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Já está em vigor desde ontem, dia 3 de Março, a Lei nº 60/2007 de 04-09, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) reúne hoje, na Casa da Cultura César de Oliveira, em Oliveira do Hospital, o Conselho Regional. Esta reunião conta com a presença do Secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro.A apresentação dos resultados do Questionário de Satisfação de Utentes/Parceiros da CCDRC, a aprovação do Relatório de Atividades 2014 e do Plano de Atividades de 2015 da CCDRC e a apresentação do ponto de situação dos Programas Mais Centro e Centro 2020 são os principais pontos da ordem de trabalhos.
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CCDRC_Guia_part ICCDRC_Guia_parte II CCDRC_AAE CCDRC_Defesa Floresta AFN ANPC APA_ARHC DGADR DGEG DRAPCICNBIGPTP
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A CCDRC vai dar início a um ciclo de ações de sensibilização ambiental dirigidas a estabelecimentos de ensino da Região Centro.A primeira ação de sensibilização irá realizar-se no dia 14 de novembro de 2013, às 10h15m no Auditório da Escola Secundária Quinta das Flores e versará sobre as áreas da Qualidade do Ar, Ruído e Resíduos.
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No âmbito do estreitamento de relações científicas e empresariais, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) recebeu esta tarde uma comitiva da Província chinesa de Zhejiang. Esta visita surge no seguimento de diversos contactos que permitiram a celebração, em novembro de 2014, em Hangzhou (capital provincial e uma das maiores cidades chinesas), de um Memorando de Entendimento entre o Departamento de Ciência e Tecnologia da Província de Zhejiang e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC). Esse Memorando enquadra a cooperação científica e tecnológica entre empresas e instituições de investigação da Província de Zhejiang e da Região Centro de Portugal, que agora se aprofunda. O programa desta visita acolhe três momentos mais relevantes: uma visita à Universidade de Aveiro, uma reunião institucional na CCDR (com representantes da Administração Regional de Saúde, das Universidades de Coimbra e de Aveiro, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, do Hospital Rovisco Pais, do Instituto Pedro Nunes e do BIOCANT) e uma visita à Universidade de Coimbra.
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A Rede Nacional de Espaços de Teletrabalho/Coworking nos Territórios do Interior de Portugal é uma iniciativa do Ministério da Coesão Territorial, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, envolvendo as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), as Comunidades Intermunicipais (CIM) e as Câmaras Municipais com a colaboração dos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (através do IEFP, I.P.) e da Presidência do Conselho de Ministros (através da DGAEP). Na Região Centro, a Rede é composta por 32 espaços em funcionamento, dispersos por 28 Municípios, podendo ser consultada aqui. Estes espaços encontram-se devidamente mobilados e equipados, com acesso à internet, estando disponíveis para todos os cidadãos que pretendam trabalhar em regime de teletrabalho, qualquer que seja a sua entidade patronal, pública ou privada, por conta de outrem ou por conta própria. Conheça aqui os espaços em funcionamento. Os potenciais interessados poderão encontrar mais informações sobre cada espaço, o horário de funcionamento, as regras e os custos de utilização junto das instituições responsáveis pela gestão dos mesmos ou nas respetivas Câmaras Municipais. A Rede Nacional de Espaços de Teletrabalho/Coworking nos Territórios do Interior pretende contribuir para o combate às alterações climáticas, a descarbonização, a resposta ao desafio demográfico, a construção da sociedade digital e a redução das desigualdades, em convergência com os desígnios da União Europeia e os desafios estratégicos do Programa do XXIII Governo. O teletrabalho e o coworking permitem a diminuição das assimetrias geográficas, a fixação e atração de pessoas e empresas, a redução da necessidade de deslocações e consequentemente da pegada carbónica, a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhoram a qualidade de vida das populações. Consulte aqui o Folheto Informativo da Rede Nacional de Espaços de Teletrabalho/Coworking.
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É lançada no próximo dia 9 de janeiro a primeira convocatória no âmbito do URBACT IV, um programa europeu que tem por objetivo promover o desenvolvimento urbano e sustentável nas cidades, e que conta com uma dotação de cerca de 80 milhões de euros de fundos europeus para o período 2021-2027. Esta convocatória visa a constituição de redes temáticas, designadas de Redes de Planeamento de Ação, que incluam entre 8 a 10 cidades, através da participação de autoridades locais, municípios, entidades intermunicipais ou regionais e entidades especializadas em desenvolvimento. Cada rede deverá apresentar-se associada a um desafio ou tema urbano comum que seja relevante para o conjunto de cidades parceiras, sendo valorizados temas alinhados com as três prioridades europeias transversais: a transição digital, a transição verde e a inclusão na perspetiva do género. Os trabalhos desenvolvidos no quadro destas redes arrancam em junho de 2023 e terão a duração de 31 meses. Durante este período de aprendizagem e partilha, cada cidade parceira irá desenvolver o seu Plano de Ação Integrado, cocriado pelo Grupo Local URBACT – constituído por entidades e cidadãos locais – e poderá testar soluções através de Ações de Pequena Escala. Os parceiros destas redes podem ser oriundos dos 27 Estados Membros da UE, assim como dos Estados Parceiros (Noruega, Suíça), dos países beneficiários do Instrumento de Assistência de Pré-adesão ou de outros países, sendo que estes últimos deverão suportar a sua própria participação. O Parceiro Líder de cada rede deverá pertencer a um Estado Membro da União Europeia. O website do Programa URBACT disponibiliza uma plataforma para partilha de ideias, manifestação de interesse e procura de parceiros, acessível a qualquer entidade interessada.
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Já está em vigor desde ontem, dia 3 de Março, a Lei nº 60/2007 de 04-09, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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