Prevenção e Vigilância perante risco acrescido de Incêndios Rurais, de 17 a 20 de setembro

Categories: InformaçãoPublished On: 18/09/2025

O Ministério da Agricultura e Mar, em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), e outras entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, alerta para a necessidade de reforçar a prevenção e vigilância, entre os dias 17 e 20 de setembro, com especial atenção para a sexta-feira, dia 19, identificada como o dia de maior risco devido a condições meteorológicas adversas, nomeadamente noites quentes e entrada de vento de oeste.

Esta combinação de fatores aumenta, significativamente, o risco de ignições e propagação rápida de incêndios rurais, particularmente em zonas do interior com maior atividade agrícola.

Nestas condições é fundamental reforçar a prevenção e sensibilização para comportamentos de risco.

Tenha em atenção que em dias quentes, secos e ventosos, com perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»:

  • Não é permitida a utilização de máquinas e equipamentos de corte, que, na sua ação, gerem faíscas ou calor. Não é permitido usar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, nem a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega;
  • Não é permitido confecionar alimentos com recurso a fogo em espaços rurais ou florestais.
  • Não é permitida a realização de queimas ou queimadas nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo».
  • As queimas de amontoados e fogueiras estão dependentes de comunicação e autorização prévia da câmara municipal, independentemente do nível de perigo.
  • A autorização é obrigatória, de acordo com a lei, – Quem não o fizer, é considerado incendiário, incorrendo em coimas elevadas e pode ter pena de prisão.
  • Para atividades na floresta ou no campo consulte sempre o perigo de incêndio rural diário, no site do Instituto Português do Mar (IPMA).
  • É importante relembrar que quem trabalha no campo e na floresta deve ter sempre por perto um extintor e um telemóvel. Em caso de emergência, deve ligar imediatamente o 112 e seguir as recomendações das autoridades.

Apela-se a todas as Organizações de Produtores que façam uma comunicação dirigida a agricultores, pastores e proprietários florestais, reforçando a necessidade de comportamentos preventivos, e à intensificação da vigilância nestes dias mais críticos.

A colaboração de todos é essencial para prevenir incêndios e proteger vidas, bens e o património natural.

Prevenção e Vigilância perante risco acrescido de Incêndios Rurais, de 17 a 20 de setembro
Prevenção e Vigilância perante risco acrescido de Incêndios Rurais, de 17 a 20 de setembro
Categories: InformaçãoPublished On: 18/09/2025

O Ministério da Agricultura e Mar, em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), e outras entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, alerta para a necessidade de reforçar a prevenção e vigilância, entre os dias 17 e 20 de setembro, com especial atenção para a sexta-feira, dia 19, identificada como o dia de maior risco devido a condições meteorológicas adversas, nomeadamente noites quentes e entrada de vento de oeste.

Esta combinação de fatores aumenta, significativamente, o risco de ignições e propagação rápida de incêndios rurais, particularmente em zonas do interior com maior atividade agrícola.

Nestas condições é fundamental reforçar a prevenção e sensibilização para comportamentos de risco.

Tenha em atenção que em dias quentes, secos e ventosos, com perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»:

  • Não é permitida a utilização de máquinas e equipamentos de corte, que, na sua ação, gerem faíscas ou calor. Não é permitido usar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, nem a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega;
  • Não é permitido confecionar alimentos com recurso a fogo em espaços rurais ou florestais.
  • Não é permitida a realização de queimas ou queimadas nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo».
  • As queimas de amontoados e fogueiras estão dependentes de comunicação e autorização prévia da câmara municipal, independentemente do nível de perigo.
  • A autorização é obrigatória, de acordo com a lei, – Quem não o fizer, é considerado incendiário, incorrendo em coimas elevadas e pode ter pena de prisão.
  • Para atividades na floresta ou no campo consulte sempre o perigo de incêndio rural diário, no site do Instituto Português do Mar (IPMA).
  • É importante relembrar que quem trabalha no campo e na floresta deve ter sempre por perto um extintor e um telemóvel. Em caso de emergência, deve ligar imediatamente o 112 e seguir as recomendações das autoridades.

Apela-se a todas as Organizações de Produtores que façam uma comunicação dirigida a agricultores, pastores e proprietários florestais, reforçando a necessidade de comportamentos preventivos, e à intensificação da vigilância nestes dias mais críticos.

A colaboração de todos é essencial para prevenir incêndios e proteger vidas, bens e o património natural.

O Ministério da Agricultura e Mar, em articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), e outras entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, alerta para a necessidade de reforçar a prevenção e vigilância, entre os dias 17 e 20 de setembro, com especial atenção para a sexta-feira, dia 19, identificada como o dia de maior risco devido a condições meteorológicas adversas, nomeadamente noites quentes e entrada de vento de oeste.

Esta combinação de fatores aumenta, significativamente, o risco de ignições e propagação rápida de incêndios rurais, particularmente em zonas do interior com maior atividade agrícola.

Nestas condições é fundamental reforçar a prevenção e sensibilização para comportamentos de risco.

Tenha em atenção que em dias quentes, secos e ventosos, com perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo»:

  • Não é permitida a utilização de máquinas e equipamentos de corte, que, na sua ação, gerem faíscas ou calor. Não é permitido usar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, nem a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega;
  • Não é permitido confecionar alimentos com recurso a fogo em espaços rurais ou florestais.
  • Não é permitida a realização de queimas ou queimadas nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo».
  • As queimas de amontoados e fogueiras estão dependentes de comunicação e autorização prévia da câmara municipal, independentemente do nível de perigo.
  • A autorização é obrigatória, de acordo com a lei, – Quem não o fizer, é considerado incendiário, incorrendo em coimas elevadas e pode ter pena de prisão.
  • Para atividades na floresta ou no campo consulte sempre o perigo de incêndio rural diário, no site do Instituto Português do Mar (IPMA).
  • É importante relembrar que quem trabalha no campo e na floresta deve ter sempre por perto um extintor e um telemóvel. Em caso de emergência, deve ligar imediatamente o 112 e seguir as recomendações das autoridades.

Apela-se a todas as Organizações de Produtores que façam uma comunicação dirigida a agricultores, pastores e proprietários florestais, reforçando a necessidade de comportamentos preventivos, e à intensificação da vigilância nestes dias mais críticos.

A colaboração de todos é essencial para prevenir incêndios e proteger vidas, bens e o património natural.