Supervision
A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro e respectivas alterações compete:
· Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
· Agência Portuguesa do Ambiente, IP.
· Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
· Delegações Regionais do Ministério da Economia.
· Autoridades policiais.
Published on: 10/11/2011
Last modified: 06/12/2023
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Last modified: 06/12/2023
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