Foi publicada, hoje, em Diário da República a Portaria 261/2025/1 que define o prazo de 30 de setembro para submissão do último pedido de pagamento no âmbito da ação n.º 1.0.1, «Grupos operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», e da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», da medida n.º 5, «Organização da produção».
A já referida portaria procede, igualmente, à alteração daquele prazo no que respeita ao apoio 6.2.1, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», à operação 7.8.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e à operação 8.1.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais».
São alteradas, ainda, as portarias relativas à ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», à ação 10.3, «Atividades de cooperação dos GAL» e à ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», da medida 10 «LEADER». Por fim, procede-se à alteração daquele prazo no âmbito da operação 20.2.4, «Observação da Agricultura e dos Territórios Rurais», da medida «Assistência Técnica».
Para mais informações consulte a Portaria 261/2025/1.
Foi publicada, hoje, em Diário da República a Portaria 261/2025/1 que define o prazo de 30 de setembro para submissão do último pedido de pagamento no âmbito da ação n.º 1.0.1, «Grupos operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», e da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», da medida n.º 5, «Organização da produção».
A já referida portaria procede, igualmente, à alteração daquele prazo no que respeita ao apoio 6.2.1, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», à operação 7.8.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e à operação 8.1.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais».
São alteradas, ainda, as portarias relativas à ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», à ação 10.3, «Atividades de cooperação dos GAL» e à ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», da medida 10 «LEADER». Por fim, procede-se à alteração daquele prazo no âmbito da operação 20.2.4, «Observação da Agricultura e dos Territórios Rurais», da medida «Assistência Técnica».
Para mais informações consulte a Portaria 261/2025/1.
Foi publicada, hoje, em Diário da República a Portaria 261/2025/1 que define o prazo de 30 de setembro para submissão do último pedido de pagamento no âmbito da ação n.º 1.0.1, «Grupos operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», e da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», da medida n.º 5, «Organização da produção».
A já referida portaria procede, igualmente, à alteração daquele prazo no que respeita ao apoio 6.2.1, «Prevenção de calamidades e catástrofes naturais», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», à operação 7.8.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e à operação 8.1.1 «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais».
São alteradas, ainda, as portarias relativas à ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», à ação 10.3, «Atividades de cooperação dos GAL» e à ação n.º 10.4, «Funcionamento e animação», da medida 10 «LEADER». Por fim, procede-se à alteração daquele prazo no âmbito da operação 20.2.4, «Observação da Agricultura e dos Territórios Rurais», da medida «Assistência Técnica».
Para mais informações consulte a Portaria 261/2025/1.
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