Despesas com cultura passam a poder ser consideradas no IRS
Os contribuintes já podem registar e validar as despesas culturais no e-Fatura para efeitos de dedução no IRS. De acordo com a informação divulgada no site do Governo, esta medida abrange as despesas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, bem como a compra de bilhetes para espetáculos e de entradas para museus, desde que sejam devidamente faturadas por entidades enquadradas nos setores de atividade elegíveis.
Na prática, estas despesas permitem deduzir 15% do IVA suportado nas faturas elegíveis, até ao limite global anual de 250 euros aplicável às deduções por exigência de fatura.
Para beneficiarem desta possibilidade, os contribuintes devem validar as respetivas faturas no e-Fatura e confirmar o seu enquadramento no setor de atividade adequado. A correta classificação das despesas pode contribuir para reduzir o valor do IRS a pagar ou aumentar o eventual reembolso.
Esta regra aplica-se às despesas efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil, refletindo-se na declaração de IRS a apresentar no ano seguinte.
A cultura afirma-se, assim, também como uma dimensão relevante da vida quotidiana dos cidadãos, com o reconhecimento fiscal das despesas associadas ao acesso ao livro, aos espetáculos e aos museus.
Fonte: Governo da República Portuguesa
Os contribuintes já podem registar e validar as despesas culturais no e-Fatura para efeitos de dedução no IRS. De acordo com a informação divulgada no site do Governo, esta medida abrange as despesas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, bem como a compra de bilhetes para espetáculos e de entradas para museus, desde que sejam devidamente faturadas por entidades enquadradas nos setores de atividade elegíveis.
Na prática, estas despesas permitem deduzir 15% do IVA suportado nas faturas elegíveis, até ao limite global anual de 250 euros aplicável às deduções por exigência de fatura.
Para beneficiarem desta possibilidade, os contribuintes devem validar as respetivas faturas no e-Fatura e confirmar o seu enquadramento no setor de atividade adequado. A correta classificação das despesas pode contribuir para reduzir o valor do IRS a pagar ou aumentar o eventual reembolso.
Esta regra aplica-se às despesas efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil, refletindo-se na declaração de IRS a apresentar no ano seguinte.
A cultura afirma-se, assim, também como uma dimensão relevante da vida quotidiana dos cidadãos, com o reconhecimento fiscal das despesas associadas ao acesso ao livro, aos espetáculos e aos museus.
Fonte: Governo da República Portuguesa
Os contribuintes já podem registar e validar as despesas culturais no e-Fatura para efeitos de dedução no IRS. De acordo com a informação divulgada no site do Governo, esta medida abrange as despesas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, bem como a compra de bilhetes para espetáculos e de entradas para museus, desde que sejam devidamente faturadas por entidades enquadradas nos setores de atividade elegíveis.
Na prática, estas despesas permitem deduzir 15% do IVA suportado nas faturas elegíveis, até ao limite global anual de 250 euros aplicável às deduções por exigência de fatura.
Para beneficiarem desta possibilidade, os contribuintes devem validar as respetivas faturas no e-Fatura e confirmar o seu enquadramento no setor de atividade adequado. A correta classificação das despesas pode contribuir para reduzir o valor do IRS a pagar ou aumentar o eventual reembolso.
Esta regra aplica-se às despesas efetuadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil, refletindo-se na declaração de IRS a apresentar no ano seguinte.
A cultura afirma-se, assim, também como uma dimensão relevante da vida quotidiana dos cidadãos, com o reconhecimento fiscal das despesas associadas ao acesso ao livro, aos espetáculos e aos museus.
Fonte: Governo da República Portuguesa





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