Supervision
A fiscalização do cumprimento do regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos compete às autoridades regionais dos resíduos (ARR), à Inspecção-geral da Agricultura, Mar, Environment e Ordenamento do Território, aos municípios e às autoridades policiais.
As autoridades regionais dos resíduos (ARR) são os serviços desconcentrados do ministério responsável pela área do ambiente, que asseguram a nível regional o exercício das competências relativas à gestão de resíduos numa relação de proximidade com os operadores. A ARR é a respectiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, territorialmente competente.
Published on: 09/01/2013
Last modified: 06/12/2023
Published on: 09/01/2013
Last modified: 06/12/2023
Leave comment or suggestion