3. Tramitação do Programa Equipamentos
3.a) Subprograma 1 (SP1)
O Subprograma 1 é constituído por 2 fases:
- 1ª fase – selecção com base na apresentação de programa base e estimativa de custos, sem compromisso de financiamento;
- 2ª fase – aprovação da comparticipação financeira a conceder.
1ª Fase do Subprograma 1
Após a apresentação de candidatura devidamente instruída na CCDR Centro, é solicitado parecer à entidade que sectorialmente se deva pronunciar sobre o projecto e a relevância do equipamento, no âmbito das respectivas competências.
Após a recepção do parecer do sector, a CCDR Centro aprecia a candidatura.
Até ao dia 5 de cada trimestre, a CCDR Centro envia à DGAL e/ou DGOTDU a listagem das candidaturas apreciadas no trimestre anterior.
Até ao dia 15 do 1º mês de cada trimestre, a DGAL e a DGOTDU submetem à consideração do MAOTDR, para selecção, a listagem das candidaturas cuja apreciação foi concluída no trimestre anterior.
A selecção ocorre até ao fim do 2º mês do respectivo trimestre.
As candidaturas não seleccionadas são objecto de nova apreciação pelo MAOTDR nos 3 trimestres subsequentes.
As entidades cujas candidaturas tenham sido seleccionadas têm 110 dias para apresentar na CCDR Centro o estudo prévio.
Após a recepção do estudo prévio na CCDR Centro, é solicitado parecer à entidade que sectorialmente se deva pronunciar sobre o projecto, no âmbito das suas competências.
Após a aprovação do estudo prévio pela CCDR Centro, a entidade tem 132 dias para apresentar o projecto de execução, certidão comprovativa de aprovação do projecto de arquitectura pela câmara municipal, e o processo de concurso.
A 1ª fase do Subprograma 1 conclui-se com a comunicação à entidade da aprovação do projecto de execução, programa de concurso e caderno de encargos pela CCDR Centro.
Após a comunicação da decisão de aprovação, a entidade dispõe de 22 dias para se candidatar à 2ª fase
2ª Fase do Subprograma 1
A entidade candidata-se à 2ª fase, mediante apresentação de formulário próprio devidamente preenchido e instruída com os documentos nele indicados, sem o que a candidatura será liminarmente rejeitada.
Até ao dia 5 de cada trimestre, a CCDR Centro envia à DGAL e/ou DGOTDU a listagem das candidaturas apreciadas no trimestre anterior.
Até ao dia 15 do 1º mês de cada trimestre, a DGAL e a DGOTDU submetem para apreciação por parte do MAOTDR, o conjunto das candidaturas apresentadas.
A selecção ocorre até ao fim do 2º mês do respectivo trimestre.
A comparticipação a atribuir pode corresponder ao valor pretendido pela entidade, ou a um valor inferior.
As candidaturas não seleccionadas são objecto de nova apreciação pelo MAOTDR nos 3 trimestres subsequentes.
As entidades cujas candidaturas tenham sido seleccionadas têm 22 dias para apresentar na CCDR Centro resposta de aceitação, na falta da qual caduca o despacho de selecção (66 dias caso a comparticipação atribuída tenha sido inferior ao valor solicitado pela entidade).
No prazo de 22 dias é celebrado contrato de financiamento entre a DGAL/DGOTDU, CCDR Centro, e a entidade.
Financiamento e execução da obra
As obras financiadas devem ser objecto de concurso público.
A pedido da entidade devidamente fundamentado, por despacho do MAOTDR e sob proposta da CCDR Centro, pode ser autorizado o recurso a concurso limitado ou por negociação, ou ainda ajuste directo.
A homologação da adjudicação compete à DGAL/DGOTDU, sob proposta da CCDR Centro.
A consignação dos trabalhos deve ser comunicada pela entidade à DGAL/DGOTDU e à CCDR Centro.
A comparticipação é liquidada em 4 prestações: a 1ª, até 25%, por adiantamento, após confirmação da consignação dos trabalhos; a 2ª, de 30%, após confirmação da execução de 30% dos trabalhos; a 3ª, de 30%, após confirmação da execução de 60% dos trabalhos; a 4ª, do remanescente por liquidar, após a recepção provisória da obra.
A entidade deve colocar no local dos trabalhos um painel identificativo da obra, de modelo a definir por despacho do MAOTDR.
O acompanhamento da obra compete à CCDR Centro.
Até 1 de Junho de cada ano a CCDR Centro envia à DGAL e DGOTDU proposta de ajustamento ao PIDDAC reflectindo as necessidades de dotação para cada obra, em função do andamento dos trabalhos.
3.b) Subprograma 2 (SP2)
A CCDR Centro dispõe de 22 dias para apreciarem as candidaturas apresentadas.
Até ao dia 5 de cada trimestre, a CCDR Centro envia à DGAL a listagem das candidaturas apreciadas no trimestre anterior.
Até ao dia 15 do 1º mês de cada trimestre, a DGAL submete à consideração do MAOTDR, para selecção, a listagem das candidaturas cuja apreciação foi concluída no trimestre anterior.
A selecção ocorre até ao fim do 2º mês do respectivo trimestre.
As candidaturas não seleccionadas são objecto de nova apreciação pelo MAOTDR nos 3 trimestres subsequentes.
As entidades cujas candidaturas tenham sido seleccionadas podem iniciar os trabalhos por administração directa comunicando tal facto à CCDR Centro.
Caso tenham optado por ajuste directo ou concurso limitado, devem comunicar à CCDR Centro a data da consignação dos trabalhos.
Financiamento e execução da obra
A comparticipação é liquidada em 3 prestações: a 1ª, de 25%, por adiantamento, após a consignação ou verificação do início dos trabalhos; a 2ª, de 30%, após confirmação da execução de 50% dos trabalhos; a 3ª, de 25%, após confirmação da conclusão dos trabalhos.
A entidade deve colocar no local dos trabalhos um painel identificativo da obra.
O acompanhamento da obra compete à CCDR Centro.
Até 1 de Junho de cada ano a CCDR Centro envia à DGAL e DGOTDU proposta de ajustamento ao PIDDAC.
Constam ainda do despacho nº 7187/2003 o Anexo 1 (Custos padrão para 2003), e o Anexo 2 (Critérios para apreciação e selecção de candidaturas).
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