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- Categories: InformaçãoPublished On: 07/05/2026
A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro (CRGIFR Centro) iniciou, ontem, uma nova etapa da sua atividade, com novo dinamismo e compromisso proposto pelo seu Presidente e adotado pelos seus Membros, de utilização deste fórum como instrumento e contributo para melhorar o resultado do trabalho de todas as entidades, como equipa, com a redução sistemática e relevante da incidência dos incêndios na Região Centro. A CRGIFR Centro não reunia desde setembro de 2023 e passa a reunir nos termos da Lei e do seu Regimento, quatro vezes por ano, tendo ficado já agendada a sua próxima reunião para 16 de setembro de 2026. Com o novo modelo de funcionamento deste órgão, com encontros mais frequentes e dinâmicos, também em subgrupos, está fixado o objetivo da Comissão “ser um elemento positivo, que contribua para a melhoria da performance da Região Centro em matéria de fogos”, sublinhou o Presidente da CCDR Centro Ribau Esteves. “Uma das prioridades da minha candidatura à CCDR Centro foi o desenvolvimento de uma agenda especial para a floresta na Região Centro, na lógica da floresta ser um elemento positivo e mais ativo, de desenvolvimento económico, ambiental, social e turístico. Sublinho a elevada importância da entreajuda e cooperação necessárias entre as entidades que integram a Comissão”, afirmou Presidente da CCDR Centro. Na reunião de ontem, a CRGIFR Centro aprovou o início do processo de revisão do Programa Regional de Ação do Centro. A proposta do Presidente da CCDRC Centro, visa “tornar este instrumento de gestão do território mais realista e concretizável, com a devida sustentabilidade económico-financeira, estruturando-se melhor para o tornar mais fácil de conhecer e utilizar”. A revisão do Programa Regional de Ação do Centro tem de conferir “o realismo necessário a um instrumento que tem que ser mensurável e concretizável de forma a que seja, verdadeiramente, um instrumento para operacionalizar, contribuindo para melhorar a gestão do território”, explicou Ribau Esteves, perante algumas questões levantadas por representantes dos Municípios acerca do financiamento dos Programas Sub-Regionais. O financiamento foi, de resto, apontado como uma das razões para os Programas Sub-Regionais não estarem numa fase mais adiantada de aprovação, sendo que o mais avançado é o Programa Sub-Regional de Ação de Fogos Rurais da Região de Aveiro, que foi ontem aprovado pela CRGIFR Centro. Foi também apresentado um ponto de situação sobre os outros Programas Sub-Regionais, que se pretendem aprovar em 2026. A CRGIFR Centro reúne a CCDR Centro, representantes regionais da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.(AGIF), das Forças Armadas, Forças de Segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Municípios através das Comunidades Intermunicipais, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entre outros, totalizando 42 entidades da Região Centro.
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 06/05/2026
Foi publicado no Diário da República o Anúncio n.º105/2026, relativo à abertura do procedimento de ampliação da classificação do convento, atualmente classificado como imóvel de interesse público. O procedimento em questão prevê a alteração da respetiva categoria para "Monumento de Interesse Público" (MIP) e a mudança de denominação para "Mosteiro de Santa Maria de Semide", abrangendo o adro fronteiro e a torre dos sinos, situados em Semide, na União das Freguesias de Semide e Rio Vide, no concelho de Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra. O anúncio determina também a criação da Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP), ficando a área em vias de classificação e os imóveis abrangidos por esta sujeitos à legislação em vigor. Os interessados podem interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento e a fixação da ZEPP, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa. Consulte os elementos relevantes aqui. Fotografia: monumentos.gov.pt
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 05/05/2026
Os contribuintes já podem registar e validar as despesas culturais no e-Fatura para efeitos de dedução no IRS. De acordo com a informação divulgada no site do Governo, esta medida abrange as despesas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, bem como a compra de bilhetes para espetáculos e de entradas para museus, desde que sejam devidamente faturadas por entidades enquadradas nos setores de atividade elegíveis. Na prática, estas despesas permitem deduzir 15% do IVA suportado nas faturas elegíveis, até ao limite global anual de 250 euros aplicável às deduções por exigência de fatura. Para beneficiarem desta possibilidade, os contribuintes devem validar as respetivas faturas no e-Fatura e confirmar o seu enquadramento no setor de atividade adequado. A correta classificação das despesas pode contribuir para reduzir o valor do IRS a pagar ou aumentar o eventual reembolso. Esta regra aplica-se às despesas efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil, refletindo-se na declaração de IRS a apresentar no ano seguinte. A cultura afirma-se, assim, também como uma dimensão relevante da vida quotidiana dos cidadãos, com o reconhecimento fiscal das despesas associadas ao acesso ao livro, aos espetáculos e aos museus. Fonte: Governo da República Portuguesa
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 06/05/2026
Foi publicado no Diário da República o Anúncio n.º105/2026, relativo à abertura do procedimento de ampliação da classificação do convento, atualmente classificado como imóvel de interesse público. O procedimento em questão prevê a alteração da respetiva categoria para "Monumento de Interesse Público" (MIP) e a mudança de denominação para "Mosteiro de Santa Maria de Semide", abrangendo o adro fronteiro e a torre dos sinos, situados em Semide, na União das Freguesias de Semide e Rio Vide, no concelho de Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra. O anúncio determina também a criação da Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP), ficando a área em vias de classificação e os imóveis abrangidos por esta sujeitos à legislação em vigor. Os interessados podem interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento e a fixação da ZEPP, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa. Consulte os elementos relevantes aqui. Fotografia: monumentos.gov.pt
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 05/05/2026
Os contribuintes já podem registar e validar as despesas culturais no e-Fatura para efeitos de dedução no IRS. De acordo com a informação divulgada no site do Governo, esta medida abrange as despesas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, bem como a compra de bilhetes para espetáculos e de entradas para museus, desde que sejam devidamente faturadas por entidades enquadradas nos setores de atividade elegíveis. Na prática, estas despesas permitem deduzir 15% do IVA suportado nas faturas elegíveis, até ao limite global anual de 250 euros aplicável às deduções por exigência de fatura. Para beneficiarem desta possibilidade, os contribuintes devem validar as respetivas faturas no e-Fatura e confirmar o seu enquadramento no setor de atividade adequado. A correta classificação das despesas pode contribuir para reduzir o valor do IRS a pagar ou aumentar o eventual reembolso. Esta regra aplica-se às despesas efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil, refletindo-se na declaração de IRS a apresentar no ano seguinte. A cultura afirma-se, assim, também como uma dimensão relevante da vida quotidiana dos cidadãos, com o reconhecimento fiscal das despesas associadas ao acesso ao livro, aos espetáculos e aos museus. Fonte: Governo da República Portuguesa
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 05/05/2026
A CCDR Centro apoia o projeto "Samba com Vida 2026", promovido pelo Grupo Recreativo e Escola de Samba Trepa de Estarreja, no âmbito do programa Cultura ao Centro — Apoio à Ação Cultural 2026. Inserido na Medida 2 — Programação/Difusão, o projeto terá lugar em Estarreja entre 7 e 10 de maio de 2026, apresentando uma programação multidisciplinar centrada na música, na dança, na formação e na valorização do samba enquanto expressão cultural. O "Samba com Vida 2026" incluirá formação, concertos, rodas de samba, performances e desfiles, destacando-se pela promoção da aprendizagem, partilha de conhecimentos e convívio comunitário. A formação constitui um dos eixos centrais da iniciativa, com a realização de workshops e palestras dirigidas a diferentes públicos. O projeto tem também uma dimensão de trabalho em rede, através de parcerias artísticas com grupos e escolas de samba de vários territórios, nomeadamente de Ovar, Figueira da Foz, Sesimbra e Mealhada. Estas colaborações contribuem para a organização das atividades previstas e para o envolvimento de participantes ligados ao universo do samba. A iniciativa tem grande relevância cultural no contexto em que se insere, ao envolver a dinâmica sociocultural da comunidade local e diferentes públicos, incluindo aficionados de samba, crianças participantes no Samba com Vida Kids, a comunidade brasileira residente em Portugal e o público em geral. Com este apoio, a CCDR Centro reforça o seu compromisso com a valorização da atividade cultural desenvolvida por agentes culturais da região, contribuindo para a diversidade da oferta cultural e para a dinamização dos territórios.
- Categories: CR Inove, InformaçãoPublished On: 04/05/2026
O CR Inove - Catalisador Regional de Inovação para a Região Centro organiza, em conjunto com o CBE – Centro da Biomassa para a Energia, no dia 6 de maio, em Miranda do Corvo, a sessão técnica "Inovar no Território – Parcerias, soluções e oportunidades para criar valor nas empresas". Este evento pretende aproximar empresas, associações e o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, evidenciando parcerias concretas capazes de responder aos desafios reais do Pinhal Interior. Ao articular casos práticos, instrumentos de apoio e um networking orientado, o encontro visa converter necessidades e ideias em projetos com impacto económico e territorial. Será uma manhã dedicada à partilha, demonstração de soluções e à criação de ligações entre os diferentes atores do território, durante a qual serão explorados temas como: Instrumentos de apoio e incentivos com aplicação prática Exemplos de colaboração entre empresas, ciência e ecossistemas de incubação Casos de sucesso com potencial de replicação Um follow‑up posterior para aprofundar contactos e desenvolver ideias emergentes Destinatários: empresas, associações, academia, centros tecnológicos, incubadoras e agentes do território. Data: 6 de maio de 2026 Local: CBE – Centro da Biomassa para a Energia, Miranda do Corvo Horário: 09h00 – 12h30 Aceder ao programa da sessão. Aceder ao formulário de inscrição.
- Categories: InformaçãoPublished On: 07/05/2026
A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro (CRGIFR Centro) iniciou, ontem, uma nova etapa da sua atividade, com novo dinamismo e compromisso proposto pelo seu Presidente e adotado pelos seus Membros, de utilização deste fórum como instrumento e contributo para melhorar o resultado do trabalho de todas as entidades, como equipa, com a redução sistemática e relevante da incidência dos incêndios na Região Centro. A CRGIFR Centro não reunia desde setembro de 2023 e passa a reunir nos termos da Lei e do seu Regimento, quatro vezes por ano, tendo ficado já agendada a sua próxima reunião para 16 de setembro de 2026. Com o novo modelo de funcionamento deste órgão, com encontros mais frequentes e dinâmicos, também em subgrupos, está fixado o objetivo da Comissão “ser um elemento positivo, que contribua para a melhoria da performance da Região Centro em matéria de fogos”, sublinhou o Presidente da CCDR Centro Ribau Esteves. “Uma das prioridades da minha candidatura à CCDR Centro foi o desenvolvimento de uma agenda especial para a floresta na Região Centro, na lógica da floresta ser um elemento positivo e mais ativo, de desenvolvimento económico, ambiental, social e turístico. Sublinho a elevada importância da entreajuda e cooperação necessárias entre as entidades que integram a Comissão”, afirmou Presidente da CCDR Centro. Na reunião de ontem, a CRGIFR Centro aprovou o início do processo de revisão do Programa Regional de Ação do Centro. A proposta do Presidente da CCDRC Centro, visa “tornar este instrumento de gestão do território mais realista e concretizável, com a devida sustentabilidade económico-financeira, estruturando-se melhor para o tornar mais fácil de conhecer e utilizar”. A revisão do Programa Regional de Ação do Centro tem de conferir “o realismo necessário a um instrumento que tem que ser mensurável e concretizável de forma a que seja, verdadeiramente, um instrumento para operacionalizar, contribuindo para melhorar a gestão do território”, explicou Ribau Esteves, perante algumas questões levantadas por representantes dos Municípios acerca do financiamento dos Programas Sub-Regionais. O financiamento foi, de resto, apontado como uma das razões para os Programas Sub-Regionais não estarem numa fase mais adiantada de aprovação, sendo que o mais avançado é o Programa Sub-Regional de Ação de Fogos Rurais da Região de Aveiro, que foi ontem aprovado pela CRGIFR Centro. Foi também apresentado um ponto de situação sobre os outros Programas Sub-Regionais, que se pretendem aprovar em 2026. A CRGIFR Centro reúne a CCDR Centro, representantes regionais da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.(AGIF), das Forças Armadas, Forças de Segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Municípios através das Comunidades Intermunicipais, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entre outros, totalizando 42 entidades da Região Centro.
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 06/05/2026
Foi publicado no Diário da República o Anúncio n.º105/2026, relativo à abertura do procedimento de ampliação da classificação do convento, atualmente classificado como imóvel de interesse público. O procedimento em questão prevê a alteração da respetiva categoria para "Monumento de Interesse Público" (MIP) e a mudança de denominação para "Mosteiro de Santa Maria de Semide", abrangendo o adro fronteiro e a torre dos sinos, situados em Semide, na União das Freguesias de Semide e Rio Vide, no concelho de Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra. O anúncio determina também a criação da Zona Especial de Proteção Provisória (ZEPP), ficando a área em vias de classificação e os imóveis abrangidos por esta sujeitos à legislação em vigor. Os interessados podem interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento e a fixação da ZEPP, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa. Consulte os elementos relevantes aqui. Fotografia: monumentos.gov.pt
- Categories: Cultura, InformaçãoPublished On: 05/05/2026
Os contribuintes já podem registar e validar as despesas culturais no e-Fatura para efeitos de dedução no IRS. De acordo com a informação divulgada no site do Governo, esta medida abrange as despesas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, bem como a compra de bilhetes para espetáculos e de entradas para museus, desde que sejam devidamente faturadas por entidades enquadradas nos setores de atividade elegíveis. Na prática, estas despesas permitem deduzir 15% do IVA suportado nas faturas elegíveis, até ao limite global anual de 250 euros aplicável às deduções por exigência de fatura. Para beneficiarem desta possibilidade, os contribuintes devem validar as respetivas faturas no e-Fatura e confirmar o seu enquadramento no setor de atividade adequado. A correta classificação das despesas pode contribuir para reduzir o valor do IRS a pagar ou aumentar o eventual reembolso. Esta regra aplica-se às despesas efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil, refletindo-se na declaração de IRS a apresentar no ano seguinte. A cultura afirma-se, assim, também como uma dimensão relevante da vida quotidiana dos cidadãos, com o reconhecimento fiscal das despesas associadas ao acesso ao livro, aos espetáculos e aos museus. Fonte: Governo da República Portuguesa




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