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A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A 2ª sessão decorreu no Auditório desta CCDR, no dia 9 de Fevereiro de 2011. O objectivo principal do evento foi esclarecer os operadores, abrangidos pelo referido diploma, sobre as suas obrigações de autocontrolo das emissões gasosas, cumprimento dos Valores Limite de Emissão e construção de chaminés. O programa consistiu em:• Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril e respectivas Portarias, Cristina Seabra• Cumprimento da Obrigação de Autocontrolo, Cristina Seabra• Análise dos Relatórios de Caracterização de Emissões Gasosas, Francisco Póvoas• Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, Francisco Póvoas• Dimensionamento e Aspectos Construtivos de Chaminés, Cristina Seabra• Inventário Emissões Gasosas, Francisco Póvoas
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O novo Programa de Cooperação Territorial Europeia URBACT IV 2021-2027 foi aprovado pela Comissão Europeia no dia 19 de setembro de 2022. O URBACT promove o desenvolvimento urbano integrado e sustentável, nomeadamente através da constituição de redes de cidades para o desenvolvimento de soluções comuns para desafios urbanos contemporâneos. O Programa reafirma a posição central das cidades e das comunidades locais, e privilegia a aprendizagem coletiva e a partilha de experiências e de boas práticas. São especialmente importantes o desenvolvimento de soluções pragmáticas, inovadoras e sustentáveis que integrem as dimensões económica, social e ambiental. As redes URBACT IV poderão ter a participação de parceiros dos Estados-Membros da União Europeia, de Estados Parceiros (Noruega, Suíça) e de países beneficiários do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA): Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia. Cidades de outros países também podem participar das atividades do programa mas sem financiamento. O URBACT IV conta com um investimento europeu de 84.769.799 EUR, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPAIII). A 1ª oportunidade para apresentar candidaturas está prevista para janeiro de 2023. Mais informações em https://urbact.eu/
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) instalou 120 painéis solares fotovoltaicos nos edifícios da sede. A energia elétrica produzida por estes painéis solares fotovoltaicos de 310W será gasta em autoconsumo (97%) e vai permitir uma diminuição assinalável das emissões de CO2, na ordem das 36 toneladas de CO2 por ano. O sistema fotovoltaico permitirá que os edifícios da sede da CCDRC sejam autónomos em termos energéticos durante o dia e que a percentagem de energia consumida pela organização, com origem em fontes renováveis, passe a ser superior a 70%. Este projeto, com um valor de 49 mil euros, vai permitir uma poupança anual de 40% em custos de energia, conduzindo assim a um retorno do investimento em menos de 5 anos. Esta orientação estratégica é ainda complementada com a utilização de lâmpadas LED para a iluminação interior e exterior de todos os espaços e à sensibilização dos trabalhadores para a prática de ações que conduzam a um consumo energético mais racional e ao combate ao desperdício, de forma ativa. Procedeu-se também à colocação, na maioria dos edifícios, de janelas com vidro duplo e corte térmico que permitem aumentar a eficiência energética.
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O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), Alfredo Marques, está a promover um conjunto de sessões, com os agentes regionais, para analisar a proposta de Programa Operacional para a Região Centro (PO Centro), no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) para o período de 2007-2013.
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O Programa Centro 2020 e a Agência Nacional de Inovação (ANI) promovem, no dia 13 de outubro, em Coimbra, a Sessão de Esclarecimento "Como Melhorar as Suas Candidaturas: Projetos I&D Empresas em Co-promoção e Projetos Demonstradores". Faça a sua inscrição, até ao dia 12 de outubro, no registo de participantes em http://tinyurl.com/zxq6q87Hora: 15hLocal: Auditório da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) PROGRAMA 14h:45|Receção dos Participantes 15h:00|Sessão de Abertura Ana Abrunhosa| Presidente da Comissão Diretiva do Programa Centro 2020 Paulo Cunha | Conselho de Administração da ANI 15h:30| Apresentação das Tipologias de Projetos. I&D Empresas em Co-promoção e Projetos Demonstradores Miguel Perdigão Antunes | ANI 16h:00| Fragilidades nas candidaturas dos projetos I&D Empresas em Co-promoção e Projetos Demonstradores Miguel Perdigão Antunes e Paula Antunes | ANI 16h:30| Debate 17h:00 | Encerramento
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) promoveu, no dia 29 de Maio, um seminário sobre a Cooperação Internacional no Centro.
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O Centro Unesco da Extremadura promove, mais uma vez, o Prémio Internacional de Fotografia "Santiago Castelo" 2019. Este ano, assumindo um carácter transfronteiriço, associa-se às comemorações dos 10 anos da Eurorregião EUROACE (Alentejo, Centro, Extremadura), e elege o Património Natural e Cultural desta Comunidade de Trabalho como temática. Esta terceira edição do Prémio Santiago Castelo tem, assim, como tema o Património Natural e Cultural da EUROACE, conta com a colaboração da Direção Geral de Acão Exterior da Junta de Extremadura, através do Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e do Alentejo e do Programa de Cooperação Transfronteiriça INTERREG V-A, Portugal-Espanha 2014-2020 (POCTEP). O Prémio de fotografia “Santiago Castelo”, homenageia o fundador do Centro UNESCO da Extremadura, José Miguel Santiago Castelo, e tem este ano o estatuto internacional, alongando-se pelo vasto território e pelo rico e diversificado património da EUROACE, pelas paisagens, monumentos e ambientes que se estendem da costa atlântica ao interior do Alentejo, do Centro e da Extremadura, com um riquíssimo e sempre surpreendente património mundialmente reconhecido, como Évora, Coimbra, Alcobaça, Elvas, Mérida, Cáceres ou Guadalupe. A participação neste concurso está aberta a fotógrafos amadores ou profissionais de qualquer nacionalidade, podendo ser submetidos no máximo dois trabalhos, de que devem ser autores materiais. O prazo de candidatura decorre entre 15 de abril e 15 de maio, devendo os interessados consultar o respetivo Regulamento no endereço eletrónico www.unescoextremadura.com e efetuar a sua inscrição através do endereço premiounescofotografia@gmail.com. O Prémio associado é de 3.000 euros, podendo ser concedidas menções honrosas, sem valor pecuniário. O júri conta com representantes das regiões participantes, e fará uma pré-seleção de entre todos os trabalhos recebidos por via postal e digital. Os trabalhos selecionados serão mostrados ao grande público através de uma exposição itinerante que percorrerá as três regiões da EUROACE no decurso do último trimestre deste ano. Consulte o Regulamento, em www.unescoextremadura.com.
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A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A CCDRC promoveu a 2ª sessão do Workshop subordinado ao tema ''As obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril'', que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera. A 2ª sessão decorreu no Auditório desta CCDR, no dia 9 de Fevereiro de 2011. O objectivo principal do evento foi esclarecer os operadores, abrangidos pelo referido diploma, sobre as suas obrigações de autocontrolo das emissões gasosas, cumprimento dos Valores Limite de Emissão e construção de chaminés. O programa consistiu em:• Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril e respectivas Portarias, Cristina Seabra• Cumprimento da Obrigação de Autocontrolo, Cristina Seabra• Análise dos Relatórios de Caracterização de Emissões Gasosas, Francisco Póvoas• Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de Agosto, Francisco Póvoas• Dimensionamento e Aspectos Construtivos de Chaminés, Cristina Seabra• Inventário Emissões Gasosas, Francisco Póvoas
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O novo Programa de Cooperação Territorial Europeia URBACT IV 2021-2027 foi aprovado pela Comissão Europeia no dia 19 de setembro de 2022. O URBACT promove o desenvolvimento urbano integrado e sustentável, nomeadamente através da constituição de redes de cidades para o desenvolvimento de soluções comuns para desafios urbanos contemporâneos. O Programa reafirma a posição central das cidades e das comunidades locais, e privilegia a aprendizagem coletiva e a partilha de experiências e de boas práticas. São especialmente importantes o desenvolvimento de soluções pragmáticas, inovadoras e sustentáveis que integrem as dimensões económica, social e ambiental. As redes URBACT IV poderão ter a participação de parceiros dos Estados-Membros da União Europeia, de Estados Parceiros (Noruega, Suíça) e de países beneficiários do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA): Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia. Cidades de outros países também podem participar das atividades do programa mas sem financiamento. O URBACT IV conta com um investimento europeu de 84.769.799 EUR, através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPAIII). A 1ª oportunidade para apresentar candidaturas está prevista para janeiro de 2023. Mais informações em https://urbact.eu/
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