Supervision
É exercida:
· pela Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT),
· pela autoridade competente, Agência Portuguesa para o Ambiente
· e pelo Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana,
· sem prejuízo das atribuições próprias atribuídas por lei a outras entidades.
As autoridades policiais prestam toda a colaboração necessária aos restantes serviços de fiscalização.
Published on: 08/12/2011
Last modified: 06/12/2023
Published on: 08/12/2011
Last modified: 06/12/2023
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