Resíduos de construção e demolição
Resíduos de construção e demolição
Published On: 22/09/2010Last Updated: 17/06/2024
Published On: 22/09/2010Last Updated: 17/06/2024
Contra ordenações


Constitui contra-ordenação ambiental
muito grave, punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 70/2009. D.R. n.º 191, Série I de 2009-10-01, a prática dos seguintes actos:

  • O abandono e a descarga de RCD em local não licenciado ou autorizado para o efeito.

Constitui contra-ordenação ambiental grave, punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 70/2009, de 1 de Outubro, a prática dos seguintes actos:

  • Incumprimento do dever de assegurar a gestão dos RCD incumprimento da obrigação de assegurar, na obra ou em local afecto à mesma, a triagem de RCD ou o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado.
  • Realização de operações de triagem e fragmentação de RCD em instalações que não observem os requisitos técnicos.
  • Não elaboração do plano de prevenção e gestão de RCD
  • Inexistência de um sistema de acondicionamento
  • Deposição em aterro de RCD sem triagem
  • Incumprimento das regras sobre transporte de RCD
  • Não envio de certificado de recepção dos RCD


Constitui contra-ordenação ambiental
leve, punível nos termos da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 70/2009, de 1 de Outubro:

  • Alteração não fundamentada do plano de prevenção e gestão de RCD.
  • Não disponibilização do plano de prevenção e gestão de RCD.
  • Não efectuar o registo de dados de RCD ou não manter o registo de dados de RCD conjuntamente com o livro de obra.

Published on: 22/09/2010

Last modified: 17/06/2024

Published on: 22/09/2010

Last modified: 17/06/2024