Rede de recolha seletiva municipal
Os municípios são responsáveis pela recolha dos OAU, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1100 l por produtor.
Para esse efeito, os municípios ou as entidades às quais estes tenham transmitido a responsabilidade pela gestão dos OAU promovem e gerem redes de recolha seletiva municipal de OAU.
A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU provenientes de produtores cuja produção diária de resíduos urbanos exceda 1100 l, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito, entre o produtor e o município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão do OAU.
O transporte de OAU neste âmbito para um ponto de recolha da rede de recolha seletiva municipal não carece da guia de acompanhamento de resíduos prevista no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Published on: 06/01/2013
Last modified: 06/12/2023
Published on: 06/01/2013
Last modified: 06/12/2023
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