ajustar os percursos de qualificação às especificidades de cada organismo público, respondendo de forma flexível ao Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro. • Formar os trabalhadores da AP a custo zero. Todo este processo é financiado a 100% pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) Estes Centros permitem aos trabalhadores o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), a definição do seu percurso de educação e/ou formação que possibilita uma qualificação ajustada às suas necessidades e o registo no Passaporte Qualifica do respetivo percurso de qualificação e correspondentes créditos, que podem ser usados na obtenção da qualificação desejada ou em futuras qualificações. Email: centro.qualifica@ccdrc.pt
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No “Região Centro – Boletim Trimestral”, reportado ao quarto trimestre de 2009, voltou a destacar-se o clima recessivo evidenciado ao longo do ano na Região Centro e no país.
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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Realiza-se no próximo dia 13 de fevereiro no Auditório do Centro de Congressos, em Aveiro, o Infoday URBACT. Neste Infoday serão partilhadas as condições da convocatória para as últimas Redes de Planeamento de Ação, que estará aberta até ao próximo dia 17 de abril. O Programa URBACT III vai financiar até 23 novas Redes de Planeamento de Ação, as quais visam apoiar as cidades europeias a encontrar soluções para os desafios urbanos comuns. Estas redes reúnem até 10 parceiros de diferentes países europeus para partilha de experiências e aprendizagem. Os parceiros irão produzir um Plano de Ação Integrado e terão a oportunidade de testar algumas soluções de pequena escala nas suas cidades. Este plano é realizado através de reuniões das partes interessadas locais e do trabalho em parcerias locais e transnacionais. Como pode saber mais? Participando no Infoday do próximo dia 13 de fevereiro. Participando nos webinars onde pode obter resposta para as suas dúvidas: • 7 de fevereiro, 13:00: Foco em… construindo a parceria (junte-se à reunião aqui) • 7 de março, 13:00: Foco em… atividades da Fase 1 (junte-se à reunião aqui) • 4 de abril, 13:00: Foco em… desenvolva o seu orçamento e envie o seu formulário de inscrição (junte-se à reunião aqui) • 11 de abril, 13:00: Última oportunidade de resolução de problemas - especialmente relacionados com a plataforma on-line SYNERGIE-CTE (junte-se à reunião aqui). Para esclarecer dúvidas e/ou colocar questões, pode contactar o Ponto Urbact Nacional, Ana Resende, para: apn@urbact.eu Todas as gravações dos webinars irão estar disponíveis na página da Urbact: Como candidatar-se? Leia atentamente os Termos de Referência, o Guia de Candidatura e todos os outros documentos que possam ser úteis na seção abaixo. Documentos úteis • Termos de Referência – Convite à apresentação de candidaturas para a constituição de 23 Redes de Planeamento de Ação • Guia para Redes de Planeamento de Ação– Fase 1 • Manual do Programa URBACT III – 9ª versão • Guia prático sobre a plataforma SYNERGIE • Parceiros envolvidos em redes URBACT II e URBACT III O prazo para a submissão online de candidaturas para a Fase 1 é o dia 17 de abril, às 15:00 CET Consulte aqui o Programa do Infoday de 13 de fevereiro.
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No âmbito das medidas de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, decorrentes da pandemia COVID-19, o Programa Centro 2020 disponibiliza 2 milhões de euros do Fundo Social Europeu (FSE) para assegurar a capacidade de resposta das entidades do setor social e solidário da região Centro, particularmente expostas aos efeitos de sobrecarga de trabalho originados por esta pandemia. Trata-se de uma medida, de caráter extraordinário e temporário, de reforço de recursos humanos em instituições que desenvolvem atividade na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade. O objetivo é assegurar a capacidade de resposta destas instituições, através do apoio à contratação de desempregados, trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido ou com contratos de trabalho a tempo parcial, bem como estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos. Estes apoios são operacionalizados através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), introduzindo um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego-inserção» (CEI) e «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições. Mais informação em http://centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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O Programa Centro 2020 já aprovou 3349 projetos. Consulte a lista de projetos aprovados pelo Programa Centro 2020 (dados a 30.09.2017), que lhe permite fazer uma pesquisa por concelho e por áreas de investimento. A lista está disponível em http://centro.portugal2020.pt/index.php/projetos-aprovados.
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O Centro 2020 abriu um concurso para a Programação Cultural em Rede. Este concurso, que está aberto até 31 de agosto de 2016, tem uma dotação financeira de 5 milhões de euros. O objetivo deste concurso é apoiar investimentos que visem promover a conservação e valorização do património cultural, enquanto instrumento de sustentabilidade dos territórios designadamente através da sua valorização turística por via do desenvolvimento da programação cultural em rede a nível intermunicipal e/ou regional. Os beneficiários dos apoios previstos neste Concurso são as autarquias locais e as suas associações, as entidades do setor empresarial local e as entidades privadas sem fins lucrativos e agentes culturais, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas anteriormente. Consulte o aviso de concurso em http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) tem a partir de agora uma nova competência na área da formação. No âmbito da estratégia definida pelo Governo para a modernização da Administração Pública (AP), a CCDRC vai acolher um novo Centro Qualifica da Administração Pública. Estes Centros são estruturas com vocação territorial que visam prestar formação especializada aos trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Central. Com a criação do Centro Qualifica AP da CCDRC pretende-se: • Prestar formação especializada aos trabalhadores da AP, dotando-os de qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento dos seus percursos profissionais; • Valorizar os recursos humanos da Administração Central, proporcionando certificações profissionais e certificações escolares de nível básico (até ao 9.º ano) e nível secundário (12.º ano); • Ajustar os percursos de qualificação às especificidades de cada organismo público, respondendo de forma flexível ao Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro. • Formar os trabalhadores da AP a custo zero. Todo este processo é financiado a 100% pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) Estes Centros permitem aos trabalhadores o Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), a definição do seu percurso de educação e/ou formação que possibilita uma qualificação ajustada às suas necessidades e o registo no Passaporte Qualifica do respetivo percurso de qualificação e correspondentes créditos, que podem ser usados na obtenção da qualificação desejada ou em futuras qualificações. Email: centro.qualifica@ccdrc.pt
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No “Região Centro – Boletim Trimestral”, reportado ao quarto trimestre de 2009, voltou a destacar-se o clima recessivo evidenciado ao longo do ano na Região Centro e no país.
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O projeto revê o enquadramento legislativo do setor, de modo a estabelecer melhores garantias de salvaguarda de uma exploração responsável e sustentável das pedreiras novas e existentes, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à própria atividade. É transversal a este novo regime a preocupação de assegurar que a exploração de pedreiras salvaguarda a segurança de pessoas, animais e bens, ponderando e protegendo, também, os bens ambientais em presença e a valorização dos territórios onde a atividade se desenvolve. O presente decreto-lei promove a desmaterialização dos procedimentos (criando a Plataforma Única de Pedreiras) e a clarificação do papel das várias entidades com intervenção nos procedimentos de licenciamento, de acompanhamento e de fiscalização das pedreiras, regulando cada uma das fases por que passa uma pedreira e fixando um regime transitório equilibrado, que permite salvaguardar, na medida do possível, situações já estabilizadas na realidade fáctica e jurídica. Saiba mais em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=231
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