Monitorização e Avaliação da Região

Programas de Desenvolvimento Regional

O dia 1 de Janeiro de 1986, data da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, constituiu um marco importante na História de Portugal. Entre outras consequências o país, enquanto Estado Membro, começou, a partir desta data, a beneficiar dos auxílios financeiros disponibilizados pelos Fundos Estruturais Europeus – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEOGA-O).

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), como entidade pública nacional descentralizada, particularmente ligada à promoção do desenvolvimento da Região, tornou-se numa Instituição essencialmente gestora dos Fundos Europeus, designadamente do FEDER, na sua componente de apoio financeiro às autarquias, mantendo ainda a sua anterior vocação muito dirigida à reflexão, estudo e apoio às autarquias, e ainda execução de políticas nas áreas de ambiente, fiscalização e ordenamento do território.

No âmbito da gestão dos Fundos Europeus, para o período 2014-2020, irá estar disponível o programa Portugal 2020, que se trata de um ACORDO DE PARCERIA adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial.

O Programa Operacional da Região Centro, designa-se por CENTRO 2020 e tem como base uma estratégia de desenvolvimento regional partilhada e construída através de uma forte mobilização de todos os parceiros regionais.

Os princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.
Portugal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.

Merece ainda destaque a Estratégia de Investigação e Inovação de Portugal para uma Especialização Inteligente nas suas componentes NACIONAL e REGIONAIS: NORTE | CENTRO | LISBOA | ALENTEJO | ALGARVE | AÇORES | MADEIRA, que identifica as grandes apostas estratégicas inteligentes, que são temas com especialização científica, tecnológica e económica, nos quais Portugal e as suas regiões detêm vantagens comparativas e competitivas ou que revelaram potencial de emergir como tais. O alinhamento com essas estratégias constitui obrigatoriedade na concretização dos investimentos do Portugal 2020 em Investigação, Desenvolvimento tecnológico e Inovação (OT 1) e prioridade noutros casos, como por exemplo, no âmbito dos apoios à competitividade das PME (OT 3).

O anterior Quadro Comunitário de Apoio (QCA), designado por Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN 2007-2013), teve uma redução no número de fundos estruturais intervenientes (FEDER, FSE e Fundo de Coesão) e assistiu-se igualmente a uma redução de objetivos prioritários: convergência, emprego e competitividade regional e cooperação territorial europeia, face aos anteriores quadros comunitários.
As regiões NUTS II Portuguesas, ao contrário do período de programação 2000-2006, onde só a região de Lisboa se encontrava em situação de “phasing-out”, passou a ter regiões que integram objetivos diversos. O QREN, tal como os QCA anteriores, integraram diversos Programas Operacionais. Coexistiram com os P. O. Temáticos (Factores de Competitividade, Potencial Humano, e Valorização do Território), os P. O. Regionais bem como os de Assistência Técnica aos dois Fundos Estruturais. Algumas intervenções integradas no objetivo Cooperação Territorial Europeia poderão beneficiar financeiramente do FEDER.

O QCA III (2000-2006) consagrou um conjunto de reformas para responder aos novos desafios que se iriam colocar à União Europeia nos anos subsequentes, mais uma vez, devido à adesão de novos países.
Foi desencadeado em Portugal (1998) o processo de planeamento consignado no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) que serviu de base à apresentação por Portugal do seu Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). O PDR considerou a integração dos aspetos ambientais nas políticas sectoriais, enquadrando os investimentos relevantes para a minimização do impacte ambiental resultante dos diferentes sectores de atividade nos respetivos instrumentos (Programas Operacionais) sectoriais.
A CCRC, mais uma vez, elaborou o Programa Operacional da Região Centro onde a sua estrutura foi um pouco diferente das anteriores na medida em que pela primeira vez foram contempladas intervenções da administração central regionalmente desconcentradas. A integração destas intervenções no programa regional deveu-se ao entendimento que, embora se enquadrassem na estratégia nacional sectorial, a sua implementação teria efeitos mais positivos se houvesse uma forte articulação territorial. Tratou-se igualmente de um programa onde intervieram os quatro fundos existentes na altura.

O Quadro Comunitário de Apoio II (1994-1999) traduziu-se num reforço financeiro dos Fundos Estruturais e num alargamento de objetivos e sectores a poderem ser financiados. Em 1994 foi criado o Fundo de Coesão que, embora estivesse integrado no QCA II não era um Programa Operacional. O Fundo de Coesão era aplicável aos Países que tivessem um PIB p. c. inferior a 90% da média comunitária e que por integrarem a União Económica e Monetária tivessem de cumprir os critérios para a ela poderem pertencer. Portugal, a par de mais três países (Espanha, Grécia e Irlanda), encontrava-se nesta situação. O Fundo de Coesão era um fundo de aplicação e gestão a nível nacional e dirigia-se às infraestruturas de ambiente e dos transportes.

O Programa Operacional da Região Centro (PROCENTRO) mais uma vez era um programa plurifundos, ao qual aos três fundos do Programa Operacional do Centro se associou o IFOP, fundo dirigido ao sector das pescas.
Estamos então perante a origem do QCA, que decorre no período de 1989-1993, que começa por ser um conjunto de documentos elaborados pelos Estados Membros estruturados por Eixos (estratégicos) correspondentes aos objetivos gerais, que, por sua vez, integram vários Programas Operacionais (sectoriais ou regionais), com objetivos específicos, desagregados em subprogramas, com várias medidas e em que cada uma integra um conjunto de ações. As ações podem integrar um ou mais projetos e dirigem-se a beneficiários finais. A cada Programa Operacional corresponde um Complemento de Programação desenvolvido por uma Autoridade de Gestão e um plano financeiro. Os programas são objeto de uma avaliação ex-ante para serem aprovados, uma avaliação intercalar e uma avaliação ex-post.
Os Programas Operacionais, regionais ou sectoriais, propostos pelos Estados Membros e submetidos à apreciação da Comissão da Comunidade Europeia (C.C.E.), trouxeram consigo uma significativa descentralização nos Países Membros relativa à gestão e aprovação dos projetos neles integrados.
A par dos Programas elaborados e propostos pelos Estados Membros à C.C.E. coexistiam outros, cuja iniciativa pertence à C.C.E., Programas de Iniciativa Comunitária, e que pretendem dar resposta a problemas comuns a vários Estados Membros.

No âmbito do QCA I, surgem então os primeiros Programas Operacionais, elaborados pelo Governo e propostos à C.C.E. onde se definem os objetivos e estratégias nacionais para responder aos problemas nacionais, de carácter regional ou sectorial.
Os Programas Operacionais Sectoriais são programas da iniciativa do Estado Membro, tal como os anteriores, cuja iniciativa e respetiva preparação pertence aos responsáveis pelo respetivo sector a nível nacional.
Como complemento, seguindo uma estrutura muito próxima dos anteriores mas contendo, no entanto, uma abordagem mais fina sobre os problemas, objetivos, estratégias e instrumentos a CCRC teve, desde a referida data, como incumbência a elaboração dos Programas de Desenvolvimento Regional relativos à Região Centro, incumbência essa que lhe advinha do facto da gestão dos programas e respetivos projetos, designadamente os de iniciativa municipal lhe pertencerem.
Os primeiros Programas Operacionais elaborados pela CCRC foram os do Centro, Pinhal Interior e Raia Central, programas esses em que intervieram os três fundos estruturais, cada um dirigido ao sector para o qual tinha sido criado: política regional, política social e emprego e política agrícola. As regras a seguir na sua implementação eram as relativas a cada Fundo Estrutural. A componente financeira mais forte coube ao FEDER.

Na fase inicial, entre 1986 e 1989, o financiamento comunitário era dirigido só a projetos de infraestruturas públicas, dado que Portugal não dispunha de um sistema de incentivos financeiros ao sector privado passível de ser cofinanciado pelo FEDER. Durante esta fase, e dando cumprimento aos normativos em vigor, as intervenções verificaram-se sobretudo em projetos individuais propostos pelos Estados Membros o que, como tal, beneficiavam ou não das aprovações em Bruxelas pela Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Na sequência do Acto Único Europeu, em 1986, a política de coesão começa a assumir maior relevância como forma de auxiliar as regiões menos desenvolvidas, o que se veio a repercutir nos anos seguintes nas novas formas de abordagem da política regional.
Em 1988, e pretendendo dar resposta aos problemas de índole regional que iam surgindo com a adesão de novos países, foram introduzidas alterações significativas nas intervenções comunitárias.
Pela primeira vez em 1988 apareceram as perspetivas financeiras para um período de cinco anos, o que implicou uma alteração radical na forma como os Fundos estruturais, FSE, FEOGA e FEDER passaram a ser aplicados. O montante que lhes foi atribuído anualmente, também, mais que triplicou, e passou a representar cerca de 31% do orçamento comunitário.
A reforma de 1988 introduziu um conjunto de princípios verdadeiramente inovadores:
– concentração num número limitado de objetivos e aplicáveis às regiões menos desenvolvidas;
– adicionalidade, a despesa comunitária não se poderia substituir à despesa nacional, eram complementares;
– partenariado no sentido do envolvimento de todos os níveis da administração nacional e comunitária e parceiros sociais na preparação e implementação dos programas de forma a assegurar uma maior transparência nas intervenções;
– programação, não se aceitando mais o financiamento de projetos isolados, exigindo-se que todos eles se enquadrassem em programas plurianuais, plurissectoriais e se possível inter-regionais. A palavra avaliação apareceu também pela primeira vez.

Monitorização e Avaliação da Região

Monitorização e Avaliação da Região

Programas de Desenvolvimento Regional

Programas de Desenvolvimento Regional

O dia 1 de Janeiro de 1986, data da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, constituiu um marco importante na História de Portugal. Entre outras consequências o país, enquanto Estado Membro, começou, a partir desta data, a beneficiar dos auxílios financeiros disponibilizados pelos Fundos Estruturais Europeus – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo Social Europeu (FSE) e Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEOGA-O).

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), como entidade pública nacional descentralizada, particularmente ligada à promoção do desenvolvimento da Região, tornou-se numa Instituição essencialmente gestora dos Fundos Europeus, designadamente do FEDER, na sua componente de apoio financeiro às autarquias, mantendo ainda a sua anterior vocação muito dirigida à reflexão, estudo e apoio às autarquias, e ainda execução de políticas nas áreas de ambiente, fiscalização e ordenamento do território.

No âmbito da gestão dos Fundos Europeus, para o período 2014-2020, irá estar disponível o programa Portugal 2020, que se trata de um ACORDO DE PARCERIA adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial.

O Programa Operacional da Região Centro, designa-se por CENTRO 2020 e tem como base uma estratégia de desenvolvimento regional partilhada e construída através de uma forte mobilização de todos os parceiros regionais.

Os princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.
Portugal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.

Merece ainda destaque a Estratégia de Investigação e Inovação de Portugal para uma Especialização Inteligente nas suas componentes NACIONAL e REGIONAIS: NORTE | CENTRO | LISBOA | ALENTEJO | ALGARVE | AÇORES | MADEIRA, que identifica as grandes apostas estratégicas inteligentes, que são temas com especialização científica, tecnológica e económica, nos quais Portugal e as suas regiões detêm vantagens comparativas e competitivas ou que revelaram potencial de emergir como tais. O alinhamento com essas estratégias constitui obrigatoriedade na concretização dos investimentos do Portugal 2020 em Investigação, Desenvolvimento tecnológico e Inovação (OT 1) e prioridade noutros casos, como por exemplo, no âmbito dos apoios à competitividade das PME (OT 3).

O anterior Quadro Comunitário de Apoio (QCA), designado por Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN 2007-2013), teve uma redução no número de fundos estruturais intervenientes (FEDER, FSE e Fundo de Coesão) e assistiu-se igualmente a uma redução de objetivos prioritários: convergência, emprego e competitividade regional e cooperação territorial europeia, face aos anteriores quadros comunitários.
As regiões NUTS II Portuguesas, ao contrário do período de programação 2000-2006, onde só a região de Lisboa se encontrava em situação de “phasing-out”, passou a ter regiões que integram objetivos diversos. O QREN, tal como os QCA anteriores, integraram diversos Programas Operacionais. Coexistiram com os P. O. Temáticos (Factores de Competitividade, Potencial Humano, e Valorização do Território), os P. O. Regionais bem como os de Assistência Técnica aos dois Fundos Estruturais. Algumas intervenções integradas no objetivo Cooperação Territorial Europeia poderão beneficiar financeiramente do FEDER.

O QCA III (2000-2006) consagrou um conjunto de reformas para responder aos novos desafios que se iriam colocar à União Europeia nos anos subsequentes, mais uma vez, devido à adesão de novos países.
Foi desencadeado em Portugal (1998) o processo de planeamento consignado no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) que serviu de base à apresentação por Portugal do seu Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). O PDR considerou a integração dos aspetos ambientais nas políticas sectoriais, enquadrando os investimentos relevantes para a minimização do impacte ambiental resultante dos diferentes sectores de atividade nos respetivos instrumentos (Programas Operacionais) sectoriais.
A CCRC, mais uma vez, elaborou o Programa Operacional da Região Centro onde a sua estrutura foi um pouco diferente das anteriores na medida em que pela primeira vez foram contempladas intervenções da administração central regionalmente desconcentradas. A integração destas intervenções no programa regional deveu-se ao entendimento que, embora se enquadrassem na estratégia nacional sectorial, a sua implementação teria efeitos mais positivos se houvesse uma forte articulação territorial. Tratou-se igualmente de um programa onde intervieram os quatro fundos existentes na altura.

O Quadro Comunitário de Apoio II (1994-1999) traduziu-se num reforço financeiro dos Fundos Estruturais e num alargamento de objetivos e sectores a poderem ser financiados. Em 1994 foi criado o Fundo de Coesão que, embora estivesse integrado no QCA II não era um Programa Operacional. O Fundo de Coesão era aplicável aos Países que tivessem um PIB p. c. inferior a 90% da média comunitária e que por integrarem a União Económica e Monetária tivessem de cumprir os critérios para a ela poderem pertencer. Portugal, a par de mais três países (Espanha, Grécia e Irlanda), encontrava-se nesta situação. O Fundo de Coesão era um fundo de aplicação e gestão a nível nacional e dirigia-se às infraestruturas de ambiente e dos transportes.

O Programa Operacional da Região Centro (PROCENTRO) mais uma vez era um programa plurifundos, ao qual aos três fundos do Programa Operacional do Centro se associou o IFOP, fundo dirigido ao sector das pescas.
Estamos então perante a origem do QCA, que decorre no período de 1989-1993, que começa por ser um conjunto de documentos elaborados pelos Estados Membros estruturados por Eixos (estratégicos) correspondentes aos objetivos gerais, que, por sua vez, integram vários Programas Operacionais (sectoriais ou regionais), com objetivos específicos, desagregados em subprogramas, com várias medidas e em que cada uma integra um conjunto de ações. As ações podem integrar um ou mais projetos e dirigem-se a beneficiários finais. A cada Programa Operacional corresponde um Complemento de Programação desenvolvido por uma Autoridade de Gestão e um plano financeiro. Os programas são objeto de uma avaliação ex-ante para serem aprovados, uma avaliação intercalar e uma avaliação ex-post.
Os Programas Operacionais, regionais ou sectoriais, propostos pelos Estados Membros e submetidos à apreciação da Comissão da Comunidade Europeia (C.C.E.), trouxeram consigo uma significativa descentralização nos Países Membros relativa à gestão e aprovação dos projetos neles integrados.
A par dos Programas elaborados e propostos pelos Estados Membros à C.C.E. coexistiam outros, cuja iniciativa pertence à C.C.E., Programas de Iniciativa Comunitária, e que pretendem dar resposta a problemas comuns a vários Estados Membros.

No âmbito do QCA I, surgem então os primeiros Programas Operacionais, elaborados pelo Governo e propostos à C.C.E. onde se definem os objetivos e estratégias nacionais para responder aos problemas nacionais, de carácter regional ou sectorial.
Os Programas Operacionais Sectoriais são programas da iniciativa do Estado Membro, tal como os anteriores, cuja iniciativa e respetiva preparação pertence aos responsáveis pelo respetivo sector a nível nacional.
Como complemento, seguindo uma estrutura muito próxima dos anteriores mas contendo, no entanto, uma abordagem mais fina sobre os problemas, objetivos, estratégias e instrumentos a CCRC teve, desde a referida data, como incumbência a elaboração dos Programas de Desenvolvimento Regional relativos à Região Centro, incumbência essa que lhe advinha do facto da gestão dos programas e respetivos projetos, designadamente os de iniciativa municipal lhe pertencerem.
Os primeiros Programas Operacionais elaborados pela CCRC foram os do Centro, Pinhal Interior e Raia Central, programas esses em que intervieram os três fundos estruturais, cada um dirigido ao sector para o qual tinha sido criado: política regional, política social e emprego e política agrícola. As regras a seguir na sua implementação eram as relativas a cada Fundo Estrutural. A componente financeira mais forte coube ao FEDER.

Na fase inicial, entre 1986 e 1989, o financiamento comunitário era dirigido só a projetos de infraestruturas públicas, dado que Portugal não dispunha de um sistema de incentivos financeiros ao sector privado passível de ser cofinanciado pelo FEDER. Durante esta fase, e dando cumprimento aos normativos em vigor, as intervenções verificaram-se sobretudo em projetos individuais propostos pelos Estados Membros o que, como tal, beneficiavam ou não das aprovações em Bruxelas pela Comissão da Comunidade Económica Europeia.
Na sequência do Acto Único Europeu, em 1986, a política de coesão começa a assumir maior relevância como forma de auxiliar as regiões menos desenvolvidas, o que se veio a repercutir nos anos seguintes nas novas formas de abordagem da política regional.
Em 1988, e pretendendo dar resposta aos problemas de índole regional que iam surgindo com a adesão de novos países, foram introduzidas alterações significativas nas intervenções comunitárias.
Pela primeira vez em 1988 apareceram as perspetivas financeiras para um período de cinco anos, o que implicou uma alteração radical na forma como os Fundos estruturais, FSE, FEOGA e FEDER passaram a ser aplicados. O montante que lhes foi atribuído anualmente, também, mais que triplicou, e passou a representar cerca de 31% do orçamento comunitário.
A reforma de 1988 introduziu um conjunto de princípios verdadeiramente inovadores:
– concentração num número limitado de objetivos e aplicáveis às regiões menos desenvolvidas;
– adicionalidade, a despesa comunitária não se poderia substituir à despesa nacional, eram complementares;
– partenariado no sentido do envolvimento de todos os níveis da administração nacional e comunitária e parceiros sociais na preparação e implementação dos programas de forma a assegurar uma maior transparência nas intervenções;
– programação, não se aceitando mais o financiamento de projetos isolados, exigindo-se que todos eles se enquadrassem em programas plurianuais, plurissectoriais e se possível inter-regionais. A palavra avaliação apareceu também pela primeira vez.