Áreas integradas em REN
Os objectivos do presente regime jurídico são prosseguidos mediante a integração na REN de áreas de protecção do litoral, de áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre e de áreas de prevenção de riscos naturais.
As áreas de protecção do litoral são integradas de acordo com as seguintes tipologias:
a) Faixa marítima de proteção costeira;
b) Praias;
c) Barreiras detríticas;
d) Tômbolos;
e) Sapais;
f) Ilhéus e rochedos emersos no mar;
g) Dunas costeiras e dunas fósseis;
h) Arribas e respetivas faixas de proteção;
i) Faixa terrestre de proteção costeira;
j) Águas de transição e respetivos leitos, margens e faixas de proteção;
As áreas relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre são integradas de acordo com as seguintes tipologias:
a) Cursos de água e respectivos leitos e margens;
b) Lagoas e lagos e respectivos leitos, margens e faixas de protecção;
c) Albufeiras que contribuam para a conectividade e coerência ecológica da REN, bem como os respectivos leitos, margens e faixas de protecção;
d) Áreas estratégicas de protecção e recarga de aquíferos.
As áreas de prevenção de riscos naturais são integradas de acordo com as seguintes tipologias:
a) Zonas adjacentes;
b) Zonas ameaçadas pelo mar
c) Zonas ameaçadas pelas cheias
d) Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo;
e) Áreas de instabilidade de vertentes.
Published on: 13/11/2011
Last modified: 06/12/2023
Published on: 13/11/2011
Last modified: 06/12/2023
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