Responsabilidade das pessoas colectivas
O regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais estabelece que quando a actividade lesiva seja imputável a uma pessoa colectiva, as obrigações previstas no presente regime jurídico incidem solidariamente sobre os respectivos directores, gerentes ou administradores.
No caso de o operador ser uma sociedade comercial que esteja em relação de grupo ou de domínio, a responsabilidade ambiental estende-se à sociedade-mãe ou à sociedade dominante quando exista utilização abusiva da personalidade jurídica ou fraude à lei.
Published on: 08/12/2011
Last modified: 06/12/2023
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Last modified: 06/12/2023
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