Reposição da situação anterior
1—O infractor está obrigado a remover as causas da infracção e a reconstituir a situação anterior à prática da mesma.
2— Sempre que o dever de reposição da situação anterior não seja voluntariamente cumprido, as entidades competentes para a fiscalização actuam directamente por conta do infractor, sendo as despesas cobradas coercivamente através do processo previsto para as execuções fiscais.
Published on: 09/01/2013
Last modified: 06/12/2023
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