Articulação do RJUE com legislação especial
Consultas em razão da localização, expressamente previstas em legislação específica, em articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual
| ACTIVIDADES | ARTICULAÇÃO COM O RJUE | |
| 1. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, na redação atual | |
| 2. Instalações desportivas de uso público | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06, na redação atual | |
| 3. Recintos com diversões aquáticas | Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/97, de 31/3, na redação atual | |
| 4. Estabelecimentos industriais | Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01/08, na redação atual
Portaria n.º 279/2015, de 14/09 (elementos inst.) |
|
| 5. Atividades pecuárias | Artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14/6, na redação atual | |
| 6. Albufeiras de águas públicas | Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15/05, na redação atual | |
| 7. Empreendimentos turísticos | Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7/03, na redação atual | |
| 8. Áreas de localização empresarial – ALE | Artigo 14.º e 15.º (subsecção II) do Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1/8, na atual redação | |
| 9. Instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores |
|
|
| 10. Utilização privativa do espaço marítimo | Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12/3 (anexo II)) |
Consultas em razão da localização, expressamente previstas em legislação específica, em articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual
| ACTIVIDADES | ARTICULAÇÃO COM O RJUE | |
| 1. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, na redação atual | |
| 2. Instalações desportivas de uso público | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06, na redação atual | |
| 3. Recintos com diversões aquáticas | Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/97, de 31/3, na redação atual | |
| 4. Estabelecimentos industriais | Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01/08, na redação atual
Portaria n.º 279/2015, de 14/09 (elementos inst.) |
|
| 5. Atividades pecuárias | Artigos 55.º e 56.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14/6, na redação atual | |
| 6. Albufeiras de águas públicas | Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15/05, na redação atual | |
| 7. Empreendimentos turísticos | Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7/03, na redação atual | |
| 8. Áreas de localização empresarial – ALE | Artigo 14.º e 15.º (subsecção II) do Decreto-Lei n.º 169/2012 de 1/8, na atual redação | |
| 9. Instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores |
|
|
| 10. Utilização privativa do espaço marítimo | Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12/3 (anexo II)) |




Leave comment or suggestion