NOTIFICAÇÕES

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Published On: 20/11/2023Last Updated: 27/11/2023
Published On: 20/11/2023Last Updated: 27/11/2023

Fluxograma de requisitos de notificação

Processo Notificação de Dados Pessoais

Para cumprimento das obrigações dos responsáveis pelos tratamentos de dados, previstos no art.º 33.º do RGPD, as notificações de violação de dados pessoais devem ser remetidas ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD), através do endereço enc.protecaodados@ccdrc.pt, com a menção mínima de:

a) Descrever a natureza da violação dos dados pessoais incluindo, se possível, as categorias e o número aproximado de titulares de dados afetados, bem como as categorias e o número aproximado de registos de dados pessoais em causa;
b) Comunicar o nome e os contactos do Responsável pelo tratamento de dados ou de outro ponto de contacto onde possam ser obtidas mais informações;
c) Descrever as consequências prováveis da violação de dados pessoais;
d) Descrever as medidas que possam já ter sido adotadas ou propostas pelo responsável pelo tratamento, para reparar a violação de dados pessoais, inclusive, se for caso disso, medidas para atenuar os seus eventuais efeitos negativos.

            Conheça aqui os seus direitos.

Para apresentar queixa e/ou reclamação ao EPD, poderá usar o endereço enc.protecaodados@ccdrc.pt, colocando no assunto [Queixa]. Deve descrever os factos com rigor e sinteticamente. Remeta em anexo toda a informação e documentação que possa sustentar a queixa e/ou reclamação de modo a apoiar a análise do EPD.