Linha de Alta Velocidade Porto – Lisboa – 2ª fase
A RCM 196/2023 (26 de dezembro) e a RCM 53/2026 (12 de março) estabelecem as medidas preventivas e as áreas de incidência para salvaguarda, respetivamente, dos troços Porto-Campanhã/Soure e Soure/Carregado da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa.
As RCM determinam que, na área de incidência territorial das medidas preventivas e pelo prazo de vigência destas, as normas dos planos territoriais em vigor aplicam-se de forma articulada com estas.
As áreas de incidência podem ser consultadas no portal das Infraestruturas de Portugal.




Leave comment or suggestion