O Ministro da Economia vai estar na Universidade de Aveiro na abertura da primeira edição nacional do Programa de Estágios INOV-EXPORT.
Local: Aveiro
Fonte: AICEP
O Ministro da Economia vai estar na Universidade de Aveiro na abertura da primeira edição nacional do Programa de Estágios INOV-EXPORT.
Local: Aveiro
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O Ministro da Economia vai estar na Universidade de Aveiro na abertura da primeira edição nacional do Programa de Estágios INOV-EXPORT.
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O Programa Centro 2020 disponibiliza 10 milhões de euros para financiar a adaptação da atividade empresarial da região Centro ao contexto da pandemia COVID-19. Este concurso, inserido no Programa Adaptar, é dirigido a pequenas e médias empresas que pretendam adaptar e investir nos seus estabelecimentos, ajustando-os aos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores nas novas condições do contexto de pandemia.São exemplo de despesas elegíveis a reorganização e adaptação de locais de trabalho que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico, a aquisição de equipamentos de higienização, a colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público ou outros dispositivos de controlo e distanciamento físico, bem como a instalação de dispositivos de pagamento automático.Serão apoiados projetos com um investimento entre 5.000 euros e 40.000 euros, a concretizar num prazo máximo de 6 meses, limitado pelo final do ano (31 de dezembro de 2020). Os apoios revestem a natureza não reembolsável, a uma taxa de comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 50%.Mais informações em:http://centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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Realizou-se ontem, dia 3 de Novembro, o I Conselho Plenário da Comunidade de Trabalho Alentejo-Centro-Extremadura (EUROACE), em Mérida – Espanha.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) manifesta o seu profundo pesar a todas as famílias atingidas pela tragédia dos fogos na região Centro. Estamos solidários com todas as iniciativas que visem minimizar os efeitos desta terrível tragédia. Informações uteis: • O número de apoio para informações sobre o paradeiro de desaparecidos e estradas cortadas é: n.º 800 246 246• Os estrangeiros deverão contactar as respetivas Embaixadas (o MNE criou e divulgou pelas Embaixadas um número de emergência consular)• Existe ainda uma linha do MTSS de apoio social a vítimas: 144 Contas Solidárias: • CGD Solidária: IBAN PT50 0035 0001 00100000330 42• NOVOBANCO: IBAN PT50 0007 0000 0034046195023• BCP: IBAN PT50 0033 0000 45507587831 05• União das Misericórdias Portuguesas, a Caixa Económica Montepio Geral: IBAN: PT50 0036 0000 99105922157 78• Conta Cáritas (Caixa Geral de Depósitos): 0001 200000 730• IBAN PT50 0035 0001 00200000 730 54• Cruz Vermelha Portuguesa: IBAN PT50 001000003631911000174• Chamadas de valor acrescentado para contribuir: RTP 760 200 60, SIC+MEO+NOS+VODAFONE: 760 100 100
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O Prémio Nacional de Artesanato instituído pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP (IEFP), tem como primeiro objectivo distinguir os Artesãos Portugueses, privilegiando as suas competências e capacidades. Trata-se de um galardão que, mais do que um valor pecuniário, significa um reconhecimento fundamentado e prestigiado que muito valoriza os Artífices Portugueses.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) entregou hoje, dia 14 de dezembro, em Manteigas, o prémio “Empreendedor 50+ da Região Centro” de 2022 ao empresário João Tomás, pelo seu investimento em projetos que valorizam o interior da região Centro e que empregam atualmente 142 pessoas. Esta distinção contou com a presença da Ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa. O prémio “Empreendedor 50+ da Região Centro”, promovido em estreita colaboração com 26 instituições parceiras, tem como objetivo reconhecer publicamente empreendedores com histórias de vida inspiradoras, bem como promover o espírito empresarial em pessoas com mais de 50 anos. O prémio associado à distinção do “Empreendedor 50+ da Região Centro” consiste na atribuição de dois vales no montante total de cinco mil euros. Este prémio é atribuído a instituições, com incidência na Região Centro, que realizem atividades de natureza social e cultural. Uma destas instituições é escolhida pelo empresário distinguido, recebendo um prémio de quatro mil euros, e a outra é indicada pela entidade parceira que propôs o empresário distinguido, que tem um prémio de mil euros. O empresário João Tomás escolheu a instituição Casa de Santa Isabel, que recebe um prémio de quatro mil euros. A segunda instituição escolhida, indicada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), foi a AFACIDASE - Associação de Familiares e Amigos do Cidadão com Deficiência e Dificuldade de Adaptação da Serra da Estrela, que recebe um prémio de mil euros. Os candidatos à distinção Empreendedor 50+ da Região Centro são propostos pelas instituições parceiras (Associações empresariais, Comunidades Intermunicipais (CIM), Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Parques de Ciência e Tecnologia, Portugal Inovação Social e Turismo Centro de Portugal) e todas as candidaturas são analisadas por um júri constituído por elementos de entidades relacionadas com o emprego, empreendedorismo e o envelhecimento ativo e saudável. Empresário João Pereira Tomás O vencedor da edição 2022, João Pereira Tomás, iniciou a sua atividade empresarial aos 51 anos. Até aí desempenhou diferentes cargos de direção em diversas instituições bancárias e companhias de seguros. Em agosto de 2007 resolveu mudar de vida, empreendendo em projetos próprios no interior do País. Começou por criar a Casa das Penhas Douradas, a partir da requalificação de um antigo sanatório. No arranque do hotel, a equipa foi quase toda ela constituída por operárias têxteis desempregadas com idade superior a 50 anos. Em 2010, ampliou o projeto e apresentou a Casa das Penhas Douradas – Burel Expedition Hotel. Em 2012, junto com sua mulher, Isabel Dias da Costa, lançou-se noutro projeto, a Burel Factory, que incidia na reconstrução de uma fábrica falida (a Lanifícios Império), no reemprego dos seus trabalhadores e na recuperação das máquinas e dos saberes dos lanifícios em Manteigas. Em 2018, novamente com a mulher, aposta na reconstrução e requalificação da Pousada de São Lourenço, que passou a designar-se Casa de São Lourenço- Burel Panorama Hotel, o primeiro hotel de 5 estrelas da Serra da Estrela, a partir [...]
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A Secretaria de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa promove Sessão Técnica de Apresentação e Discussão sobre Regime Jurídico das Autarquias Locais e Estatuto das Entidades Intermunicipais, com base na Proposta de Lei 104/XII, no dia 28 de Novembro, pelas 15h00, no Auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.Esta sessão é destinada a todos os autarcas da região e contará com a presença do Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa.Consulte o programa aqui.
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O Programa Centro 2020 disponibiliza 10 milhões de euros para financiar a adaptação da atividade empresarial da região Centro ao contexto da pandemia COVID-19. Este concurso, inserido no Programa Adaptar, é dirigido a pequenas e médias empresas que pretendam adaptar e investir nos seus estabelecimentos, ajustando-os aos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores nas novas condições do contexto de pandemia.São exemplo de despesas elegíveis a reorganização e adaptação de locais de trabalho que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico, a aquisição de equipamentos de higienização, a colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público ou outros dispositivos de controlo e distanciamento físico, bem como a instalação de dispositivos de pagamento automático.Serão apoiados projetos com um investimento entre 5.000 euros e 40.000 euros, a concretizar num prazo máximo de 6 meses, limitado pelo final do ano (31 de dezembro de 2020). Os apoios revestem a natureza não reembolsável, a uma taxa de comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 50%.Mais informações em:http://centro.portugal2020.pt/index.php/avisos-de-concursos
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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