A Rede Natura 2000
A Rede Natura 2000
Published On: 25/11/2011Last Updated: 06/12/2023
Published On: 25/11/2011Last Updated: 06/12/2023

As sanções previstas

Contra-ordenações

Constitui contra-ordenação, punível com coima de € 250 a € 3740, aplicável a pessoas singulares, e de € 3990 a € 44 890, no caso de pessoas colectivas:

a) A violação do disposto no n.º 2 do artigo 9.º. Actos e actividades condicionados

b) A violação do disposto no n.º 1 do artigo 10.º. Análise de incidências ambientais 

Constitui contra-ordenação, punível com coima de € 125 a € 3740, aplicável a pessoas singulares, e de € 3990 a € 44 890, no caso de pessoas colectivas:

a) A violação do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º. Proibições relativas a espécies animais.

b) A violação do disposto no n.º 1 do artigo 12.º. Proibições relativas a espécies vegetais

c) A violação do disposto no artigo 13.º. Meios e formas de captura ou abate proibidos

d) A violação do disposto nos n.ºs 1, 3 e 4 do artigo 15.º. Proibições relativas às colecções

e) A violação do disposto no n.º 2 do artigo 18.º. A actividade de anilhagem só pode ser exercida por pessoas singulares e carece de autorização prévia do ICNB.

f) A violação do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 19.º. Proibições relativas à taxidermia

A negligência é punível, sendo neste caso reduzidos a metade os montantes máximos das coimas.

A tentativa é igualmente punível, sendo o valor da coima especialmente atenuado.

Sanções acessórias

As contra-ordenações previstas no n.º 1 do artigo 22.º, podem ainda determinar, quando a gravidade da infracção assim o justifique, a aplicação das seguintes sanções acessórias:

a) A perda dos objectos pertencentes ao agente que tenham sido utilizados como instrumento na prática da infracção;

b) A privação do direito a subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos;

c) A interdição do exercício de actividade;

d) Privação do direito de participar em feiras ou mercados;

e) A privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças e alvarás;

f) O encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;

g) A suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Published on: 25/11/2011

Last modified: 06/12/2023

Published on: 25/11/2011

Last modified: 06/12/2023