Encaminhamento dos OAU do setor industrial
Os produtores de OAU do setor industrial são responsáveis pelo seu encaminhamento para um dos seguintes destinos:
a) Operador de gestão de resíduos devidamente licenciado nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de Junho, sem custos para o produtor ou detentor;
b) Município respetivo, com o qual tenha celebrado acordos voluntários para o efeito, através dos pontos de recolha previamente indicados pelo mesmo.
O município ou o operador de gestão de resíduos que assegura o encaminhamento dos respetivos OAU emite um certificado de OAU, cujo modelo consta do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, aos estabelecimentos do setor industrial, com validade máxima de um ano.
Published on: 06/01/2013
Last modified: 06/12/2023
Published on: 06/01/2013
Last modified: 06/12/2023
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