Supervision
A fiscalização do cumprimento do Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto (DL 242_2001), compete:
- À Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT)
- Às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), competentes em razão do território,
- Às entidades coordenadoras do licenciamento das atividades abrangidas.
As entidades fiscalizadoras podem a todo o tempo, solicitar aos operadores a documentação e as informações necessárias à verificação do cumprimento das disposições do presente diploma.
Compete, em especial, à Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA) a fiscalização do cumprimento dos planos gerais de redução de emissões de COV, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto (DL 242_2001).
Published on: 05/01/2013
Last modified: 06/12/2023
Published on: 05/01/2013
Last modified: 06/12/2023
Leave comment or suggestion