Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico
Resíduos de Equipamento Eléctrico e Electrónico
Published On: 22/09/2010Last Updated: 06/12/2023
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Sanções acessórias (Artigo 33.º)

A entidade competente para a aplicação das coimas previstas no artigo anterior pode determinar ainda a aplicação das seguintes sanções acessórias, nos termos da lei geral:

a) Interdição do exercício de uma profissão ou actividade;
b) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
c) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

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Published on: 22/09/2010

Last modified: 06/12/2023

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