Sanções acessórias
A entidade competente para a aplicação das coimas pode determinar a aplicação das seguintes sanções acessórias, nos termos da lei geral:
a) Interdição do exercício de uma profissão ou actividade;
b) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
c) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Published on: 11/12/2011
Last modified: 06/12/2023
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Last modified: 06/12/2023
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