Webinar de esclarecimentos sobre a 6.ª convocatória para o POCTEP 2021-2027
No próximo dia 10 de fevereiro de 2025, das 11:00 às 13:00 (hora de Portugal), o Programa Interreg Espanha-Portugal – POCTEP – 2021-2027 vai realizar um webinar com o objetivo de ajudar na preparação das candidaturas à 6.ª convocatória de projetos, que se encontra aberta a projetos enquadrados nos objetivos políticos: OP 1, 2, 4 e OE Interreg.
A participação no webinar é gratuita, mas requer inscrição obrigatória até 6 de fevereiro de 2025.
Inscreva-se here!
As candidaturas devem ser submetidas através da aplicação CoFFEE Interreg até às 13:00h (hora de Portugal) do dia 14 de março de 2025.
More information aqui.
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A participação no webinar é gratuita, mas requer inscrição obrigatória até 6 de fevereiro de 2025.
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As candidaturas devem ser submetidas através da aplicação CoFFEE Interreg até às 13:00h (hora de Portugal) do dia 14 de março de 2025.
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- Categories: InformaçãoPublished On: 18/09/2025
O Ministério da Agricultura e Mar, em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), e outras entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, alerta para a necessidade de reforçar a prevenção e vigilância, entre os dias 17 e 20 de setembro, com especial atenção para a sexta-feira, dia 19, identificada como o dia de maior risco devido a condições meteorológicas adversas, nomeadamente noites quentes e entrada de vento de oeste. Esta combinação de fatores aumenta, significativamente, o risco de ignições e propagação rápida de incêndios rurais, particularmente em zonas do interior com maior atividade agrícola. Nestas condições é fundamental reforçar a prevenção e sensibilização para comportamentos de risco. Tenha em atenção que em dias quentes, secos e ventosos, com perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»: Não é permitida a utilização de máquinas e equipamentos de corte, que, na sua ação, gerem faíscas ou calor. Não é permitido usar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, nem a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega; Não é permitido confecionar alimentos com recurso a fogo em espaços rurais ou florestais. Não é permitida a realização de queimas ou queimadas nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo». As queimas de amontoados e fogueiras estão dependentes de comunicação e autorização prévia da câmara municipal, independentemente do nível de perigo. A autorização é obrigatória, de acordo com a lei, - Quem não o fizer, é considerado incendiário, incorrendo em coimas elevadas e pode ter pena de prisão. Para atividades na floresta ou no campo consulte sempre o perigo de incêndio rural diário, no site do Instituto Português do Mar (IPMA). É importante relembrar que quem trabalha no campo e na floresta deve ter sempre por perto um extintor e um telemóvel. Em caso de emergência, deve ligar imediatamente o 112 e seguir as recomendações das autoridades. Apela-se a todas as Organizações de Produtores que façam uma comunicação dirigida a agricultores, pastores e proprietários florestais, reforçando a necessidade de comportamentos preventivos, e à intensificação da vigilância nestes dias mais críticos. A colaboração de todos é essencial para prevenir incêndios e proteger vidas, bens e o património natural.
- Categories: Agricultura e Pescas, InformaçãoPublished On: 17/09/2025
Os agricultores com explorações agrícolas afetadas pela depressão Martinho podem submeter a sua candidatura até às 17h00 do dia 30 de setembro de 2025. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma do PEPAC, devendo os beneficiários, caso ainda não o tenham feito, submeter simultaneamente a declaração de prejuízos na página da CCDR Centro, cuja plataforma já se encontra disponível. São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, verificado e confirmado pela CCDR Centro, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo, respetivamente, de 400 000 euros e 5 000 euros. Consulte os aqui os documentos de suporte à candidatura.
- Categories: Fundos EuropeusPublished On: 16/09/2025
Já está disponível a última edição do Boletim mensal do Centro 2030, que inclui os principais dados sobre a execução do Programa. O Boletim mensal do Centro 2030 está disponível para consulta e download aqui.
- Categories: InformaçãoPublished On: 18/09/2025
O Ministério da Agricultura e Mar, em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), e outras entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, alerta para a necessidade de reforçar a prevenção e vigilância, entre os dias 17 e 20 de setembro, com especial atenção para a sexta-feira, dia 19, identificada como o dia de maior risco devido a condições meteorológicas adversas, nomeadamente noites quentes e entrada de vento de oeste. Esta combinação de fatores aumenta, significativamente, o risco de ignições e propagação rápida de incêndios rurais, particularmente em zonas do interior com maior atividade agrícola. Nestas condições é fundamental reforçar a prevenção e sensibilização para comportamentos de risco. Tenha em atenção que em dias quentes, secos e ventosos, com perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»: Não é permitida a utilização de máquinas e equipamentos de corte, que, na sua ação, gerem faíscas ou calor. Não é permitido usar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, nem a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega; Não é permitido confecionar alimentos com recurso a fogo em espaços rurais ou florestais. Não é permitida a realização de queimas ou queimadas nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo». As queimas de amontoados e fogueiras estão dependentes de comunicação e autorização prévia da câmara municipal, independentemente do nível de perigo. A autorização é obrigatória, de acordo com a lei, - Quem não o fizer, é considerado incendiário, incorrendo em coimas elevadas e pode ter pena de prisão. Para atividades na floresta ou no campo consulte sempre o perigo de incêndio rural diário, no site do Instituto Português do Mar (IPMA). É importante relembrar que quem trabalha no campo e na floresta deve ter sempre por perto um extintor e um telemóvel. Em caso de emergência, deve ligar imediatamente o 112 e seguir as recomendações das autoridades. Apela-se a todas as Organizações de Produtores que façam uma comunicação dirigida a agricultores, pastores e proprietários florestais, reforçando a necessidade de comportamentos preventivos, e à intensificação da vigilância nestes dias mais críticos. A colaboração de todos é essencial para prevenir incêndios e proteger vidas, bens e o património natural.
- Categories: Agricultura e Pescas, InformaçãoPublished On: 17/09/2025
Os agricultores com explorações agrícolas afetadas pela depressão Martinho podem submeter a sua candidatura até às 17h00 do dia 30 de setembro de 2025. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma do PEPAC, devendo os beneficiários, caso ainda não o tenham feito, submeter simultaneamente a declaração de prejuízos na página da CCDR Centro, cuja plataforma já se encontra disponível. São elegíveis as explorações cujo dano sofrido, verificado e confirmado pela CCDR Centro, seja superior a 30% do seu potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo e mínimo, respetivamente, de 400 000 euros e 5 000 euros. Consulte os aqui os documentos de suporte à candidatura.
- Categories: Fundos EuropeusPublished On: 16/09/2025
Já está disponível a última edição do Boletim mensal do Centro 2030, que inclui os principais dados sobre a execução do Programa. O Boletim mensal do Centro 2030 está disponível para consulta e download aqui.
- Categories: InformaçãoPublished On: 15/09/2025
Foi lançado o Aviso para apoio à modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário, no âmbito do Programa Escolas – Programa de Recuperação/Reabilitação de Escolas, que engloba a construção de novas escolas ou de reabilitação de escolas públicas, no contexto do compromisso assumido entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). O Aviso terá como objetivo a intervenção em escolas públicas, neste caso, consideradas com prioridade de “P1 – Muito Urgente”, devido ao seu estado atual de conservação, sendo o seu financiamento assegurado por verbas disponibilizadas no âmbito de um contrato celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI), no contexto do financiamento ao Programa Escolas. O aviso é lançado pelas CCDR, I.P., que assegurarão a implementação global dos investimentos, a aplicação equilibrada dos recursos, tendo como beneficiários finais os municípios e as empresas municipais, no âmbito da respetiva circunscrição territorial. O objetivo central é financiar a construção, recuperação, reabilitação e ampliação das escolas que carecem de intervenção urgente, garantindo melhores condições para alunos, professores e comunidades educativas. Em concreto, o concurso visa: Modernizar infraestruturas através de construção, recuperação e reabilitação, alinhadas com a transição verde e digital; Prevenir o insucesso e o abandono escolar precoce, tornando as escolas mais atrativas; Garantir equidade no ensino, assegurando oportunidades para todos os alunos; Reduzir assimetrias regionais, reforçando a coesão territorial; Criar espaços multifuncionais, que favoreçam projetos educativos inovadores; Promover competências STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e estimular a criatividade artística e cultural; Integrar a arquitetura do bem-estar, com espaços que proporcionem equilíbrio físico e mental à comunidade escolar. Em termos globais, o Programa Escolas, que se prolonga até 2033, terá o seu financiamento assegurado pelos seguintes instrumentos financeiros: Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no investimento “Escolas novas ou renovadas”; Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através dos Programas Regionais do Portugal 2030; Empréstimo-Quadro do Banco Europeu de Investimento (EQ BEI), associado ao Portugal 2030 para assegurar a contrapartida pública nacional dos projetos financiados pelo FEDER; Empréstimo Global BEI até 1.000 milhões de euros, dos quais 300 milhões de euros já contratualizados em maio de 2025 para escolas não apoiadas por fundos europeus; Orçamento de Estado e outras fontes de financiamento que venham a ser consideradas adequadas. Os Municípios e empresas municipais com competências na construção e reabilitação de escolas em Portugal Continental, tal como referido, assumem-se como Beneficiários Finais do Aviso, sendo responsáveis pela apresentação das candidaturas com toda a informação exigida. Encontram-se excluídas as escolas já apoiadas pelo PRR, exceto aquelas com contratos rescindidos à data da submissão de candidatura ao Aviso em causa, bem como escolas que beneficiaram de apoios no âmbito do PT2030. O prazo para a apresentação de candidaturas, através da plataforma Balcão dos Fundos, decorre entre 15 de setembro de 2025 e 31 de março de 2026, às 18h00. Consulte aqui: AVISO N.º 01/2025 – PROGRAMA ESCOLAS – Modernização dos estabelecimentos públicos de ensinodos 2.º e 3.º ciclos e do secundário
- Categories: InformaçãoPublished On: 18/09/2025
O Ministério da Agricultura e Mar, em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), e outras entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, alerta para a necessidade de reforçar a prevenção e vigilância, entre os dias 17 e 20 de setembro, com especial atenção para a sexta-feira, dia 19, identificada como o dia de maior risco devido a condições meteorológicas adversas, nomeadamente noites quentes e entrada de vento de oeste. Esta combinação de fatores aumenta, significativamente, o risco de ignições e propagação rápida de incêndios rurais, particularmente em zonas do interior com maior atividade agrícola. Nestas condições é fundamental reforçar a prevenção e sensibilização para comportamentos de risco. Tenha em atenção que em dias quentes, secos e ventosos, com perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»: Não é permitida a utilização de máquinas e equipamentos de corte, que, na sua ação, gerem faíscas ou calor. Não é permitido usar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, nem a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega; Não é permitido confecionar alimentos com recurso a fogo em espaços rurais ou florestais. Não é permitida a realização de queimas ou queimadas nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo». As queimas de amontoados e fogueiras estão dependentes de comunicação e autorização prévia da câmara municipal, independentemente do nível de perigo. A autorização é obrigatória, de acordo com a lei, - Quem não o fizer, é considerado incendiário, incorrendo em coimas elevadas e pode ter pena de prisão. Para atividades na floresta ou no campo consulte sempre o perigo de incêndio rural diário, no site do Instituto Português do Mar (IPMA). É importante relembrar que quem trabalha no campo e na floresta deve ter sempre por perto um extintor e um telemóvel. Em caso de emergência, deve ligar imediatamente o 112 e seguir as recomendações das autoridades. Apela-se a todas as Organizações de Produtores que façam uma comunicação dirigida a agricultores, pastores e proprietários florestais, reforçando a necessidade de comportamentos preventivos, e à intensificação da vigilância nestes dias mais críticos. A colaboração de todos é essencial para prevenir incêndios e proteger vidas, bens e o património natural.
- Categories: Agricultura e Pescas, InformaçãoPublished On: 17/09/2025
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- Categories: Fundos EuropeusPublished On: 16/09/2025
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