Warnings
1. Antes de efectuar os seguintes usos e acções por iniciativa pública ou privada que se traduzam em:
a) operações de loteamento,
b) obras de urbanização, construção e ampliação de edificações e infra-estruturas,
c) vias de comunicação, incluindo a sua beneficiação,
d) escavações e aterros,
e) destruição do revestimento vegetal,
f) operações de florestação e reflorestação,
certifique-se que as mesmas não se encontram em área abrangida pela Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta que muitos desses usos e acções são interditos ou estão sujeitos a comunicação prévia à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), territorialmente competente.
Consulte previamente o município ou a CCDR territorialmente competente, obtenha as autorizações necessárias evitando a aplicação de elevadas coimas, o embargo e a demolição das edificações e o cumprimento da obrigação de repor o terreno no estado anterior à intervenção.
2. As acções reconhecidas de relevante interesse público, por Despacho conjunto do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria, realizadas em áreas da REN, deverão ser executadas dando cumprimento aos condicionamentos e medidas de minimização de afectação dessas áreas, estabelecidas no respectivo Despacho.
[/fusion_text][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]
Published on: 13/11/2011
Last modified: 06/12/2023
Published on: 13/11/2011
Last modified: 06/12/2023
Leave comment or suggestion