Instrução dos processos e aplicação das coimas
Compete às entidades fiscalizadoras, com excepção das autoridades policiais, instruir os processos relativos às contra-ordenações referidas nos artigos anteriores e decidir da aplicação da coima e sanções acessórias.
Quando a entidade autuante não tenha competência para instruir o processo, o mesmo é instruído e decidido pela IGAOT.
Published on: 08/12/2011
Last modified: 06/12/2023
Published on: 08/12/2011
Last modified: 06/12/2023
Leave comment or suggestion