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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) disponibiliza uma nova ferramenta para auxiliar a verificação da conformidade legal dos projetos de operações de gestão de resíduos. Trata-se de um ficheiro em formato Excel de análise técnica, que permite a verificação prévia dos elementos a apresentar, podendo assim ser detetadas e corrigidas eventuais desconformidades que possam ser impeditivas da decisão final favorável. Esta ferramenta auxiliar e a “Norma do procedimento de licenciamento de operações de gestão de resíduos” estão disponíveis em: http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_docman&view=filteredlist&Itemid=58 Na sequência da publicação do DL n.º 75/2015, de 11 de Maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho, que configura o Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi desenvolvida uma plataforma eletrónica para a tramitação desmaterializada dos processos. A plataforma eletrónica SiLiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental) está alojada no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA,IP), integra o Módulo LUA e visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelo referido regime. Qualquer pedido de licenciamento de operações de gestão de resíduos terá de ser submetido nesta plataforma referida, devendo a sua instrução respeitar a Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, bem como o DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação.
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Estão abertas as candidaturas aos Prémios Regiostars 2019, um concurso da Comissão Europeia que premeia projetos financiados pela União Europeia demonstradores de excelência e de novas abordagens no âmbito do desenvolvimento regional. Três projetos apoiados pelo Centro 2020 já venceram os Regiostars. Em 2016, a BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação, de Oliveira do Hospital, ganhou na categoria “Crescimento Sustentável: Economia circular”. No ano passado, o Centro Empresarial e de Serviços Partilhados do Fundão triunfou na categoria “Apoio à transição industrial inteligente”, enquanto que o Museu da Vista Alegre trouxe para casa o Prémio do Público. Em 2019, os prémios RegioStars centram-se em cinco domínios fundamentais para o futuro da política regional da UE: Promoção da transformação digital; Ligação do verde, azul e cinzento; Combate às desigualdades e à pobreza; Construção de cidades resilientes ao clima; Modernização dos serviços de saúde. As candidaturas decorrem até 9 de maio. Um júri de alto nível irá avaliar as candidaturas apresentadas pelos projetos e premiar os vencedores. Para além disso, o público irá escolher o seu vencedor através de uma votação em linha e atribuir o «Prémio do Público» a um dos projetos. O Guia dos Candidatos (PDF) inclui mais informações sobre as categorias de prémios. Saiba tudo sobre os prémios e inscreva-se no site da Regiostars.
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Os municípios de Coimbra e de Aveiro continuam a destacar-se no indicador do poder de compra per capita, ocupando, respetivamente, a sétima e a oitava posição no ranking dos 308 municípios portugueses. Coimbra foi ainda o município da região que concentrou a maior percentagem de poder de compra do país (12.ª posição no contexto nacional). Estas são algumas das conclusões da 12.ª edição do Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio relativo a 2015, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este estudo, que visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material, pode ser consultado em goo.gl/Anrars Este estudo visa caracterizar os municípios portugueses do ponto de vista do poder de compra manifestado nos territórios, numa aceção ampla de bem-estar material. Os dados disponibilizados, nesta edição, derivam de um modelo de análise fatorial a partir de 16 variáveis (relativizadas pela população residente) e resultam em três indicadores: Indicador per Capita (IpC), Percentagem de Poder de Compra (PPC) e Fator Dinamismo Relativo (FDR). Na construção destes indicadores foram consideradas variáveis como o rendimento bruto declarado para efeitos de IRS, o valor dos levantamentos nacionais e internacionais em caixas automáticos, o crédito à habitação concedido, o número de veículos ligeiros de passageiros vendidos, o valor dos contratos de compra e venda dos prédios urbanos, as diversas tipologias de impostos, entre outras. O Indicador do Poder de Compra per Capita (IpC) pretende refletir o poder de compra manifestado regularmente, em termos per capita, nos diferentes municípios ou regiões, tendo por referência o valor de Portugal. Os resultados deste indicador apontam para um território nacional assimétrico. Apenas na região NUTS II Área Metropolitana de Lisboa se verificavam níveis de poder de compra per capita superior à média nacional (100), dado que, em contraponto, as restantes seis regiões do país apresentavam níveis de poder de compra manifestado aquém daquela média. De acordo com os dados relativos a 2015, o Centro é a região com o nível de poder de compra mais baixo do Continente, evidenciando uma posição apenas mais favorável do que a observada nas regiões autónomas (situação idêntica à ocorrida nas duas edições anteriores deste estudo). Indicador per Capita por NUTS II, 2015 Em termos das assimetrias intra-regionais e à semelhança da última edição deste estudo, nenhuma das sub-regiões NUTS III do Centro registou valores superiores à média nacional (situação que apenas ocorreu nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto). Ainda assim, as quatro sub-regiões localizadas no litoral (Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria e Oeste) verificaram os maiores níveis de poder de compra, ultrapassando o valor médio regional. Por contraste, as outras quatro NUTS III atingiram níveis do poder de compra abaixo da média do território regional: Médio Tejo, Beira Baixa, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela. Esta última sub-região apresentou um poder de compra inferior a 80% do valor médio de Portugal, assumindo um dos quatro menores valores registados pelas [...]
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Em 2020, a Região Centro exportou bens no valor de 10,3 mil milhões de euros, menos 8,8% do que no ano anterior, refletindo o forte impacto na atividade económica da pandemia por COVID-19. Este valor representava 19,2% do total nacional. A taxa de cobertura da região aumentou para os 117,3% (mais 2,6 pontos percentuais do que em 2019), reforçando-se o estrutural predomínio das exportações de bens sobre as importações, em contraste com o quadro nacional (cuja taxa de cobertura foi de 78,9%, evidenciando a predominância das importações de bens). A importância das exportações regionais de bens de alta tecnologia voltou a aumentar significativamente, atingindo os 3,3%, o valor mais elevado desta série. Destaque também, nesta edição do barómetro, para os beneficiários do Rendimento Social de Inserção que, em 2020, diminuíram, na Região Centro, para cerca de 38,7 mil, o mínimo registado desde 2007, representando 15,0% do total nacional. Este valor correspondia a 19,8 beneficiários por cada 1.000 habitantes em idade ativa, sendo também o valor regional mais baixo desde o início da série em 2007 e o menor entre as sete regiões portuguesas. Estas são algumas das conclusões da última edição do Barómetro do Centro de Portugal, que pode ser consultado aqui. Nesta edição foram atualizados os indicadores referentes às exportações de bens (ficha n.º 1), à satisfação dos residentes (ficha n.º 17), com a inclusão dos dados da última vaga do Eurobarómetro, e aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (ficha n.º 19). O Barómetro do Centro de Portugal é um elemento de monitorização, produzido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que tem como objetivo avaliar o progresso alcançado pela Região Centro em termos de crescimento e competitividade, potencial humano, qualidade de vida, coesão e sustentabilidade ambiental e energética. Contempla um conjunto de 25 indicadores-chave, objeto de permanente atualização, que identificam tendências e lacunas de progresso, permitindo desenvolver eventuais ações corretivas e preventivas.
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No Conselho Regional, realizado no dia 5 de fevereiro, foi discutida a proposta de reorganização territorial das NUTS III. Essa proposta foi enviada ao Governo, sendo da sua competência a sua aprovação, podendo ainda ser alterada em sede de Assembleia da República.
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Encontram-se abertas, até ao próximo dia 13 de março, as candidaturas ao concurso público internacional lançado pela Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) para seleção dos instrumentos financeiros e das respetivas entidades gestoras financeiras. O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro criado no âmbito do Portugal 2020 cujo objetivo é contribuir para a revitalização das cidades, e, consequentemente, para a criação de emprego e para a atração de novos residentes, através da disponibilização de apoios com condições mais favoráveis face às atualmente existentes no mercado, para a reabilitação de edifícios (destinados a habitação ou a outras atividades), incluindo investimento em eficiência energética. Para tal, conta com financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento, através de todos os programas operacionais regionais do Portugal 2020 (PO Norte 2020, PO Centro 2020, PO Lisboa 2020, PO Alentejo 2020, PO CrescAlgarve 2020, PO Açores 2020, PO Madeira 14-20) e do PO SEUR), mas também pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB). As entidades a selecionar irão igualmente contribuir com recursos próprios para esses instrumentos financeiros, pelo menos de igual montante, sendo os financiamentos destinados a estimular o investimento em reabilitação urbana e, complementarmente em eficiência energética na habitação, assumindo a forma de empréstimos ou de garantias/contragarantia. Trata-se de um concurso público limitado por prévia qualificação, ascendendo os recursos públicos ao montante de 703 232 323,56 Euros, sendo o procedimento dividido em 6 Lotes: 5 dos quais referentes a produtos financeiros de Dívida, com dotações decrescentes por lote que se iniciam nos 254,9 milhões de euros, e 1 referente a produtos financeiros de Garantia com 14 milhões de euros. As peças do concurso encontram-se disponíveis na plataforma eletrónica em que decorrerá o procedimento, nomeadamente para a apresentação de candidaturas: https://www.anogov.com/ifrru2020/faces/app/dashboard.jsp, podendo também ser consultadas durante as horas de expediente, das 9h30m às 13h e das 14h30m às 17h, nas instalações do IFRRU 2020. Informação detalhada sobre o IFRRU 2020 está disponível na sua página web: https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ifrru/
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) disponibiliza uma nova ferramenta para auxiliar a verificação da conformidade legal dos projetos de operações de gestão de resíduos. Trata-se de um ficheiro em formato Excel de análise técnica, que permite a verificação prévia dos elementos a apresentar, podendo assim ser detetadas e corrigidas eventuais desconformidades que possam ser impeditivas da decisão final favorável. Esta ferramenta auxiliar e a “Norma do procedimento de licenciamento de operações de gestão de resíduos” estão disponíveis em: http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_docman&view=filteredlist&Itemid=58 Na sequência da publicação do DL n.º 75/2015, de 11 de Maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de Junho, que configura o Regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi desenvolvida uma plataforma eletrónica para a tramitação desmaterializada dos processos. A plataforma eletrónica SiLiAmb (Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental) está alojada no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA,IP), integra o Módulo LUA e visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento e autorização relativos a projetos e atividades abrangidos pelo referido regime. Qualquer pedido de licenciamento de operações de gestão de resíduos terá de ser submetido nesta plataforma referida, devendo a sua instrução respeitar a Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, bem como o DL n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação.
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