Obrigações dos operadores
Responsabilidade civil.
Responsabilidade objectiva
Quem, em virtude do exercício de uma actividade económica enumerada no Anexo III do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, ofender direitos ou interesses alheios por via da lesão de um qualquer componente ambiental é obrigado a reparar os danos resultantes dessa ofensa, independentemente da existência de culpa ou dolo.
Responsabilidade subjectiva
Quem, com dolo ou mera culpa, ofender direitos ou interesses alheios por via da lesão de um componente ambiental fica obrigado a reparar os danos resultantes dessa ofensa.
Published on: 08/12/2011
Last modified: 06/12/2023
Published on: 08/12/2011
Last modified: 06/12/2023
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