National Ecological Reserve
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Published On: 13/11/2011Last Updated: 06/12/2023
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Warnings

1.      Antes de efectuar os seguintes usos e acções por iniciativa pública ou privada que se traduzam em:

a)      operações de loteamento,

b)      obras de urbanização, construção e ampliação de edificações e infra-estruturas,

c)      vias de comunicação, incluindo a sua beneficiação,

d)     escavações e aterros,

e)      destruição do revestimento vegetal,

f)       operações de florestação e reflorestação,

certifique-se que as mesmas não se encontram em área abrangida pela Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta que muitos desses usos e acções são interditos ou estão sujeitos a comunicação prévia à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), territorialmente competente.

Consulte previamente o município ou a CCDR territorialmente competente, obtenha as autorizações necessárias evitando a aplicação de elevadas coimas, o embargo e a demolição das edificações e o cumprimento da obrigação de repor o terreno no estado anterior à intervenção.  

2.      As acções reconhecidas de relevante interesse público, por Despacho conjunto do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria, realizadas em áreas da REN, deverão ser executadas dando cumprimento aos condicionamentos e medidas de minimização de afectação dessas áreas, estabelecidas no respectivo Despacho.

 

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Published on: 13/11/2011

Last modified: 06/12/2023

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Last modified: 06/12/2023