Responsabilidade por danos ambientais
Caso as medidas compensatórias anterior não sejam executadas ou, sendo executadas, não eliminem integralmente os danos causados ao ambiente, o infrator fica constituído na obrigação de indemnizar o Estado.
Na total impossibilidade de fixar o montante da indemnização por recurso à caracterização de alternativas à situação anteriormente existente, o tribunal fixa, com recurso a critérios de equidade, o montante da indemnização.
Em caso de concurso de infratores, a responsabilidade é solidária.
O pedido de indemnização é sempre deduzido perante os tribunais comuns.
O disposto anteriormente não prejudica o exercício pelos particulares da pretensão indemnizatória nos termos da legislação aplicável.
Published on: 28/04/2010
Last modified: 06/12/2023
Published on: 28/04/2010
Last modified: 06/12/2023
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